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a) opinião sem ressalva
b) opinião com ressalva
[Fonte: NBC TA 705, item 7]:
O auditor deve expressar uma opinião com ressalva quando:
(a) ele, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis; ou
(b) não é possível para ele obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para fundamentar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes, mas não generalizados.
c) opinião adversa
[Fonte: NBC TA 705, item 8]:
O auditor deve expressar uma opinião adversa quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis.
d) abstenção de opinião
[Fonte: NBC TA 705, itens 9 e 10]:
9. O auditor deve abster-se de expressar uma opinião quando não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar sua opinião e ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes e generalizados.
10. O auditor deve abster-se de expressar uma opinião quando, em circunstâncias extremamente raras envolvendo diversas incertezas, ele conclui que, independentemente de ter obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre cada uma das incertezas, não é possível expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis devido à possível interação das incertezas e seu possível efeito cumulativo sobre essas demonstrações contábeis.
e) parágrafo de ênfase
[Fonte: NBC TA 706, Item 7, a]:
7. Para fins das normas de auditoria, os termos a seguir possuem os significados a eles atribuídos:
(a) Parágrafo de ênfase é o parágrafo incluído no relatório do auditor referente a um assunto apropriadamente apresentado ou divulgado nas demonstrações contábeis que, de acordo com o julgamento do auditor, é de tal importância que é fundamental para o entendimento pelos usuários das demonstrações contábeis.
Gabarito: letra B.
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Gabarito Letra B
Tipos de relatório:
Opinião sem ressalva/ não modificada
Opinião em que o auditor conclui que as DC estão:
· De acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável
· Livre de distorções relevantes
Opinião com ressalva.
Com evidência (distorções relevantes) + não generalizadas
Sem evidência (distorções não detectadas) + não generalizadas
Opinião adversa.
Com evidência (distorções relevantes) + generalizadas
Opinião com abstenção de opinião.
Sem evidência + generalizadas
Incertezas que não permitam expressar uma opinião.
bons estudos
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Gabarito B
Relatórios:
- SEM RESSALVA: não há distorções relevantes
- COM RESSALVA: distorções relevantes e NÃO generalizadas
- COM OPINIÃO ADVERSA: distorções relevantes e GENERALIZADAS
- COM ABSTENÇÃO DE OPINIÃO: não obteve razoável segurança
Paragrafo ÊNFASE
Afeta o saldo das demonstrações contábeis.
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Simplificando:
Quando tiver distoções relevantes:
relevante e generalizada- opinião adversa
Quando não for possível obter evidência:
relevante e generalizada - abstenção de opinião
Quando tiver distoções relevantes ou não for possível obter evidência:
relevante e NÃO generalizada- será sempre opinião com ressalva
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tranquilo né amigos? Aprendemos que a opinião com ressalva é, segundo a NBC TA 705, expressa quando:
- O auditor, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis; ou
- O auditor não consegue obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para suportar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes, mas não generalizados.
Assim, o auditor emite uma opinião com ressalva nos casos em que ele obteve evidência e constata a existência de distorção relevante nas demonstrações contábeis (embora não generalizadas), ou quando há impossibilidade do auditor em obter evidência de auditoria suficiente e adequada, mas entende que, mesmo nesse caso, caso haja distorções relevantes elas não estariam generalizadas nas demonstrações.
Gabarito: alternativa B.
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