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ID
2590219
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Argeu, residente e domiciliado no Estado de Rondônia, doou ao filho César, residente no Estado de Goiás, um rebanho com 2 mil cabeças de gado, o qual se encontra na Fazenda Riacho Doce, localizada no Estado de Mato Grosso.


Nesse caso, o Imposto incidente sobre a doação

Alternativas
Comentários
  • CF

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    (...)

    § 1º O imposto previsto no inciso I:
    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

  • Gabarito: D

     

    Vide o comentário da colega Isabelle.

     

    Bons estudos!

  • Se Bem Imóvel - onde estiver localizado o imóvel.

    Se Bem Móvel - Entre vivos - local do domícilo do doador

                              -  Entre mortos - local onde se processar o inventário.       

     

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    (...)

    § 1º O imposto previsto no inciso I:
    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamentoou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

     

  • A quem compete cobrar ITCMD?

    - TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS: Onde se processar o inventário

    - DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS: Domicílio do DOADOR

    - TRANSMISSÃO CAUDA MORTIS/DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS OU DIREITOS: Estado de situação do bem

  • GABARITO: Letra D

     

    Art. 155 CF. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    (...)

    § 1º O imposto previsto no inciso I:
    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamentoou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

     

    Algumas Súmulas aplicáveis ao ITCMD:

     

    Súmula 112 STF - O imposto de transmissão “causa mortis” é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão

    Súmula 113 STF: O imposto de transmissão “causa mortis” é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação.  

    Súmula 114 STF - O imposto de transmissão “causa mortis” não é exigível antes da homologação do cálculo.

     Súmula 115 STF - Sobre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juiz, não incide o imposto de transmissão “causa mortis”.

    Súmula 331 STF - É legítima a incidência do imposto de transmissão “causa mortis” no inventário por morte presumida. 

    Súmula 542 STF - Não é inconstitucional a multa instituída pelo Estado-Membro, como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário.

    Súmula 590 STF - Calcula-se o imposto de transmissão “causa mortis” sobre o saldo credor da promessa de compra e venda de imóvel, no momento da abertura da sucessão do promitente vendedor.

     

     

    Fé em Deus e Bons estudos !

  • o problema é saber se o boi é móvel ou imóvel

     

    rsrsrsrs

  • Só acho que o QC poderia comentar nos seus vídeos as questões, isso sim. Seria de grande ajuda.

  • Critério espacial da incidência do ITCMD. 

    Bem imóvel: Estado da situação do bem. 

    Bem móvel: Causa mortis (Estado onde se processa o inventário)

                        Doação (Estado de domicílio do doador). 

  • IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO POR CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (ITCMD)

    O fato gerador é a transmissão de quaisquer bens e direitos recebidos em razão de:

    •       Sucessão causa mortis

    •       Doação

    - A base de cálculo do ITCMD é o valor venal do bem.

    - A Constituição impõe que as alíquotas do ITCMD tenham um teto definido pelo Senado Federal.

    - É possível que o ITCMD tenha alíquotas progressivas, desde que levem em consideração a capacidade contributiva do sujeito passivo da obrigação tributária.

    Características do imposto:

    •       Plurifásico: incide sobre o valor agregado, obedecendo-se ao princípio da não-cumulatividade;

    •       Real: as condições da pessoa são irrelevantes;

    •       Proporcional: não é progressivo;

    - BEM IMÓVEL: onde ele se localizar.

     - BEM MÓVEL: - DOAÇÃO: domicílio do doador.

     - MORTIS CAUSA: onde se processar o inventário ou arrolamento.

  • RESOLUÇÃO:

    Em relação ao bem móvel, devemos analisar se é transmissão causa mortis ou doação:

    Na nossa questão, estamos tratando de doação de bem móvel(rebanho com 2 mil cabeças de gado). Dessa forma,, o ITCD é devido ao Estado de Rondônia, visto que é o Estado de domicílio do doador.

    Resposta: D

  • Para responder essa questão, o candidato precisa saber os dispositivos constitucionais sobre o ITCD.

    O ITCD (também chamado de ITCM) é um imposto de competência estadual, previsto no art. 155, I, CF, e §1º desse dispositivo. O fato gerador do imposto é a transmissão não onerosa de quaisquer bens ou direitos, seja por causa mortis (herança), seja por doação.

    Um aspecto importante para entender em qual Estado é devido o ITCD é saber a natureza do bem que está sendo transmitido. Se o bem for imóvel, o imposto compete ao Estado da situação do bem. Já se o bem for móvel, o imposto é devido no domicílio do doador, ou onde se processar o inventário (se for causa mortis)

    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos.

    "Art. 155. (...)
    § 1º O imposto previsto no inciso I (ITCD):

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;"


    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Conforme será explicado abaixo, o critério para bens móveis é o Estado de domicílio do doador. Errado.

    b) Conforme será explicado abaixo, o critério para bens móveis é o Estado de domicílio do doador. Errado.

    c) O ITCD incide na transmissão não onerosa, seja por doação, seja por causa mortis, de bens móveis e imóveis. Animais são considerados bens móveis pelo Código Civil brasileiro, conforme explicado abaixo. Errado.

    d) No caso relatado no enunciado o objeto da doação foi um rebanho, ou seja, animais. Nos termos do art. 82, do Código Civil, são considerados bens móveis aqueles suscetíveis de movimento próprio. A doutrina costuma denominar os animais de semoventes. Por ser um bem móvel, aplica-se a regra de competência do art. 155, §1º, CF, ou seja, o Estado competente para cobrar o ITCD é onde tiver domicílio o doador. No caso, é o Estado de Rondônia, domicílio do Argeu. Correto.

    e) A doação de animais não está sujeita à formalidade da escritura pública, pois se tratam de bens móveis. O Art. 108, do Código Civil prevê a escritura pública como requisito de validade dos negócios jurídicos que visem transferência de direitos reais sobre imóveis. Errado.

    Resposta: D

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    Como se trata de bens móveis (rebanho de gados), o ITCMD é devido ao Estado onde está domiciliado o doador (Argeu), que o Estado de Rondônia. 

  • Em relação ao bem móvel, devemos analisar se é transmissão causa mortis ou doação:

              Se for doação, o imposto é devido ao Estado em que estiver domiciliado o doador.

              Se for transmissão causa mortis, o imposto é devido ao Estado em que for processado o arrolamento ou o inventário.

    Na nossa questão, estamos tratando de doação de bem móvel(rebanho com 2 mil cabeças de gado). Dessa forma,, o ITCD é devido ao Estado de Rondônia, visto que é o Estado de domicílio do doador.

    Resposta: D