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ID
2590252
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

São hipóteses de restituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços (ICMS), indevidamente quitado:


I. O pagamento espontâneo indevido ou maior que o devido a título de imposto.

II. O crédito tributário pago de forma simples, que tenha sido objeto de auto de infração.

III. A ocorrência de erro de identificação do sujeito passivo.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    (CTN) Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

     

    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

     

    II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

     

    III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

     

    Bons estudos (y)

  • Lei 688/96 (Estado de Rondônia)

    Art. 47. O contribuinte ou responsável tem direito à restituição, total ou parcial, da quantia indevidamente paga a título de imposto, nos seguintes casos:

    (...)

    Parágrafo único. Não cabe restituição de crédito tributário pago, que tenha sido reclamado pelo Fisco em auto de infração, salvo o caso previsto no inciso IV do caput (duplicidade de pagamento).

    .

  • A questão busca determinar se o candidato tem conhecimento sobre o tema: Pagamento indevido.

     

    A questão possui 3 assertivas, abaixo elencadas, e deseja saber quais delas são hipóteses de restituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços (ICMS), indevidamente quitado:

    I. O pagamento espontâneo indevido ou maior que o devido a título de imposto.

    II. O crédito tributário pago de forma simples, que tenha sido objeto de auto de infração.

    III. A ocorrência de erro de identificação do sujeito passivo.


    Para responder a essa questão, o candidato deve ser direcionar para o art. 165 do CTN, em seção que trata do pagamento indevido. Tal dispositivo tem a seguinte redação:

    Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

    II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

    III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

    Logo, ao ler as assertivas supracitadas, percebemos que a I e a III são verdadeiras, pois repetem, respectivamente, o disposto nos incisos I e II do supracitado dispositivo legal, ou seja, são de fato, situações em que haverá a restituição do ICMS, nesse caso concreto.

    Porém, a hipótese II não é verdadeira, logo, a única situação correta é a da letra D.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • O que gera RESTITUIÇÃO?

    Restituição: é quando pagamos o tributo indevidamente ou a maior, e pedimos o dinheiro de volta, a restituição daquilo que pagamos e que não era devido.

    I. O pagamento espontâneo indevido ou maior que o devido a título de imposto. = GERA RESTITUIÇÃO

    II. O crédito tributário pago de forma simples, que tenha sido objeto de auto de infração. = ORA, SE FOI PAGO DE FORMA SIMPLES, NÃO FOI A MAIOR. NÃO GERA RESTITUIÇÃO

    III. A ocorrência de erro de identificação do sujeito passivo. = OU SEJA, EU PAGUEI, MAS NÃO ERA PARA SER EU, HOUVE UM ERRO NO SUJEITO PASSIVO, ERA O FULANINHO. VOU LÁ PEGAR MEU DINHEIRO DE VOLTA. GERA RESTITUIÇÃO

    GAB: D

  • ATENÇÃO! PGE/RO!

    Lei 688/96 (Estado de Rondônia)

    Art. 47. O contribuinte ou responsável tem direito à restituição, total ou parcial, da quantia indevidamente paga a título de imposto, nos seguintes casos:

    (...)

    Parágrafo único. Não cabe restituição de crédito tributário pagoque tenha sido reclamado pelo Fisco em auto de infração, salvo o caso previsto no inciso IV do caput (duplicidade de pagamento).

    .