SóProvas


ID
2590222
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A abertura da sucessão, momento que marca a ocorrência de um dos fatos geradores do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), ocorre na data

Alternativas
Comentários
  • Para quem não tem acesso liberado:

    Gabarito: B

     

    Bons estudos!

  • Gabarito Letra B

    Pessoal, QC errou quase TODA classificação dessa matéra, embora seja questão que pode ser respondida pelo CC, é questão de legislação tributária estadual...

    pois bem... o FG do ITCMD, na modalidade causa mortis, é a abertura da sucessão, e a sucessão é aberta com a morte do autor da herança, o de cujus

    CC Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

    Outra fonte:

    A abertura da sucessão ocorre no momento da morte, e é nesse momento que a herança é transmitida aos herdeiros.

    Conforme o princípio da Saisine, com da morte do de cujus a propriedade e a posse da herança são transmitidas imediatamente aos herdeiros legítimos e testamentários, independentemente da abertura do inventário. Vale lembrar que a herança é um bem indivisível até a sentença da partilha, de modo que enquanto esta não sobrevier, os herdeiros serão co-proprietários do todo
    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/216456/qual-o-momento-da-transmissao-da-heranca

    bons estudos

  • GABARITO. B.

    É o princípio da saisine, segundo o qual os bens do "de cujus"se transmitem aos herdeiros imediatamente na data de sua morte.

    ART. 1784, CC - Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

    O fato gerador do ITCMD é a abertura da sucessão, a qual ocorre com o evento morte. 

  • Copiou o comentário do Renato, assim na cara dura?

  • A questão trata da abertura da sucessão.

     

    Código Civil:

    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

    A) da distribuição da petição inicial do inventário. 

    A abertura da sucessão ocorre no momento da morte do autor da herança.

    Incorreta letra “A”.


    B)  em que morreu o autor da herança. 

    A abertura da sucessão ocorre no momento da morte do autor da herança.

    Consiste o droit de saisine no reconhecimento, ainda que por ficção jurídica, da transmissão imediata e automática do domínio e posse da herança aos herdeiros legítimos e testamentários, no instante da abertura da sucessão. (Gagliano, Pablo Stolze.Manual de direito civil; volume único / Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. – São Paulo : Saraiva, 2017).

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

     

    C) da nomeação do inventariante. 


    A abertura da sucessão ocorre no momento da morte do autor da herança.

    Incorreta letra “C”.


    D) da lavratura do testamento.  

    A abertura da sucessão ocorre no momento da morte do autor da herança.

    Incorreta letra “D”.



    E) em que há a aceitação da herança. 

    A abertura da sucessão ocorre no momento da morte do autor da herança.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: B

     

    Gabarito do Professor letra B.

  • o Renato voltoooooooooooooooooooooooooooooou

  • RESOLUÇÃO: Conforme explicado, a Abertura da sucessão corresponde ao momento em que ocorre o falecimento do “de cujus”, ou seja, o momento (a data) em que morre o autor da herança.

    Resposta: B 

  • -Na transmissão causa mortis, a ocorrência do fato gerador opera-se no exato instante do óbito (art. 1.784 do Código Civil). 

    -Quanto à doação extrajudicial de bem móvel, o fato gerador ocorre com a tradição; sendo imóvel, com o registro STJ .

    -Na hipótese de doação judicial, como no caso de separação em juízo, o fato gerador se dá com a homologação da partilha

    (alexandre mazza)

  • Súmulas aplicáveis ao ITCMD:

     

    Segue aos amigos uma ajuda em relação ao imposto ITCMD

    Súmula 112 STF - O imposto de transmissão “causa mortis” é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão

    Súmula 113 STF: O imposto de transmissão “causa mortis” é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação.  

    Súmula 114 STF - O imposto de transmissão “causa mortis” não é exigível antes da homologação do cálculo.

     Súmula 115 STF - Sobre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juiz, não incide o imposto de transmissão “causa mortis”.

    Súmula 331 STF - É legítima a incidência do imposto de transmissão “causa mortis” no inventário por morte presumida. 

    Súmula 542 STF - Não é inconstitucional a multa instituída pelo Estado-Membro, como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário.

    Súmula 590 STF - Calcula-se o imposto de transmissão “causa mortis” sobre o saldo credor da promessa de compra e venda de imóvel, no momento da abertura da sucessão do promitente vendedor.

  • como os colegas informaram forçou cobrar isso em tributário.

  • Em regra, essa é uma questão para ser respondida de acordo com a legislação tributária de cada Estado.

    Então, por qual motivo inclui essa questão?

    Por um simples motivo: Em regra, o fato gerador do ITCD, na transmissão causa mortis, ocorre na abertura da sucessão, ou seja, no momento ( na data) em que o morre o de cujus ( o autor da herança).

    Então, já vale a pena ter em mente o que encontraremos nas legislações específicas dos Estados/DF.

    Fique atento! Eu falei que essa é a regra. No entanto, há situações em que esse não é o momento do fato gerador do ITCD.

    Observe a legislação do ITCD do Estado de Alagoas:

    Lei do ITCD do Estado de Alagoas

    Art. 163 - Considera-se ocorrido o fato gerador:

    I - nas transmissões "causa mortis", no último dia do mês posterior ao do falecimento do "de cujus";

    Parágrafo único - Havendo impossibilidade de se estabelecer a data exata para a fixação da ocorrência do fato gerador, tomar-se-á como válida aquela que:

    I - nas transmissões "causa mortis" corresponder a abertura sucessória;

       Veja que, em regra, ela diverge do que foi apresentado. No entanto, ela também considera possível ser considerado como momento do fato gerador do ITCD a abertura da sucessão.

       Por isso, precisamos ter uma noção geral acerca do ITCD, mas, quando formos realizar um concurso específico, devemos nos ater ao que dispõe a legislação local.

    Resposta: B