SóProvas


ID
2590450
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nos termos do art. 3° da Lei Federal n° 8.069/90, “a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei...”.


A partir de tal postulado, é correto afirmar que o dispositivo em comento instituiu o princípio da proteção integral, cujo conteúdo nuclear significa que as crianças e os adolescentes

Alternativas
Comentários
  • "assegurados pelo ordenamento infraconstitucional"

    O problema da alternativa A, sobretudo, é que dá a entender que só o ordenamento infraconstitucional assegura.

    O que não é verdade, pois a Constituição Federal/88 é extremamente protetiva.

    Abraços.

  • Não entendi o erro da assertiva "d"

  • Thaiane Maria,

    Não é que a alternativa D esteja errada, mas não corresponde exatamente com o enunciado da questão (que trata especificamente da Criança e Adolescente). Direito específico da Dignidade da Pessoa Humana, é observado para todos nós... Nao sendo um conteudo voltado ao Dto específico de crianças e adolescentes.

    Qualquer erro me corrijam...

    Bons estudos

  • Também não consegui encontrar erro na alternativa B.

  • Proteção Integral - conjutos de mecanismos juridicos voltados à tutela da criança e do adolescente - Sinopse Juspodvim

    Acredito que a alternativa "a" é a que mais se aproxima do conceito, justamento por falar em medida de prestações positivas

     

  • vamos indicar essa para comentarios!!!!!!

  • Justificativa para o indeferimento dos recursos:

    "Ao referir-se ao conteúdo nuclear do princípio, mostra-se evidente que a pergunta almejava dos Candidatos informações acerca de seu objeto, de seu cerne, do fator que o distingue de outros institutos e justifica a sua própria existência – e não de sua origem. Nessa cepa, não há confundir-se proteção integral com proteção especial (prevista no art. 227, § 3º, da Magna Carta), que fundamenta medidas protetivas como a inimputabilidade penal (art. 227) e a prioridade absoluta (art. 227 caput), tampouco com o vetor da Dignidade da Pessoa Humana, insculpido no art. 1º, III, da Magna Carta, e que impõe a instituição dos Direitos Fundamentais e a consagração dos Direitos Humanos, valores que a todos aproveitam. Assim, quando o art. 3º da Lei Federal nº 8.069/90 afirma que “a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei...”, está afirmando que, além dos direitos constitucionalmente consagrados e que decorrem do vetor Dignidade da Pessoa Humana, outros específicos há, consagrados pelo próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, os quais não nutrem, por necessário, os predicamentos da fundamentalidade, tampouco integram o vetor da Dignidade da Pessoa Humana. Exemplifica-se com direitos como os de brincar e divertir-se (art. 16, IV), buscar auxílio, refúgio e orientação (art. 16, VII), permanecer, enquanto neonato, junto à mãe nos hospitais (art. 10, V), de serem defendidos e protegidos, fatos que invariavelmente importam em prestações positivas voltadas àqueles que nutrem sobre os infantes e jovens deveres de cuidado (a família, o Estado e a sociedade, nos termos do art. 227 da Magna Carta). Tais direitos peculiares não integram, em sua maioria, o vetor da Dignidade da Pessoa Humana, não possuem, como afirmado, traços de fundamentalidade nem decorrem da proteção especial constitucionalmente prevista: antes, encontram-se arrimados exclusivamente no princípio da proteção integral, motivo por que integram verdadeiramente seu conteúdo nuclear".

  • QUAL O ERRO DA LETRA E?

     

     

  • A alternativa "E" também se adequa perfeitamente à justificativa da banca.

  • Não entendi nada!! Comentários do professor, por favor!!!

  • Tudo bem... mas pela justificativa da banca, a proteção integral pode sofrer retrocesso. Até pode ser verdade, mas me parece absurdo.

  • Gabarito letra A.

     

  • Erro da B:

    Atenção! O Estatuto do Idoso se parece muito com o ECA. Com isto vê-se que o idoso também é sujeito de uma proteção integral e de uma prioridade absoluta. Então, quando se tratam de direitos/interesses contrapostos entre idosos e crianças/adolescentes, é necessário ir às regras antinômicas. A primeira delas é a hierarquia das normas e, assim, a prioridade da criança e adolescente prevalece, pois esta é disposta na CF, enquanto com relação ao idoso encontra-se na lei ordinária.

  • Depreendo da justificativa da Banca que se deve diferenciar:
    1 - ABSOLUTA PRIORIDADE;
    2 – PROTEÇÃO ESPECIAL;
    3 – PROTEÇÃO INTEGRAL.

    1 – ABSOLUTA PRIORIDADE: encontra-se no art. 227, caput, da CF (“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”). Como se vê, a ABSOLUTA PRIORIDADE relaciona-se com direitos fundamentais. De acordo com os princípios orientadores do direito da criança e do adolescente, em favor deles deve ser dada primazia em todas as esferas de interesse, seja no campo judicial, extrajudicial, administrativo, social ou familiar. Tal tratamento não comporta questionamentos ou ponderações, pois foi essa a escolha nacional por meio do legislador constituinte. De acordo com a doutrina, tal primazia corresponde ao PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA.

    2 – PROTEÇÃO ESPECIAL: está no § 3º do art. 227 da CF, in verbis: 
    “§ 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos: 

    I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII; 

    II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas; 

    III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola; 

    IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica; 

    V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade; 

    VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado; 

    VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins”.

    DICA sobre a PROTEÇÃO ESPECIAL: são questões mais ligadas a assuntos de direitos previdenciários e trabalhistas (profissionalização etc)., garantias processuais, e políticas públicas para abandonados e dependentes de drogas.

     

  • 3 – PROTEÇÃO INTEGRAL: é trazido essencialmente pela legislação infraconstitucional (ECA) - com efeito, a CF não traz expressamente essa qualificação às crianças e adolescentes, embora a doutrina a mencione como corolário dos direitos que lhe são garantidos pela CF. Encontra-se já no art. 1º do ECA e se expande até o art. 24, quando trata dos DIREITOS ESPECÍFICOS da criança e do adolescente, que não guardam necessária correlação com a fundamentalidade ou com o vetor da dignidade da pessoa humana. Repito, são direitos específicos, cujo núcleo interpretativo é a peculiar condição dessas pessoas, razão por que exibem, em sua grande maioria, prestações positivas de cuidado, seja por parte da família, do Estado ou da sociedade. 

  • O examinador faz uma diferenciação entre:

     

    1 - Prioridade Absoluta;

     

    2 - Direitos Específicos (Proteção Especial); e 

     

    3 - Proteção Integral.

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • Errei a questão marquei "E": 
    " O metaprincípio da proteção integral orienta a prescrição de drietios às pessoas em desenovlvimento, e impõe deveres à sociedade, de modo a consubstanciar um status jurídico especial às crianças e adolescentes. 
    Direito à manifestar oposição;

    Exercerem seus direitos em face de qualquer pessoa, inclusive seus pais. 
    São titulares de direitos subordinantes frente à família, à sociedade e ao Estado.
    conjunto de normas jurídicas concebidas cvomo direitos e garantias frente ao mundo adulto. 
    O princípio da proteção integral é um metaprincípio.

  • Pelo que entendi, os erros das demais alterantivas são:

    B - princípio da proteção integral é diferente do princípio da prioridade absoluta, de modo que este não representa o conteúdo nuclear daquele

    C - os direitos decorrentes do princípio da proteção integral não vêm de tratados internacionais, mas do ECA

    D - os direitos decorrentes do princípio da proteção integral não integram o vetor da dignidade da pessoa humana

    E - os direitos decorrentes do princípio da proteção integral não são direitos necessariamente fundamentais, e a inimputabilidade penal não decorre da proteção integral, mas da proteção especial do 227, § 3°, CF. 

  • A letra (d) foi inclusive objeto de questionamento na fase oral.

  • ""assegurados pelo ordenamento infraconstitucional"

    O problema da alternativa A, sobretudo, é que dá a entender que só o ordenamento infraconstitucional assegura.

    O que não é verdade, pois a Constituição Federal/88 é extremamente protetiva."

     

    Lúcio, a alternativa não fala em APENAS, tal qual consta em seu comentário. O fato de ser assegurado pelo ordenamento infraconstitucional não exclui a possibilidade de ser assegurado pela CF.

    Não podemos colocar palavras no teor da alternativa. 

  • LEIAM O COMENTÁRIO DO COLEGA ELMER GIULIANO PQ ESTÁ PERFEITO E PERMITE O ENTENDIMENTO DA QUESTÃO

  • Em 02/10/2018, às 00:45:57, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 07/03/2018, às 01:56:21, você respondeu a opção D.Errada!

  • Ah, por favor...!!!

  • A questão deveria ser melhor analisada pela banca, uma vez que, grande parte do arcabouço da fundamentação jurídica é regida pela Constituição Federal de 88. Assim, tem-se a impressão de que a questão é taxativa ao mencionar somente a lei infraconstitucional no tocante aos direitos específicos da criança e do adolescente. é isso.

  • ac, quero saber o errro da E

  • QUAL SERIA RESPOSTA NAO CONSEGUI RESPONDER

  • RESPOSTA: A

  • A questão requer conhecimento sobre os princípios trazidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

    A opção B está errada. O princípio da proteção integral é diferente do princípio da prioridade absoluta, de modo que este não representa o conteúdo nuclear daquele. O princípio da prioridade absoluta é aquele previsto no Artigo 4º, do ECA, que assegura que o interesse do adolescente e da criança é prioridade absoluta.

    A opção C está equivocada também porque os direitos decorrentes do princípio da proteção integral não vêm de tratados internacionais, mas sim do ECA.

    A opção D está errada porque os direitos decorrentes do princípio da proteção integral não integram o vetor da dignidade da pessoa humana.

    A opção E também está errada porque os direitos decorrentes do princípio da proteção integral não são direitos necessariamente fundamentais, e a inimputabilidade penal não decorre da proteção integral, mas da proteção especial do 227, § 3°, CF. 

    A opção A está correta de acordo com os preceitos do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
  • ALTERNATIVA CORRETA: "A" - Nos termos do art. 3°, da Lei 8.069/1990, a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei. A partir de tal postulado, é correto afirmar que o dispositivo em comento instituiu o princípio da proteção integral, cujo conteúdo nuclear significa que as crianças e os adolescentes possuem direitos específicos, assegurados pelo ordenamento infraconstitucional, os quais em boa medida importam em prestações positivas atribuídas às pessoas legalmente incumbidas de defendê-los (art. 3°, da Lei 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente - Princípio da Proteção Integral). A resolução da questão depende da diferença entre os Princípios da Proteção Integral e da Proteção Especial, bem como destes com o Princípio Fundamental da Dignidade da Pessoa Humana.

    1) Princípio da Proteção Integral: Art. 3°, da Lei 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente. Quando o art. 3°, da Lei 8.069/1990 afirma que "a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei...”, está afirmando que, além dos direitos constitucionalmente consagrados e que decorrem do vetor Dignidade da Pessoa Humana, outros específicos há, consagrados pelo próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, os quais não nutrem, por necessário, os predicamentos da fundamentalidade, tampouco integram o vetor da Dignidade da Pessoa Humana.

    2) Princípio da Proteção Especial: Previsto no parágrafo 3°, do art. 227, da CF, que fundamenta medidas protetivas como a inimputabilidade penal (art. 228, da CF) e a prioridade absoluta (caput do art. 227, da CF)

    3) Princípio Fundamental da Dignidade da Pessoa Humana: Previsto no inciso III, do art. 1°, da CF, que impõe a instituição dos Direitos Fundamentais e a consagração dos Direitos Humanos, valores que a todos aproveitam.

    - Fundamento: Justificativa da banca para o indeferimento dos recursos.

  • Fiquei perdido. Enfim, bola pra frente kkk

  • Essa questão deveria ter sido anulada.

  • Pra mim a menos certa era justamente a A...kkkkkk

  • E) São titulares de direitos fundamentais específicos, como os direitos à convivência familiar e à inimputabilidade penal.

    São específicos , mas não fundamentais

    Responder

  • GABARITO A

    Pelo princípio da proteção integral reconhece a criança e adolescente como sujeitos de direitos, que possuem preferência na proteção de seus direitos fundamentais e que possuem direitos específicos tendo em vista a sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

  • GABARITO - LETRA A

    A) Por extremamente didático, colacionamos a justificativa da Banca para o indeferimento dos recursos: "Ao referir-se ao conteúdo nuclear do princípio, mostra-se evidente que a pergunta almejava dos Candidatos informações acerca de seu objeto, de seu cerne, do fator que o distingue de outros institutos e justifica a sua própria existência – e não de sua origem. Nessa cepa, não há confundir-se proteção integral com proteção especial (prevista no art. 227, § 3º, da Magna Carta), que fundamenta medidas protetivas como a inimputabilidade penal (art. 227) e a prioridade absoluta (art. 227 caput), tampouco com o vetor da Dignidade da Pessoa Humana, insculpido no art. 1º, III, da Magna Carta, e que impõe a instituição dos Direitos Fundamentais e a consagração dos Direitos Humanos, valores que a todos aproveitam. Assim, quando o art. 3º da Lei Federal nº 8.069/90 afirma que “a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei...”, está afirmando que, além dos direitos constitucionalmente consagrados e que decorrem do vetor Dignidade da Pessoa Humana, outros específicos há, consagrados pelo próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, os quais não nutrem, por necessário, os predicamentos da fundamentalidade, tampouco integram o vetor da Dignidade da Pessoa Humana. Exemplifica-se com direitos como os de brincar e divertir-se (art. 16, IV), buscar auxílio, refúgio e orientação (art. 16, VII), permanecer, enquanto neonato, junto à mãe nos hospitais (art. 10, V), de serem defendidos e protegidos, fatos que invariavelmente importam em prestações positivas voltadas àqueles que nutrem sobre os infantes e jovens deveres de cuidado (a família, o Estado e a sociedade, nos termos do art. 227 da Magna Carta). Tais direitos peculiares não integram, em sua maioria, o vetor da Dignidade da Pessoa Humana, não possuem, como afirmado, traços de fundamentalidade nem decorrem da proteção especial constitucionalmente prevista: antes, encontram-se arrimados exclusivamente no princípio da proteção integral, motivo por que integram verdadeiramente seu conteúdo nuclear".

    B)A CF traz o princípio da proteção especial, sendo a integral referida pelo ECA. Ainda, a criança e adolescente têm prioridade em relação a quaisquer grupos, não somente em relação a outros vulneráveis, a exemplo de idoso e deficientes.

    C)Ainda que o afirmado seja verdadeiro, o princípio não se define apenas nisso, sendo muito mais amplo. Ademais, os direitos decorrentes do princípio da proteção integral não vêm regulados em tratados internacionais, mas sim no ECA.

    D)Os direitos decorrentes do princípio da proteção integral não integram o vetor da dignidade da pessoa humana.

    E)Os direitos decorrentes do princípio da proteção integral não são direitos necessariamente fundamentais, e a inimputabilidade penal não decorre da proteção integral, mas da proteção especial do 227, § 3°, CF. 

  • talvez o cerne para resolver a questão seja ponderar qual alternativa se encaixa mais no propósito do ECA numa prova para promotor de justiça: a alternativa A é a única a mencionar medidas positivas para proteção da criança e do adolescente (que inclui a atuação do MP)

  • A questão poderia ter sido explorada em segunda fase ou prova oral. Ante o grau de subjetividade na compreensão e dimensão do tema, não caberia em uma primeira fase que, diga-se de passagem, deve se pautar pela objetividade.

  • ruim essa explicação da banca. questão mal formulada. As assertivas D e E tb estão corretas. Por isso, não pirem. è o tipo de questão que a gente descarta. Não adianta ficar quebrando cabeça e se sentindo mal por ter errado. Não há falha no estudo, Na vida real e em interpretação correta, sem peguinha, não tem essa diferença que a banca jurou ter.

    e essa coisa de proteção especial num dispositivo e integral em outro só quer dizer uma coisa: mal formulação de normas por legislador. Isso tem aos montes nas leis brasileiras. só faltava mesmo o ser humano ficar dando interpretações filosóficas, sociológicas, jurídicas, linguísticas para redações ruins de textos.

  • Gostaria de comentar esta alternativa que, por sua vez, está errada:

    D titularizam direitos específicos, assegurados pelo ordenamento infraconstitucional, os quais integram o vetor da Dignidade da Pessoa Humana, motivo por que não podem ser objeto de retrocesso.

    Na verdade, creio que o erro seja afirmar que "não podem ser objeto de retrocesso". Um exemplo é a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. Neste caso, o direito não seria abolido (logo, não violaria cláusula pétrea), apenas haveria uma mudança em sua essência. Representa retrocesso? Sim, pq prejudicaria a proteção integral.

    Outro exemplo é o PL que tramita na câmara para revogar a lei de alienação parental...ou seja, se aprovada irá gerar retrocesso aos direitos das crianças e adolescentes.

  • Síntese das excelentes colocações dos colegas:

    Cuidado para não confundir os seguintes princípios:

    1 - PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA: previsto na CRFB/88, relaciona-se com os direitos fundamentais.

    2 - PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO ESPECIAL: previsto na CRFB/88, relaciona-se com a profissionalização (trabalho/previdência); e 

    3 - PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL: tratado essencialmente pelo ECA (lei infraconstitucional), relaciona-se com direito específicos, trazidos pelo ECA, que não estão dispostos na Constituição ou em outra lei, também não guardam necessária correlação com a fundamentalidade ou com o vetor da dignidade da pessoa humana.