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a) É proibida a instauração de inquérito civil em razão de comunicação anônima.
Caso haja confirmação da denúncia anônima ou a própria denúncia anônima for robusta, pode, sim, intaurar o IC.
b) Após a homologação do arquivamento do inquérito civil, as investigações podem ser reiniciadas se surgirem provas novas.
Correto. Não faz coisa julgada material.
c) Sendo o inquérito civil um procedimento inquisitivo, nele é proibida qualquer intervenção do investigado.
Em que pese o Inquérito Civil, PIC, Inquérito Policial, TC e outros sejam inquisitivos, pode o investigado participar dos atos em prol do contraditório e ampla defesa que serão intaurados no Judiciário; seja durante o procedimento investigatório, seja quando da finalização do procedimento investigatório.
d) O inquérito civil pode ser instaurado por qualquer legitimado para a ação civil pública.
O IC é privativo do MP.
e) Se a prova colhida pelo membro do Ministério Público demonstrar a não ocorrência do fato investigado, não é necessário juntá-la aos autos.
Todos os documentos relevantes, incluindo a prova de não ocorrência do fato investigado, devem ser juntados aos autos.
Abraços.
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a) Art. 1º, §3º Res. 23 CNMP
b) Art. 12 Res. 23 CNMP
c) Art. 7, §6º Res. 23 CNMP
d) Art. 3º e 4º Res. 23 CNMP
e) Art. 6º, §3º Res. 23 CNMP
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gabarito letra "B"
RESOLUÇÃO Nº 23, DE 17 SETEMBRO DE 2007.
a) Art. 2º, §3º Res. 23/07 CNMP
"§ 3º O conhecimento por manifestação anônima, justificada, não implicará ausência de providências, desde que obedecidos os mesmos requisitos para as representações em geral, constantes no artigo 2º, inciso II, desta Resolução."
A jurisprudência do STJ admite a atuação investigatória do Ministério Público, no âmbito administrativo, em caso de denúncia anônima.
b) Art. 12 Res. 23/07 CNMP
"Art. 12. O desarquivamento do inquérito civil, diante de novas provas ou para investigar fato novo relevante, poderá ocorrer no prazo máximo de seis meses após o arquivamento. Transcorrido esse lapso, será instaurado novo inquérito civil, sem prejuízo das provas já colhidas."
c) Art. 7, §6º Res. 23 CNMP
"§ 6º O defensor poderá, mesmo sem procuração, examinar autos de investigações findas ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital. (Incluído pela Resolução n° 161, de 21 de fevereiro de 2017)"
Não obstante, atentar que o IC não há contraditório nem ampla defesa, senão vejamos:
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA NO INQUÉRITO CIVIL DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.
(...) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório não são aplicáveis na fase do inquérito civil, pois este tem natureza administrativa, de caráter pré-processual, que se destina à colheita de informações para propositura da ação civil pública, não havendo, portanto, que se falar em réu ou acusado, nessa fase investigativa. (...) RExt 981.455/PR
d) Art. 3º e 4º Res. 23 CNMP
Hugo Nigro Mazzilli, por exemplo, assim conceitua inquérito civil:
O inquérito civil é uma investigação administrativa prévia, presidida pelo Ministério Público, que se destina basicamente a colher elementos de convicção para que o próprio órgão ministerial possa identificar se ocorre circunstância que enseje eventual propositura de ação civil pública.
Destarte, IC é exclusivo do Ministério Público (só ele pode instaurar).
e) Art. 6º, §3º Res. 23 CNMP
"§ 3º Todas as diligências serão documentadas mediante termo ou auto circunstanciado."
fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/08/inquerito-civil-treinando-questoes.html
Atenção todos com os comentários e informações erradas aqui no qconcursos! Examinai tudo e retenha o que é bom!
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Poderiam complicar nas respostas. Mas simplificam.
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Quanto ao inquérito civil:
A questão é respondida com base na Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional no Ministério Público:
a) INCORRETA. Não é proibida, desde que seja justificada e obedeça os mesmos critérios para as representações em geral.
Art. 2º, § 3º O conhecimento por manifestação anônima, justificada, não implicará ausência
de providências, desde que obedecidos os mesmos requisitos para as representações em geral,
constantes no artigo 2º, inciso II, desta Resolução.
b) CORRETA. Nos termos do art. 12:
Art. 12. O desarquivamento do inquérito civil, diante de novas provas ou para
investigar fato novo relevante, poderá ocorrer no prazo máximo de seis meses após o
arquivamento. Transcorrido esse lapso, será instaurado novo inquérito civil, sem prejuízo das
provas já colhidas.
c) INCORRETA. É possível que o investigado, por meio de seu defensor, examine os autos da investigação.
§ 6º O defensor poderá, mesmo sem procuração, examinar autos de investigações
findas ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar
apontamentos, em meio físico ou digital.
d) INCORRETA. Nos termos dos arts. 3º e 4º, o inquérito civil só pode ser instaurado pelo Ministério Público.
e) INCORRETA. Conforme art. 6º, §3º:
Art. 6º, § 3º Todas as diligências serão
documentadas mediante termo ou auto circunstanciado.
Gabarito do professor: letra B.
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ALTERNATIVA "A": INCORRETA - Não é proibida a instauração de inquérito civil em razão de comunicação anônima (parágrafo 3°, do art. 2 °, da Resolução 23/2007, do CNMP).
ALTERNATIVA CORRETA: "B" - Após a homologação do arquivamento do inquérito civil, as investigações podem ser reiniciadas se surgirem provas novas (caput do art. 12, da Resolução 23/2007, do CNMP).
ALTERNATIVA "C": INCORRETA - Apesar de o inquérito civil ser um procedimento inquisitivo, o defensor, ainda que sem procuração, poderá nele intervir (parágrafo 6°, do art. 7°, da Resolução 23/2007, do CNMP).
ALTERNATIVA "D": INCORRETA - O inquérito civil não pode ser instaurado por qualquer legitimado para a ação civil pública. Trata-se de atribuição exclusiva do Ministério Público (art. 3°, da Resolução 23/2007, do CNMP).
ALTERNATIVA "E": INCORRETA - Se a prova colhida pelo membro do Ministério Público demonstrar a não ocorrência do fato investigado, é necessário juntá-la aos autos (parágrafo 3°, do art. 6°, da Resolução 23/2007, do CNMP).
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Resolução do CNMP:
DA INSTRUÇÃO
Art. 6º A instrução do inquérito civil será presidida por membro do Ministério Público a quem for conferida essa atribuição, nos termos da lei.
§ 1º O membro do Ministério Público poderá designar servidor do Ministério Público para secretariar o inquérito civil.
§ 2º Para o esclarecimento do fato objeto de investigação, deverão ser colhidas todas as provas permitidas pelo ordenamento jurídico, com a juntada das peças em ordem cronológica de apresentação, devidamente numeradas em ordem crescente.
§ 3º Todas as diligências serão documentadas mediante termo ou auto circunstanciado.
§ 4º As declarações e os depoimentos sob compromisso serão tomados por termo pelo membro do Ministério Público, assinado pelos presentes ou, em caso de recusa, na aposição da assinatura por duas testemunhas.
§ 5º Qualquer pessoa poderá, durante a tramitação do inquérito civil, apresentar ao Ministério Público documentos ou subsídios para melhor apuração dos fatos.
§ 6º Os órgãos da Procuradoria-Geral, em suas respectivas atribuições, prestarão apoio administrativo e operacional para a realização dos atos do inquérito civil.
§ 7º O Ministério Público poderá deprecar diretamente a qualquer órgão de execução a realização de diligências necessárias para a investigação.
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MPSP - Res. 1342/2021:
Art. 18, p. ú.
Art. 29, 30, 65
Art. 73 e 74
Art. 106 e 107
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Sobre a alternativa C, além do art. 7º, §6º da Resolução nº 23/CNMP, a resposta também se encontra no art. 6º, §11:
"O defensor constituído nos autos poderá assistir o investigado durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do seu depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração, apresentar razões e quesitos".