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Gab.: B - Art. 1.062. O administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração.
§ 1o Se o termo não for assinado nos trinta dias seguintes à designação, esta se tornará sem efeito.
§ 2o Nos dez dias seguintes ao da investidura, deve o administrador requerer seja averbada sua nomeação no registro competente, mencionando o seu nome, nacionalidade, estado civil, residência, com exibição de documento de identidade, o ato e a data da nomeação e o prazo de gestão.
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Era possível eliminar todas as alternativas que afunilavam o registro na Junta Comercial. Sociedade limitada pode ser simples ou empresária, o que modificará o registro competente para inscrição de seus atos.
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Obviamente teria que tomar posse e averbar na Junta Comercial. Questão de bom senso.
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ALTERNATIVA CORRETA: "B" - Para que o administrador de sociedade limitada, designado em ato separado, possa ser investido no cargo, e necessária a formalização de termo de posse em livro de atas da administração, assinatura do termo de posse dentro dos 30 dias seguintes à designação e, nos 10 dias subsequentes, averbação da nomeação, no registro competente (art. 1.062, do Código Civil).