SóProvas


ID
2590423
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com a imunização dos direitos e das garantias fundamentais ante o arbítrio do legislador, mostrava-se necessária a instituição de órgãos, instrumentos e procedimentos tendentes a concretizá-los, a conferir efetividade às normas jurídicas constitucionais.


Refere-se a doutrina a três ordens de garantias que têm por objetivo assegurar concretude às regras constitucionais: as sociais, as políticas e as jurídicas.


São exemplos da adoção de cada uma dessas ordens de garantias, observada a sequência em que se encontram descritas:

Alternativas
Comentários
  • Gab: Letra C..... A liberdade de associação encontra-se vinculada às garantias sociais, a tripartição dos poderes, por sua vez, vincula-se às garantias políticas. Por fim, o princípio da inafastabilidade da jurisdição, insculpido no artigo 5°, inciso XXXV, da CF/88 tem como objetivo assegurar as garantias jurídicas.  OBS: Comentário elaborado com o auxílio da moral de Bom Conselho-PE (Jack top top)

     

  • instrumentos de salvaguarda frente ao arbítrio do Estado, em suma.

  • Que merda de questão!

  • Gabarito: C

    Direitos: refere-se a declaração constitucional, uma declaração de existência. Direito declaratório

    Garantias: fazer valer o próprio direito. Direito assecuratório.

     

    OBS: Não estão somente no art. 5º, em sua grande maioria sim, mas não exclusivamente nele. Art. 225, Art. 226

  • 3 perguntas devem ser feitas:

    1º Qual garantia que assegura um direito social? - dentre as respostas a única que segue a ordem de acordo com o enunciado é a liberdade de associação (c), nessa vc já assinala e nem acaba de ler.

    2º pergunta seria " Qual garantia assegura um direito político? - Nessa vc tem 2 respostas: sistema de freios e contrapesos (b) e tripartição das funções do Poderes (c)

    A 3ª pergunta "Qual garantia assegura um direito jurídico?" - Aqui são 3 repostas: devido processo legal (a); ampla defesa (b); inafastabilidade da juridição (c)

    Como o enunciado pede que vc siga a ordem: direito social, direito político e direito jurídico - alternativa C

     

  • Matei a questão identificando que o direito de associação está classificado no rol de direitos sociais (segunda geração/dimensão).
  • Bacana a questão. Matei no feeling.

  • Minha gente, vcs podem me indicar livros para estudar direitos fundamentais? por que parece que o meu estudo foi inútil.


    Lenza diz A a questão pergunta B e a resposta é a massa do sol!


    Mas é sério, estou com dificuldades neste tema, quem puder fazer indicações seria ótimo!

  • Minha gente, vcs podem me indicar livros para estudar direitos fundamentais? por que parece que o meu estudo foi inútil.


    Lenza diz A a questão pergunta B e a resposta é a massa do sol!


    Mas é sério, estou com dificuldades neste tema, quem puder fazer indicações seria ótimo!

  • Não entendi bem o termo "garantias". Liberdade de associação, tripartição dos poderes são garantias ou direitos? Ajudem-me...
  • mateus ribeiro:

    daniel sarmento

    bernardo gonçalves

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos fundamentais insculpidos na CF/88. O examinador deseja que o examinado saiba quais os remédios constitucionais têm por objetivo assegurar concretude às regras constitucionais: as sociais, as políticas e as jurídicas. Assim, é correto afirmar que enquanto a liberdade de associação (art. 5º, XVII) liga-se diretamente às garantias sociais (vide, por exemplo, art. 8º, caput), a tripartição dos poderes, por outro lado, vincula-se às garantias políticas, tendo em vista que a pulverização do poder político impede que qualquer deles exerça este poder de forma absoluta. Por fim, o princípio da inafastabilidade da jurisdição, insculpido no artigo 5°, inciso XXXV, da CF/88 tem como objetivo assegurar as garantias jurídicas.

    Gabarito do professor: letra c.


  • Não aguento mais avaliar mal esses comentários de professor :'(

  • ALTERNATIVA CORRETA: "C" - Com a imunização dos direitos e das garantias fundamentais ante o arbítrio do legislador, mostrava-se necessária a instituição de órgãos, instrumentos e procedimentos tendentes a concretizá-los, a conferir efetividade às normas jurídicas constitucionais. Refere-se a doutrina a três ordens de garantias que têm por objetivo assegurar concretude às regras constitucionais: as sociais, as políticas e as jurídicas. São exemplos da adoção de cada uma dessas ordens de garantias, observada a sequência em que se encontram descritas: a) A liberdade de associação (garantia social, pois os indivíduos agindo coletivamente tornam-se menos vulneráveis diante do Estado); b) A tripartição das funções que emanam do Poder do Estado (garantia política, pois a técnica de freios e contrapesos, derivada da tripartição de funções e o dever de fiscalização de um dos Poderes sobre os outros, impede que as funções sejam extrapoladas, salvaguardando, por consequência, os direitos fundamentais dos indivíduos); e c) A inafastabilidade da jurisdição (garantia jurídica, pois o acesso ao Judiciário é sempre uma garantia frente ao arbítrio estatal, evitando lesões, por exemplo, ao patrimônio e à liberdade dos indivíduos).

  • quem viajou no enunciado clique aqui !!

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "C".

    Segundo Rocha e Ferreira (2011, p. 93)

    "Segundo Georg Jellinek (Teoria general del Estado, 1981, p. 591) e José Almagro Nosete ( Constitución y proceso, 1984, p. 13-15), “existem três ordens de garantias para o Direito: sociais, políticas e jurídicas”. Primeiramente, as garantias sociais consistem na prestação social do Estado para com os indivíduos do país, subjacente às necessidades vitais essenciais do ser humano. As garantias políticas, por sua vez, consubstanciam-se na organização do Estado, referindo-se aos seus poderes: Legislativo, Judiciário e Executivo, ao equilíbrio e harmonia destes. É certo dizer que as garantias políticas perpassam a ideia da independência e harmonia entre os três poderes. Finalizando, resta versar sobre as garantias jurídicas, estas que correspondem à prestação jurisdicional do Estado através da instrumentalização do direito material. Essas garantias visam amparar a tutela de direitos lesados ou ameaçados, permitindo a atuação do Poder Judiciário, na sua função precípua."

    Fonte: ROCHA, Marina Cristina Schmaltz; FERREIRA, Fátima de Paula. A busca pelo constitucionalismo justo e eficaz. Revista de Direito Público, Londrina, v. 6, n. 3, p. 78-101, out/dez. 2011

  • Por eliminação e inspiração espiritual.