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ID
2590141
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em 01/01/2016, uma empresa de auditoria contábil assinou um contrato de arrendamento mercantil de um terreno no valor de R$ 60.000 pelo prazo de cinco anos, com a intenção de alugá-lo para terceiros. Não há transferência de riscos e de benefícios inerentes ao terreno para a empresa de auditoria.


A operação deve ser reconhecida contabilmente como se fosse

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B
     

    NBC TG 28 (R4) – PROPRIEDADE PARA INVESTIMENTO
     

    25. O custo inicial do interesse em propriedade mantido em arrendamento e classificado como propriedade para investimento deve ser o estabelecido para arrendamento financeiro no item 20 da NBC TG 06, isto é, o ativo deve ser reconhecido pelo menor entre o valor justo da propriedade e o valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento. Montante equivalente deve ser reconhecido como passivo de acordo com o mesmo item

    bons estudos

  • De acordo com o CPC 06, item 19: "é possivel um arrendatário classificar uma propriedade detida como arrendamento operacional como investimento. Se assim fizer, a propriedade será contabilizada como arrendamento mercantil financeiro". 

    Essa questão, poderia ser facilmente classificada como letra A, devido a não transferência de propriedade; no entanto, como a propriedade foi adquirida para investimento, ela deverá ser classificada como arrendamento financeiro.

  • https://www.youtube.com/watch?v=jWmnF5XOBRo

    Resolução da questão no tempo: 1min 35seg

    Fonte: Silvio Sandes

  • Gabarito: B

     

    Apesar da questão informar que "não há transferência de riscos e de benefícios" característica intrínseca do arrendamento operacional, a empresa tem por objetivo auferir renda estando portanto sob a égide do CPC 28 - Propriedade para Investimento:

     

    25. (...) o interesse em propriedade mantido em arrendamento e classificado como propriedade para investimento deve ser o estabelecido para arrendamento financeiro.

     

    Comumente temos em mente aquelas 5 situações especiais que induz ao arrendamento financeiro (item 63 - CPC 06), mas logicamente a FGV não quer o trivial. #QuestãoPegaRatão 

     

     

  • questao escrota, devia ser anulada 

  • Gabarito: Letra B

     

    O Arrendamento mercantil (leasing), basicamente, pode ser de dois tipos: operacional e financeiro. A diferença entre um e outro reside principalmente no seguinte critério: o leasing transfere ou não os riscos e benefícios inerentes à propriedade.

     

    Se transferir, será classificado como leasing financeiro. Se não, como leasing operacional. O tema está prescrito no CPC 06, que dispõe sobre o arrendamento mercantil.

     

    BIZÚ:

     

    trasFere --> Financeiro

     

     

  • Dieggo.. acho que você não entendeu a questão.. nela fala que não foram transferidos os riscos e benefícios

  • Essa questão foi feita ainda na vigência da NBC TG 06(R2) e realmente o item 19 previa isso. Porém, com a edição da NBC TG 06 (R3), em 24/11/2017, não há mais essa previsão expressa para o arrendatário contabilizar os arrendamentos operacionais como arrendamentos financeiros para o caso de propriedade para investimentos, mas não sei se na prática deve ser feito ou não isso.

  • CPC 06 R2

    62. O arrendamento é classificado como arrendamento FINANCEIRO se transferir substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade do ativo subjacente. O arrendamento é classificado como arrendamento OPERACIONAL se não transferir substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade do ativo subjacente.

    65. Os exemplos e indicadores nos itens 63 e 64 nem sempre são conclusivos. Se ficar claro, a partir de outras características, que o arrendamento não transfere, substancialmente, todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade do ativo subjacente, o arrendamento deve ser classificado como arrendamento operacional. (...)

    C9. Não obstante os requisitos do item C8, para arrendamentos anteriormente classificados como arrendamentos operacionais, utilizando o CPC 06 (IAS 17), o arrendatário:

    (a) não precisa fazer quaisquer ajustes na transição para arrendamentos para os quais os ativos subjacentes são de baixo valor (conforme descrito nos itens B3 a B8) e devem ser contabilizados, utilizando o item 6. O arrendatário deve contabilizar esses arrendamentos utilizando este pronunciamento a partir da data da aplicação inicial;

    (b) não precisa fazer quaisquer ajustes na transição para arrendamentos anteriormente contabilizados como propriedade para investimento utilizando o método de valor justo descrito no CPC 28. O arrendatário deve contabilizar o ativo de direito de uso e o passivo de arrendamento resultantes desses arrendamentos, utilizando o CPC 28 e este pronunciamento a partir da data da aplicação inicial;

    (c) deve mensurar o ativo de direito de uso ao valor justo na data da aplicação inicial para arrendamentos anteriormente contabilizados como arrendamentos operacionais, utilizando o CPC 06 (IAS 17), e isso deve ser contabilizado como propriedade para investimento, utilizando o método de valor justo, descrito no CPC 28, a partir da data da aplicação inicial. O arrendatário deve contabilizar o ativo de direito de uso e o passivo de arrendamento resultantes desses arrendamentos, utilizando o CPC 28 e este pronunciamento a partir da data da aplicação inicial.

    56. Se os ativos de direito de uso atenderem à definição de propriedade para investimento, o arrendatário deve aplicar os requisitos de divulgação do CPC 28. Nesse caso, o arrendatário não precisa fornecer as divulgações especificadas no item 53(a), (f), (h) ou (j) para esses ativos de direito de uso.

    CPC 28 (R14)

    Propriedade para investimento é a propriedade (terreno ou edifício – ou parte de edifício – ou ambos) mantida (pelo proprietário ou pelo arrendatário como ativo de direito de uso) para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas e, não, para: (Alterado pela Revisão CPC 13)

    (a) uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas; ou

    (b) venda no curso ordinário do negócio.