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ID
2590456
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

As normas de regência supletiva quando houver omissão legislativa sobre algum aspecto da vida de uma sociedade limitada e quando não houver disposição específica em contrato social nesse sentido são as normas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

  • As normas das S.A.'s, compatíveis, somente serão aplicadas no caso de o contrato social dispor.

  • E. 220 CJF: mesmo havendo cláusula de regência supletiva, aplicam-se as normas da sociedade simples sobre o tema responsabilidade dos administradores.

     

    E. 223 CJF: a regência supletiva não será necessariamente em bloco, o contrato social pode adotar a regência da sociedade simples para algumas matérias e da Lei de S/A para outras.

  • Qnd houver omissao legislativa (falta de norma no CC) , será regida sulpetivamente pelas normas da sociedade simples - art. 1.053 CC

     

    O contrato social pode estipular regência supletiva pelas normas da sociedade anonima - art. 1.053, PU CC

  • Achei injusto o enunciado desta questão. Ele dá duas informações que possuem respostas diferentes. Quando ele fala em regência supletiva, me faz pensar que a resposta é sociedade anônima, conforme o art. 1.053, P.U. :

    "O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima".

    E quando ele fala em "quando houver omissão", me faz pensar que a resposta é sociedade simples, conforme o art. 1.053, caput:

    "A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples".

     

     

  • Regência supletiva legal (omissão do contrato social): regras das sociedades simples;

    Regência supletiva por convenção expressa no contrato: possibilidade da Lei das Sociedades Anônimas.

  • Eu associei Supletiva com SA. Questão muito confusa.
  • A REGÊNCIA PELAS REGRAS DA S.A EXIGE PREVISÃO CONTRATUAL.

    No silêncio do contrato social, deverão ser aplicadas as regras das sociedades simples, subsidiariamente.

    De fato, a redação da questão foi muito confusa.

  • Sociedade limitada rege-se:

    REGRA > Código Civil

    SUBSIDIARIAMENTE > normas da sociedade SIMPLES

    SUPLETIVAMENTE > normas da sociedade ANÔNIMA, desde que previsto expressamente no contrato social.

  • ALTERNATIVA CORRETA: "C" - As normas de regência supletiva quando houver omissão legislativa sobre algum aspecto da vida de uma sociedade limitada e quando não houver disposição específica em contrato social nesse sentido são as normas da sociedade simples (art. 1.053, do Código Civil).

  • esqueçam o "supletiva"... guardem isto:

    1º. Artigos de lei específicos da Ltda. (CC)

    2º. Em caso de OMISSÃO nos artigos específicos→ SOC. SIMPLES

    3º. Se o contrato social EXPRESSAMENTE indicarSOC. ANÔNIMAS.

  • Basta ler com calma, parar e pensar um pouco!

    Um creio no único e verdadeiro Deus do impossível!

    Vai dar certo!

    #MagistraturaEstadual