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ID
2590111
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Cia Beta apresentava os seguintes saldos em seu balanço patrimonial de 31/12/2015: Caixa: R$ 200.000 e Capital Social: R$ 200.000.


Em 01/01/2016 a sociedade empresária comprou um veículo por R$ 40.000 à vista. A vida útil estimada é de dez anos e a sociedade empresária não considerava valor residual. A depreciação do veículo para fins fiscais é de cinco anos.


Ainda no ano de 2016, ela auferiu receitas de serviços no valor de R$ 100.000. Os custos dos serviços prestados foram de R$ 120.000. A sociedade empresária apresentava fortes perspectivas de lucros nos anos seguintes.


No ano de 2017, ela auferiu Receitas de Serviços no valor de R$ 150.000. Já os custos dos serviços prestados foram de R$ 130.000.


Em 31/12/2017, o imposto sobre a renda corrente e o imposto sobre a renda diferido da sociedade empresária, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 32, Tributos sobre o Lucro, considerando a alíquota de imposto sobre a renda e a contribuição social fixa de 34%, são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Após recursos, FGV fundamentou da seguinte maneira:
     

    "ARGUMENTAÇÃO DA BANCA:
     

    O aproveitamento do crédito fiscal faz parte do imposto de renda diferido.
    Deste modo, o imposto de renda, corrente e diferido, é obtido do seguinte modo:

    DRE- 31/12/2016
    Recei tas de serviços                    100.000
    custos dos serviços pres tados    - 120.000
    Resul tado Bruto                         - 20.000
    Depreciação                                 - 4.000
    Prejuízo                                      - 24.000

    DRE- 31/12/2017
    Recei tas de serviços 150.000
    cus tos dos serviços pres tados - 130.000
    Resul tado Bruto                           20.000
    Depreciação                                - 4.000
    LAIR                                           16.000
    IR corrente                                 - 2.856
    IR Diferido                                  - 1.360
    Aproveitamento do CF                - 1.224
                                                     10.560

    Portanto, o gabarito deve ser mantido."


    bons estudos

  • Segundo o CPC 32, Tributo corrente é o valor do tributo devido (recuperável) sobre o lucro tributável (prejuízo fiscal) do período.

    A depreciação anual contábil é de $4000, e a depreciação anual para o IR é de $8.000.

    A empresa teve prejuízo em 2016, o qual deverá ser compensado com o lucro dos períodos seguintes.

    Em 2017, o Lucro Real (base para o IR) é o seguinte:

    Lucro Real (para o IR) - 2017

    $ Receita de serviços 150.000

    Custo dos Serviços -130.000

    Lucro Bruto 20.000

    Depreciação Fiscal -8000 Lucro

    Antes do IR 12.000

    Como a empresa teve prejuízo em 2016, pode abater 30% do lucro de 2017.

    O cálculo do IR corrente fica assim.

    Lucro Antes do IR 12.000

    Compensação prejuízos fiscais (30% Lucro) -3600

    Base para Imposto de Renda 8.400

    IR e CSLL Corrente (34%) 2.856

    Imposto sobre a Renda Diferido: A diferença entre a depreciação Fiscal e a depreciação contábil é de $4.000, assim temos: $4.000 x 34% = 1.360.

    FONTE: GABRIEL RABELO - ESTRATÉGIA

     

  • questão f*********

  • Vamos indicar para comentário para ver se melhora...

  • ALGUMA AJUDA.
    NÃO ENTENDO ESSES VALORES DA PORCENTAGEM

  •                                  MÉTODO DO PASSIVO (2016)

     

    Veículo............................40.000                    Veículo......................40.000       

    (-) Deprec. acumul..........4.000                      (-) Deprec. acumul....8.000

    (=) ATIVO CONTÁBIL....36.000       >         (=) ATIVO FISCAL....32.000 

     

    Logo, pode haver exclusão de 4.000!!

     

    Diferença Temporária (DEPREC.)=(36.000 - 32.000)x34%=1.360 

    D: Desp. C/ Imposto Dif. (DRE)..1.360                 

    C: Passivo Dif. (PÑC)..................1.360

     

     

    IMP. DIFERIDO (Prej. a Compensar): 34%*(28.000)=9.520                ATIVO CONTÁBIL

    D: Imp. Dif. a Compensar (AÑC)......9.520                                Imp. Diferido.................9.520

    C: Desp. C/ Imp. Dif. (DRE)..............9.520

     

    REVERSÃO DESP. C/ IMP. DIFERIDO=9.520 - 1.360=8.160

     

    DRE- 31/12/2016

    Receitas de Serviços...........................100.000

    (-) CSP..............................................120.000

    (-) Deprec.........................................4.000

    (=) Resultado Bruto...........................(24.000)

    (+) Desp. c/ Imp. Diferido.............8.160

    (=) Prejuízo do Período.......................(15.840)

     

    CÁLC. DO IMP. CORRENTE:

    (=) Resultado Bruto...........................(24.000)

    (-) Exclusão........................................4.000

    (=) BASE FISCAL...............................(28.000)

    IR CORRENTE (34%)...........................0,00

     

                                   MÉTODO DO PASSIVO (2017)

    Veículo............................40.000                    Veículo......................40.000       

    (-) Deprec. acumul..........8.000                    (-) Deprec. acumul....16.000

    (=) ATIVO CONTÁBIL....32.000       >         (=) ATIVO FISCAL....24.000

     

    DIFERENÇA TEMPORÁRIA 2017

    Imposto Dif.=(32.000 - 24.000)x34% - ANO de 2016=2.720 - 1.360=1.360

     

    D: Desp. C/ Imposto Dif. (DRE)..1.360                 

    C: Passivo Diferido (PÑC)..........1.360

     

    Imp. Dif.(Prej. a Compens.) 2017: 3.600*34%=1.224                           ATIVO CONTÁBIL

                                                                                        Imp. Diferido.(9.520-1.224)...8.296                     

    D: Desp. C/ Imp. Dif. (DRE).............1.224                                                             

    C: Imp. Dif. a Compensar (AÑC).....1.224

     

    Total de Despesa c/ IMPOSTO DIFERIDO=1.360 + 1.224= 2.584

     

    DRE- 31/12/2017

    Receitas de Serviços.................150.000

    (-) CSP.......................................130.000

    (-) Depreciação..........................4.000

    (=) Resultado Bruto..................16.000

    (-) IMP. CORRENTE (34%)......2.856

    (-) Desp. c/ Imp. Diferido........2.584

    (=) Lucro do Período................10.560

     

    CÁLCULO DO IR CORRENTE:

    (=) Resultado Bruto..................16.000

    (-) Exclusão.................................4.000

    (=) LUCRO AJUSTADO................12.000

    (-) Compens. Prejuízo (30%).......3.600

    (=) BASE FISCAL.........................8.400

    IMP. CORRENTE (34%)..............2.856

     

    GAB. A

     


     

  • APURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DIFERIDO

    (APURAÇÃO CONTÁBIL - APURAÇÃO FISCAL)

    5440 - 28562.584

     

  • DRE- 31/12/2016- Contábil
    Recei tas de serviços                    100.000
    custos dos serviços prestados    - 120.000
    Resul tado Bruto                         - 20.000
    Depreciação -Contábil                  - 4.000
    Prejuízo                                      - 24.000

    DRE- 31/12/2016-FISCAL

    - 24.000

    -  4.000

    Prejuízo- 28.000

    DRE- 31/12/2017
     

    Recei tas de serviços 150.000
    cus tos dos serviços pres tados - 130.000
    Resul tado Bruto                           20.000
    Depreciação                                - 4.000
    LAIR -Contábil                                 16.000
    --

    LAIR  FISCAL

    16.000

    - 4.000

    LAIR  FISCAL=12.000
     Como se teve prejuízo no exercício anterio, é possível a compensação de até 30% de 12.000= 3.600 Lucro Real= 12.000-3.600=8400

    Tributação  é 34 %de  8400 = 2856

    A exclusão dos 2856 e dos 4000 são o que direrenciam 16.000 do Lucro contábil e os 16.000-4000-3600, logo 4000+ 3600=7.600

    Imposto diferido 34% x 7.600 = 2584

  • DRE- 31/12/2016- Contábil
    Recei tas de serviços                    100.000
    custos dos serviços prestados    - 120.000
    Resul tado Bruto                         - 20.000
    Depreciação -Contábil                  - 4.000
    Prejuízo                                      - 24.000

    DRE- 31/12/2016-FISCAL

    - 24.000

    -  4.000

    Prejuízo- 28.000

    DRE- 31/12/2017
     

    Recei tas de serviços 150.000
    cus tos dos serviços pres tados - 130.000
    Resul tado Bruto                           20.000
    Depreciação                                - 4.000
    LAIR -Contábil                                 16.000
    --

    LAIR  FISCAL

    16.000

    - 4.000

    LAIR  FISCAL=12.000
     Como se teve prejuízo no exercício anterio, é possível a compensação de até 30% de 12.000= 3.600 Lucro Real= 12.000-3.600=8400

    Tributação  é 34 %de  8400 = 2856

    A exclusão dos 2856 e dos 4000 são o que direrenciam 16.000 do Lucro contábil e os 16.000-4000-3600, logo 4000+ 3600=7.600

    Imposto diferido 34% x 7.600 = 2584

  • DE ONDE SAIU ESSES 4000 DE DEPRECIAÇÃO?