-
Gabarito Letra B
NBC TG 28 (R4) – PROPRIEDADE PARA INVESTIMENTO
25. O custo inicial do interesse em propriedade mantido em arrendamento e classificado como propriedade para investimento deve ser o estabelecido para arrendamento financeiro no item 20 da NBC TG 06, isto é, o ativo deve ser reconhecido pelo menor entre o valor justo da propriedade e o valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento. Montante equivalente deve ser reconhecido como passivo de acordo com o mesmo item
bons estudos
-
De acordo com o CPC 06, item 19: "é possivel um arrendatário classificar uma propriedade detida como arrendamento operacional como investimento. Se assim fizer, a propriedade será contabilizada como arrendamento mercantil financeiro".
Essa questão, poderia ser facilmente classificada como letra A, devido a não transferência de propriedade; no entanto, como a propriedade foi adquirida para investimento, ela deverá ser classificada como arrendamento financeiro.
-
https://www.youtube.com/watch?v=jWmnF5XOBRo
Resolução da questão no tempo: 1min 35seg
Fonte: Silvio Sandes
-
Gabarito: B
Apesar da questão informar que "não há transferência de riscos e de benefícios" característica intrínseca do arrendamento operacional, a empresa tem por objetivo auferir renda estando portanto sob a égide do CPC 28 - Propriedade para Investimento:
25. (...) o interesse em propriedade mantido em arrendamento e classificado como propriedade para investimento deve ser o estabelecido para arrendamento financeiro.
Comumente temos em mente aquelas 5 situações especiais que induz ao arrendamento financeiro (item 63 - CPC 06), mas logicamente a FGV não quer o trivial. #QuestãoPegaRatão
-
questao escrota, devia ser anulada
-
Gabarito: Letra B
O Arrendamento mercantil (leasing), basicamente, pode ser de dois tipos: operacional e financeiro. A diferença entre um e outro reside principalmente no seguinte critério: o leasing transfere ou não os riscos e benefícios inerentes à propriedade.
Se transferir, será classificado como leasing financeiro. Se não, como leasing operacional. O tema está prescrito no CPC 06, que dispõe sobre o arrendamento mercantil.
BIZÚ:
trasFere --> Financeiro
-
Dieggo.. acho que você não entendeu a questão.. nela fala que não foram transferidos os riscos e benefícios
-
Essa questão foi feita ainda na vigência da NBC TG 06(R2) e realmente o item 19 previa isso. Porém, com a edição da NBC TG 06 (R3), em 24/11/2017, não há mais essa previsão expressa para o arrendatário contabilizar os arrendamentos operacionais como arrendamentos financeiros para o caso de propriedade para investimentos, mas não sei se na prática deve ser feito ou não isso.
-
CPC 06 R2
62. O arrendamento é classificado como arrendamento FINANCEIRO se transferir substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade do ativo subjacente. O arrendamento é classificado como arrendamento OPERACIONAL se não transferir substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade do ativo subjacente.
65. Os exemplos e indicadores nos itens 63 e 64 nem sempre são conclusivos. Se ficar claro, a partir de outras características, que o arrendamento não transfere, substancialmente, todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade do ativo subjacente, o arrendamento deve ser classificado como arrendamento operacional. (...)
C9. Não obstante os requisitos do item C8, para arrendamentos anteriormente classificados como arrendamentos operacionais, utilizando o CPC 06 (IAS 17), o arrendatário:
(a) não precisa fazer quaisquer ajustes na transição para arrendamentos para os quais os ativos subjacentes são de baixo valor (conforme descrito nos itens B3 a B8) e devem ser contabilizados, utilizando o item 6. O arrendatário deve contabilizar esses arrendamentos utilizando este pronunciamento a partir da data da aplicação inicial;
(b) não precisa fazer quaisquer ajustes na transição para arrendamentos anteriormente contabilizados como propriedade para investimento utilizando o método de valor justo descrito no CPC 28. O arrendatário deve contabilizar o ativo de direito de uso e o passivo de arrendamento resultantes desses arrendamentos, utilizando o CPC 28 e este pronunciamento a partir da data da aplicação inicial;
(c) deve mensurar o ativo de direito de uso ao valor justo na data da aplicação inicial para arrendamentos anteriormente contabilizados como arrendamentos operacionais, utilizando o CPC 06 (IAS 17), e isso deve ser contabilizado como propriedade para investimento, utilizando o método de valor justo, descrito no CPC 28, a partir da data da aplicação inicial. O arrendatário deve contabilizar o ativo de direito de uso e o passivo de arrendamento resultantes desses arrendamentos, utilizando o CPC 28 e este pronunciamento a partir da data da aplicação inicial.
56. Se os ativos de direito de uso atenderem à definição de propriedade para investimento, o arrendatário deve aplicar os requisitos de divulgação do CPC 28. Nesse caso, o arrendatário não precisa fornecer as divulgações especificadas no item 53(a), (f), (h) ou (j) para esses ativos de direito de uso.
CPC 28 (R14)
Propriedade para investimento é a propriedade (terreno ou edifício – ou parte de edifício – ou ambos) mantida (pelo proprietário ou pelo arrendatário como ativo de direito de uso) para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas e, não, para: (Alterado pela Revisão CPC 13)
(a) uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas; ou
(b) venda no curso ordinário do negócio.