SóProvas


ID
2590441
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 impôs ao legislador infraconstitucional o dever de tratar a criança e o adolescente como sujeitos de direito – e não mais como mero objeto de intervenção do mundo adulto.


Nessa linha, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Título II, especificou direitos denominados fundamentais de infantes e jovens.


Em tal contexto, atribuiu às crianças e aos adolescentes direitos de defesa mesmo em face dos adultos a quem o ordenamento jurídico os subordina. Dentre tais direitos, encontra-se o de defesa da integridade físico-psíquica e moral, na sua faceta de proteção aos direitos de fruir e de desenvolver a própria personalidade, de defender-se de agressões comprometedoras de sua condição de pessoa em face de desenvolvimento, especificamente quando as iniciativas nefastas partam de pessoas a quem a lei impôs o dever de, direta e rotineiramente, protegê-los contra os ataques dos demais membros do grupo social, devendo ser-lhes prestado, para tanto, o suporte necessário.


Tal contextualização correspondente ao direito de liberdade de

Alternativas
Comentários
  • Correta: B - buscar refúgio.

    Dentre tais direitos, encontra-se o de defesa da integridade físico-psíquica e moral, na sua faceta de proteção aos direitos de fruir e de desenvolver a própria personalidade, de defender-se de agressões comprometedoras de sua condição de pessoa em face de desenvolvimento, especificamente quando as iniciativas nefastas partam de pessoas a quem a lei impôs o dever de, direta e rotineiramente, protegê-los contra os ataques dos demais membros do grupo social, devendo ser-lhes prestado, para tanto, o suporte necessário.

  • Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

    ----------------------------------------------------------------------------------------

    Fiquem espertos com o direito ao respeito, este corresponde ao artigo 17 e não se confundem com o direito à liberdade (do art. 16).

  • Na lei atualizada, o artigo 16 , inciso VI - buscar refúgio, auxilio e orientação.

    Na letra A fala em orientação q se encaixaria tmb como uma alternativa correta

  • Sei que é um comentário nada científico, mas como não sou especialista em ECA respondi essa questão com o seguinte raciocínio:

    "defesa de agressões comprometedoras" = TACA => pra fugir de taca precisa se refugiar em outro local que não tenha TACA => Só resta pra fugir da taca um REFÚGIO (letra B). Lembre-se do REFÚGIO da casa da sua vó quando você pensava na taca dos seus pais!!!!

  • gabarito letra "B"

     

    Útil (16)

    Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

    ----------------------------------------------------------------------------------------

    Fiquem espertos com o direito ao respeito, este corresponde ao artigo 17 e não se confundem com o direito à liberdade (do art. 16).

     

     

  • GAB.: B

     

    Refúgio, auxílio e orientação (art. 16, VII, ECA): esta hipótese de liberdade encontra-se despersonalizada, pois não possui substrato material. Pretende-se inserir no direito à liberdade do menor de 18 anos a possibilidade de refugiar-se (procurar abrigo ou proteção) em local diverso de onde se encontra, certamente para buscar auxílio e orientação. Mas isso é direito de qualquer pessoa, vale dizer, defender-se, caso esteja sofrendo agressão ou outra forma de maus-tratos. Nada há de exclusivo ou peculiar à criança ou ao adolescente. Seria uma previsão de legítima defesa ou estado de necessidade aplicável no campo menorista. De todo modo, se alguma vantagem há nesse dispositivo, significa deixar claro a terceiros a viabilidade de uma criança ou adolescente fugir de casa (ou do abrigo), quando sofrer maus-tratos, podendo encontrar proteção noutro lugar (vizinho, parente, amigo), sem que essa pessoa possa ser processada pelos pais do refugiado (ou pelo responsável pelo abrigo).

     

    Fonte: ECA Comentado-Guilherme Nucci.

  • B

    Art.16 O Direito á liberdade compreende os seguintes aspectos:

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

  • pohaaaaaaa..... eu não consigo decorar esses direitos! 

     

    Não sei mais o q fazer.

  • Por que a alternativa "a" está incorreta?

     

  • A questão é um tanto quanto intuitiva, mas ok!

     

    Para as hipóteses do previstas no art. 16, do ECA (direito à liberdade): A B.E.D. de 3VIDAS REFUGIADAS é IR OPINAR sua CRENÇA!

     

    Brincar;

    Eesportes (praticar, é claro);

    Divertir-se;

     

    3VIDAS

               -familiar (sem discriminação);

               -comunitária (sem discriminação);

               -política (na forma da lei);

     

    REFUGIADAS leia-se: REFÚGIO, AUXÍLIO E ORIENTAÇÃO;

     

    IR, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

     

    OPINAR e expressar;

     

    CRENÇA e culto religioso;

     

     

     

    Aproveitando a oportunidade,

     

     

    Para as hipóteses do previstas no art. 17, do ECA, (direito ao respeito): 3INTEGRIDADES do MPF + PRESERVAÇÃO OIEIA

     

    3INTEGRIDADES

              -Moral;

               -Psíquica;

               -Física

     

    PRESERVAÇÃO

                -Objetos pessoais;

               -Identidade;

                -Espaços

                -Imagem; 

                -Autonomia (valores, ideias e crenças);      

     

     

     

    Para o dever de velar pela dignidade (art. 18, ECA) da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de: De.Co Vi.Ve ATERRORIZADO!

    Desumano;

    Constrangedor;

     

    Violento;

    Vexatório;

     

    ATERRORIZAnte;

     

    OBS1: essa última referência (DeCo) foi do jogador de futebol.

     

    OBS2: servem também para os direitos garantidos aos idosos (§§1º, 2º e 3º, do art. 10, do EI);

     

    OBS3: não são os melhores mnemônicos, mas quebram o galho;

     

     

    Abraços!

     

  • A questão não traz duas alternativas como respostas corretas. Note-se que "buscar orientação" e "buscar refúgio", são alternativas corretas, quanto ao direito de liberdade tutelados no Estatuto da Criança e do Adolescente, no entanto a questão claramente trata de "buscar refúgio", pois en nenhum momento indica a necessidade de o menor buscar qualquer orientação, pois claramente tratou do direito a criança ou adolescente de defender a sua integridade física ou psíquica, o que conduz à busca de refúgio e não necessariamente de orientação. E mais, a questã foi cobrada em um Concurso de Promotor de Justiça, o que requer uma atenção maior do candidato.

  • O texto da questão é cansativo

  • O que o examinador tomou antes de elaborar essa questão?

  • Julgamento da questão pelo MPSP


    Questão 62 – Direito da Infância e Juventude (recursos 011, 120 e 079). Tópico do programa: Princípios e Direitos Fundamentais do Estatuto da Criança e do Adolescente. O direito de refúgio possui matiz constitucional. Nessa cepa, o art. 226, § 8º, da Carta de Princípios impõe ao Estado o dever de prestar assistência à família na pessoa de cada um de seus integrantes, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. Assim, constitui o direito de refúgio “a liberdade conferida a crianças e a adolescentes de atuarem para defender-se de agressões por parte daqueles a quem a lei impôs o dever de, direta e cotidianamente, proteger o sujeito vulnerável contra os ataques (potenciais ou concretos) dos demais membros do grupo social” (cf. Martha de Toledo Machado, Direito da Infância e Juventude, in Nunes Júnior, Vidal Serrano, Manual de Direitos Difusos, Ed. Verbatim, 2012, p. 173/174). Nessa linha – e ainda segundo mencionada Autora –, a liberdade de refúgio “vem, essencialmente, como proteção adjetiva da integridade físico-psíquica e moral específica, na sua faceta de proteção aos direitos de fruir e de desenvolver a própria personalidade, de defender-se da agressão comprometedora da autoconstrução do sujeito em fase de desenvolvimento” (cf. op. e loc. cits.). O seu exercício, dessarte, ocorre como verdadeiro instrumento de defesa da criança e do adolescente, em especial em face daqueles incumbidos de protegê-los por força de dever legal. De outra sorte, o direito de buscar orientação possui espectro diverso, sendo, antes, um instrumento de suporte à formação da pessoa vulnerável – e não um mecanismo de defesa. Nessa linha, o direito de refúgio almeja proteger a criança e o adolescente contra agressões à sua integridade moral, física e psíquica – notadamente daquelas advindas das pessoas legalmente incumbidas de por eles zelarem –, ao passo em que o direito de orientação é instrumento de suporte à plena formação da pessoa humana, com o escopo de eliminar-lhe as dúvidas e de indicar-lhe os melhores caminhos. O direito de orientação é, dessarte, instrumento de apoio e esclarecimento – e não mecanismo de defesa, como proposto pelo postulado da questão. Resultado: recursos improcedentes.

  • Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos::

    ................................................................................

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

  • Só o JULIAN para acertar tal questionamento!

  • A questão requer conhecimento sobre o direito à liberdade previsto no Artigo 16, do Estatuto da Criança e do Adolescente. A opção A e B estariam corretas porque ambas são previstas no Artigo 16,VII, do ECA. Porém, diante dos fatos narrados no enunciado, a melhor alternativa é a letra "B", que fala de buscar refúgio pois,isto significa deixar claro para terceiros a viabilidade de uma criança ou adolescente fugir de casa (ou do abrigo), quando sofrer maus-tratos, podendo encontrar proteção noutro lugar (vizinho, parente, amigo), sem que essa pessoa possa ser processada pelos pais do refugiado (ou pelo responsável pelo abrigo).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
  • ALTERNATIVA CORRETA: "B" - A Constituição Federal de 1988 impôs ao legislador infraconstitucional o dever de tratar a criança e o adolescente como sujeitos de direito – e não mais como mero objeto de intervenção do mundo adulto. Nessa linha, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Título II, especificou direitos denominados fundamentais de infantes e jovens. Em tal contexto, atribuiu às crianças e aos adolescentes direitos de defesa mesmo em face dos adultos a quem o ordenamento jurídico os subordina. Dentre tais direitos, encontra-se o de defesa da integridade físico-psíquica e moral, na sua faceta de proteção aos direitos de fruir e de desenvolver a própria personalidade, de defender-se de agressões comprometedoras de sua condição de pessoa em face de desenvolvimento, especificamente quando as iniciativas nefastas partam de pessoas a quem a lei impôs o dever de, direta e rotineiramente, protegê-los contra os ataques dos demais membros do grupo social, devendo ser-lhes prestado, para tanto, o suporte necessário. Tal contextualização correspondente ao direito de liberdade de buscar refúgio (inciso VII, do art. 16, da Lei 8.069/1999, ECA).

  • Autor: Paola Bettâmio , Mestre em Políticas Públicas na UFRJ, Doutoranda em Direito na UFRJ e Advogada., de Direito Penal, Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

    A questão requer conhecimento sobre o direito à liberdade previsto no Artigo 16, do Estatuto da Criança e do Adolescente. A opção A e B estariam corretas porque ambas são previstas no Artigo 16,VII, do ECA. Porém, diante dos fatos narrados no enunciado, a melhor alternativa é a letra "B", que fala de buscar refúgio pois,isto significa deixar claro para terceiros a viabilidade de uma criança ou adolescente fugir de casa (ou do abrigo), quando sofrer maus-tratos, podendo encontrar proteção noutro lugar (vizinho, parente, amigo), sem que essa pessoa possa ser processada pelos pais do refugiado (ou pelo responsável pelo abrigo).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • Nossa que questão absurda, que redação é essa. Li, reli e continuo sem entender como que no dia da prova é possível acertar esse tipo de questão. Mds!!!

  • Dahyun concurseira - ainda bem que eu não fui o único que achei essa questão (que nao foi a única do ECA, na prova do MPSP/17) mal feita

  • Letra b.

    Art. 16, inc. VII, do ECA. Segundo ao autor Ishida:

    Direito ao refúgio, auxílio e à orientação. Refúgio significa local seguro. Isso permite que a criança e o adolescente saiam até da sua família em caso de necessidade, como p. ex. a violência física. (ISHIDA, Válter kenji. Estatuto da Criança e do Adolescente – doutrina e jurisprudência. 16ª ed. atualizada. São Paulo: Atlas, 2015. P. 40.