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Gabarito Letra D
A autorização para exploração da rota aérea entre São Paulo e Brasília pela empresa aérea é um ativo intangível. Com isso, eliminamos as letras A, B e C.
Como o custo para renovação é insignificante, os prazos de renovação devem ser incluídos na vida útil do ativo intangível para cálculo da amortização. Porém, como não foi informado quantas renovações do contrato seria possível, o ativo intangível relacionado com a autorização de rota é tratado como tendo vida útil indefinida. Portanto, a autorização de rota não seria amortizada enquanto a sua vida útil não fosse determinada como definida.
De acordo com os dados acima, a empresa aérea deve reconhecer um ativo intangível no valor de R$ 100.000,00, que não deve ser amortizado.
Item retirado do exemplo 6 do CPC 04 – Ativo Intangível.
Exemplo 6 - autorização de rota de linhas aéreas adquiridas entre duas cidades que expira após três anos
A autorização de rota pode ser renovada a cada cinco anos, e a entidade adquirente pretende cumprir as regras e regulamentos aplicáveis que envolvem a renovação. As renovações de autorizações de rota são rotineiramente concedidas a um custo mínimo e historicamente têm sido renovadas quando a linha aérea cumpre as regras e regulamentos aplicáveis. A entidade adquirente espera utilizar a rota entre as duas cidades indefinidamente a partir dos seus aeroportos centrais e espera que a infraestrutura de suporte relacionada (utilização de portões de aeroporto, slots e locações de instalações de terminais) continue a funcionar nesses aeroportos enquanto tiver a autorização de rota. Análises da procura e dos fluxos de caixa suportam esses pressupostos.
Dado que os fatos e as circunstâncias suportam a capacidade da entidade adquirente para continuar a fornecer serviços aéreos indefinidamente entre as duas cidades, o ativo intangível relacionado com a autorização de rota é tratado como tendo vida útil indefinida. Portanto, a autorização de rota não seria amortizada enquanto a sua vida útil não fosse determinada como definida. Seria testada quanto à necessidade de reconhecimento de perda por desvalorização de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos.
bons estudos
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O problema é que não dá pra inferir na questão a parte que o Renato comentou do CPC 04 :" As renovações de autorizações de rota são rotineiramente concedidas a um custo mínimo e historicamente têm sido renovadas quando a linha aérea cumpre as regras e regulamentos aplicáveis."
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Resolução e comentários:
CPC 04 (R1)- Ativo Intangível [...] Exemplo 6 - autorização de rota de linhas aéreas adquiridas entre duas cidades que expira
após três anos A autorização de rota pode ser renovada a cada cinco anos, e a entidade adquirente pretende cumprir as regras e regulamentos aplicáveis que envolvem a renovação. As renovações de autorizações de rota são rotineiramente concedidas a um custo mínimo e historicamente têm sido renovadas quando a linha aérea cumpre as regras e regulamentos aplicáveis. A entidade adquirente espera utilizar a rota entre as duas cidades indefinidamente a partir dos seus aeroportos centrais e espera que a infraestrutura de suporte relacionada (utilização de portões de aeroporto, slots e locações de instalações de terminais) continue a funcionar nesses aeroportos enquanto tiver a autorização de rota. Análises da procura e dos fluxos de caixa suportam esses pressupostos.
Dado que os fatos e as circunstâncias suportam a capacidade da entidade adquirente para continuar a fornecer serviços aéreos indefinidamente entre as duas cidades, o ativo intangível relacionado com a autorização de rota é tratado como tendo vida útil indefinida. Portanto, a autorização de rota não
seria amortizada enquanto a sua vida útil não fosse determinada como definida. Seria testada quanto à necessidade de reconhecimento de perda por desvalorização de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos.
A questão em tela informa que a companhia aérea sinaliza a intenção de renovar a autorização de rota nos próximos anos e essa renovação possui custo insignificante para a entidade.
Diante disso, o Ativo Intangível será reconhecido por $ 100.000; e não deverá ser amortizado pela empresa aérea.
Isso posto, a alternativa correta é "d".
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QUANDO FIZER PROVA DA FGV, você achará a exceção, porém, a alternativa certa será a exceção da exceção.
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Assistam o vídeo da Prof Camila Sá, tenho certeza que ajudará muito.
https://youtu.be/4eBA1BxpoRA
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Segundo o CPC 04 – Ativo Intangível:
93. A vida útil de ativo intangível pode ser muito longa ou até indefinida. A incerteza justifica a prudência na estimativa da sua vida útil, mas isso não justifica escolher um prazo tão curto que seja irreal.
94. A vida útil de ativo intangível resultante de direitos contratuais ou outros direitos legais não deve exceder a vigência desses direitos, podendo ser menor dependendo do período durante o qual a entidade espera utilizar o ativo. Caso os direitos contratuais ou outros direitos legais sejam outorgados por um prazo limitado renovável, a vida útil do ativo intangível só deve incluir o prazo de renovação, se existirem evidências que suportem a renovação pela entidade sem custo significativo. A vida útil de um direito readquirido reconhecido como ativo intangível em uma combinação de negócios é o período contratual remanescente do contrato em que o direito foi concedido e não incluirá períodos de renovação.
Segundo o enunciado “a autorização pode ser renovada a cada 4 anos e a companhia sinaliza que deseja a renovação nas próximas oportunidades. A renovação de autorização de rotas tem custo insignificante para a empresa”.
Como não há informações acerca do prazo exato em que a entidade deseja renovar a concessão, considera-se que o prazo da vida útil é indefinida.
Com isso, o intangível deve ser reconhecido pelo seu custo incorrido, de R$ 100.000, dentro do ANC – Intangível, e não deve ser amortizado, o que torna correta a alternativa D.
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FGV: CPC FREESTYLE
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Segundo o CPC 04 – Ativo Intangível:
93. A vida útil de ativo intangível pode ser muito longa ou até indefinida. A incerteza justifica a prudência na estimativa da sua vida útil, mas isso não justifica escolher um prazo tão curto que seja irreal.
94. A vida útil de ativo intangível resultante de direitos contratuais ou outros direitos legais não deve exceder a vigência desses direitos, podendo ser menor dependendo do período durante o qual a entidade espera utilizar o ativo. Caso os direitos contratuais ou outros direitos legais sejam outorgados por um prazo limitado renovável, a vida útil do ativo intangível só deve incluir o prazo de renovação, se existirem evidências que suportem a renovação pela entidade sem custo significativo. A vida útil de um direito readquirido reconhecido como ativo intangível em uma combinação de negócios é o período contratual remanescente do contrato em que o direito foi concedido e não incluirá períodos de renovação.
Segundo o enunciado “a autorização pode ser renovada a cada 4 anos e a companhia sinaliza que deseja a renovação nas próximas oportunidades. A renovação de autorização de rotas tem custo insignificante para a empresa”.
Como não há informações acerca do prazo exato em que a entidade deseja renovar a concessão, considera-se que o prazo da vida útil é indefinida.
Com isso, o intangível deve ser reconhecido pelo seu custo incorrido, de R$ 100.000, dentro do ANC – Intangível, e não deve ser amortizado, o que torna correta a alternativa D.