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ID
2590477
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto ao inquérito civil.

Alternativas
Comentários
  • A) Errado.

    Art. 9º § 4° - Em caso de desatendimento injustificado à notificação, o órgão do Ministério Público poderá requisitar a condução coercitiva de pessoa convocada a testemunhar, na forma do artigo 8°, I, da Lei Complementar n° 75/93.

     

    B) Errado.

    Inquérito é um procedimento administrativo dispensável, sua nulidade não contamina futura ação. 

     

    C) Certo.

    Art. 3° - As representações ou requerimentos para instauração do inquérito civil deverão, preferencialmente: II - conter a descrição dos fatos a serem investigados e a indicação do seu autor, quando conhecido.

     

    D) Errado. 

    Art. 16 § 2º - É prerrogativa do presidente do inquérito civil, quando o interesse público o exigir e mediante decisão fundamentada, decretar o sigilo das investigações, garantindo, unicamente ao investigado a obtenção, por cópia autenticada, do depoimento que tenha prestado. A restrição à publicidade poderá ser limitada, conforme o caso, a determinadas pessoas, provas, informações, dados, períodos ou fases, cessando quando extinta a causa que a motivou.

     

    E) Errado.

    Art. 5º-A § 1º - Do indeferimento caberá recurso administrativo, devidamente fundamentado, no prazo de 10 (dez) dias.

     

    FONTE: http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr5/normas/resolucoes/resolucoes_docs/resolucao_csmpf-87_-ago_2006.pdf

     

  • Classificação da questão tá beleza ein.

  • RESOLUÇÃO CNMP 23/2007

    Art. 4º O inquérito civil será instaurado por portaria, numerada em ordem crescente, renovada anualmente, devidamente registrada em livro próprio e autuada, contendo:

    I – o fundamento legal que autoriza a ação do Ministério Público e a descrição do fato objeto do inquérito civil;

    II – o nome e a qualificação possível da pessoa jurídica e/ou física a quem o fato é atribuído;

    III – o nome e a qualificação possível do autor da representação, se for o caso;

    IV – a data e o local da instauração e a determinação de diligências iniciais;

    V – a designação do secretário, mediante termo de compromisso, quando couber;

    VI - a determinação de afixação da portaria no local de costume, bem como a de remessa de cópia para publicação.

    Parágrafo único. Se, no curso do inquérito civil, novos fatos indicarem necessidade de investigação de objeto diverso do que estiver sendo investigado, o membro do Ministério Público poderá aditar a portaria inicial ou determinar a extração de peças para instauração de outro inquérito civil, respeitadas as normas incidentes quanto à divisão de atribuições.

  • O Inquérito Civil foi trazido pela Lei Federal n. 7.347/85. É de atribuição exclusiva do Ministério Público, tendo natureza inquisitiva, informal o que possibilita uma prévia investigação de fatos denunciados com o fim de se diminuir a propositura de Ações Civis Públicas sem fundamento, evitando assim o abarrotamento do Poder Judiciário. Sendo cabível quando fato determinado puder ensejar o ajuizamento de uma ação civil. Em se tratando de dano local, ele será instaurado no foro do dano ou, em caso de dano regional se dará no foro da Capital do respectivo Estado e para os danos nacionais, é competente o foro do Distrito Federal. O indiciado em Inquérito Civil tem a faculdade de interpor recurso administrativo ao Conselho Superior, no prazo de 5 dias, com efeito suspensivo. Cabe ao indiciado prestar declarações ou fornecer subsídios à investigação. Trata-se de trâmite revestido de publicidade, exceto quando exigir sigilo. Sobre o sigilo bancário, só poderá ser quebrado com autorização judicial. Nesta investigação cabe celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, desde que presentes todos os requisitos pertinentes, como a reparação integral do dano. Não havendo elementos suficientes para a propositura de ação, promover-se-á o arquivamento do Inquérito Civil que, não torna a matéria preclusa, podendo ser reaberto a qualquer tempo.

  • ATENÇÃO: em junho de 2018 o STF (por 6x5) entendeu que o art. 260 do CPP (condução coercitiva) NÃO foi recepcionado pela CF, não podendo ser aplicado, sob pena de responsabilização do agente que aplicar.

  • Complementando:

     

    A condução coercitiva não é válida para interrogatórios, mas permanece para testemunhas, reconhecimentos, acareações etc.

     

    Dano nacional pode ser no DF ou em qualquer capital.

     

    Sigilo bancário de ente público (ex: contas da prefeitura) não precisa de autorização do judiciário.

  • Alternativa E) Da instauração do inquérito civil cabe recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, com efeito suspensivo.

    ATO (I) N.º 013/93 - CPJ-CSMP, de 02 de dezembro de 1993 (Pt. nº 32.848/93-PGJ)

    Capítulo II

    Do recurso contra a instauração de inquérito civil

    Artigo 3º - Da instauração do inquérito civil caberá recurso do interessado ao Conselho Superior do Ministério Público, com efeito suspensivo.

    § 1º - Considera-se interessado aquele contra o qual poderá ser ajuizada a ação civil pública.

    § 2º - O prazo de interposição do recurso será de 5 (cinco) dias a contar da ciência inequívoca do ato impugnado.

  • § 1º - Do indeferimento da representação de que trata este artigo caberá recurso ao Conselho Superior do Ministério Público no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que o representante tomar ciência da decisão. 

    Legislação Orgânica do MPSP tbm trata do Inquérito Civil. Art.107

  • O Ato Normativo 484 de 2006 do MPSP disciplina o Inquérito Civil.

    Art. 121. Da instauração do inquérito civil caberá recurso do interessado, com efeito suspensivo, ao Conselho Superior do Ministério Público. 

    § 1º. Considera-se interessado aquele em face de quem poderá ser ajuizada a ação civil pública. 

    § 2º. Deverá ser juntada aos autos cópia da publicação da instauração do inquérito civil, prevista no inciso I do artigo 8º.

    § 3º. O prazo para a interposição do recurso será de 5 (cinco) dias, contados da juntada da cópia da publicação mencionada no parágrafo anterior ou da data da ciência, pelo interessado, da instauração do inquérito civil, valendo o evento que acontecer primeiramente.  

  • E)Da instauração do inquérito civil cabe recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, com efeito suspensivo. ERRADA

    lC734-

    Artigo 108 - Da instauração do inquérito civil, caberá recurso do interessado ao Conselho Superior do Ministério Público, com efeito suspensivo.

    § 1º - O prazo de interposição dos recursos será de 5 (cinco) dias a contar da ciência do ato impugnado.

  • Resolução n. 23 - CNMP

    Art. 4º O inquérito civil será instaurado por portaria, numerada em ordem crescente, renovada anualmente, devidamente registrada em livro próprio e autuada, contendo:

    I - o fundamento legal que autoriza a ação do Ministério Público e a descrição do fato objeto do inquérito civil;

  • a) Incorreta. É possível eliminar a assertiva diante da afirmação de que ainda que por motivo justificado, haverá condução coercitiva.

    b) Incorreta. "(...) A decretação judicial de nulidade não ensejaria vantagem ao agravante, já que não anularia as diligências até o momento realizadas; nos termos de Hugo Nigro Mazzilli: "Suponhamos que, em sede jurisdicional, se reconheça um vício num inquérito civil: esse eventual vício não contaminará senão os atos do próprio inquérito que dele sejam dependentes. Os eventuais vícios e nulidade do inquérito civil não prejudicam os atos que deles independam, nem, muito menos, a ação civil pública que eventualmente venha a ser ajuizada. Com efeito, ao princípio que impede que a nulidade de uma parte de um ato prejudique outros atos que dele sejam independentes, dá o nome de princípio da incolumidade do separável." (In: O Inquérito Civil: investigações do Ministério Público, compromissos de ajustamento e audiências públicas. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 300.). (STJ, AgRg no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 25.763 – RJ, Relator: Ministro Humberto Martins, julgado em 02/09/2010)"

     

    c) Correta. Res. 23/2007, CNMP. Art. 4º O inquérito civil será instaurado por portaria, numerada em ordem crescente, renovada anualmente, devidamente registrada em livro próprio e autuada, contendo:

    I – o fundamento legal que autoriza a ação do Ministério Público e a descrição do fato objeto do inquérito civil;

    II – o nome e a qualificação possível da pessoa jurídica e/ou física a quem o fato é atribuído;

    III – o nome e a qualificação possível do autor da representação, se for o caso;

    IV – a data e o local da instauração e a determinação de diligências iniciais;

    V – a designação do secretário, mediante termo de compromisso, quando couber;

    VI - a determinação de afixação da portaria no local de costume, bem como a de remessa de cópia para publicação.

    Parágrafo único. Se, no curso do inquérito civil, novos fatos indicarem necessidade de investigação de objeto diverso do que estiver sendo investigado, o membro do Ministério Público poderá aditar a portaria inicial ou determinar a extração de peças para instauração de outro inquérito civil, respeitadas as normas incidentes quanto à divisão de atribuições.

     

    d) Incorreta. Res. 23/2007, CNMP. Art. 7º Aplica-se ao inquérito civil o princípio da publicidade dos atos, com exceção dos casos em que haja sigilo legal ou em que a publicidade possa acarretar prejuízo às investigações, casos em que a decretação do sigilo legal deverá ser motivada.

    e) Incorreta. LC, 734/93 (Lei Orgânica MP/SP), Artigo 108 - Da instauração do inquérito civil, caberá recurso do interessado ao Conselho Superior do Ministério Público, com efeito suspensivo.

    § 1º - O prazo de interposição dos recursos será de 5 (cinco) dias a contar da ciência do ato impugnado.

  • ALTERNATIVA "A": INCORRETA - Se, notificada para prestar depoimento em inquérito civil, a testemunha não comparecer, sem motivo justificado, será conduzida coercitivamente (inciso I, do art. 8°, da Lei Complementar 75/1993).

    ALTERNATIVA "B": INCORRETA - A nulidade do inquérito civil, de acordo com o STJ, não fulmina, com o mesmo vício, a ação civil pública que, com base nele, vier a ser proposta (STJ, AgRg no RMS 25.763/2010).

    ALTERNATIVA CORRETA: "C" - A portaria do inquérito civil deve delimitar o fato ou os fatos a serem investigados (inciso I, do art. 4°, da Resolução 23/2007, do CNMP).

    ALTERNATIVA "D": INCORRETA - O inquérito civil é público, mas pode ser decretado o seu sigilo, fundamentalmente, pelo do Promotor de Justiça (caput do art. 7°, da Resolução 23/2007, do CNMP).

    ALTERNATIVA "E": INCORRETA - Da instauração do inquérito civil cabe recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 05 dias, com efeito suspensivo (caput e parágrafo 3°, do art. 121, do Ato Normativo 484/2006, do MPSP).

  • que misturada

    uns itens com regras do CNMP e outro com regra específica do MPSP...

  • Qual o erro da Letra E???

    Pois na Resolução 23/2007 está assim:

    Art. 5º Em caso de evidência de que os fatos narrados na representação não configurem  lesão aos interesses ou direitos mencionados no artigo 1º desta Resolução ou se o fato já tiver sido objeto de investigação ou de ação civil pública ou se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados, o membro do Ministério Público, no prazo máximo de trinta dias, indeferirá o pedido de instauração de inquérito civil, em decisão fundamentada, da qual se dará ciência pessoal ao representante e ao representado.

     

    § 1º Do indeferimento caberá recurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de dez dias.

    (...).

  • MPE-SP. 2017.

    RESPOSTA C (CORRETO C).

    __________________________________________

     

    MPE-SP. 2017. ERRADO. A) Se, notificada para prestar depoimento em inquérito civil, a testemunha não comparecer, ainda que por motivo justificado, será conduzida coercitivamente. ERRADO.

     

    ATENÇÃO: em junho de 2018 o STF (por 6x5) entendeu que o art. 260 do CPP (condução coercitiva) NÃO foi recepcionado pela CF, não podendo ser aplicado, sob pena de responsabilização do agente que aplicar.

    __________________________________________

    MPE-SP. 2017. ERRADO. B) ̶A̶ ̶n̶u̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶d̶o̶ ̶i̶n̶q̶u̶é̶r̶i̶t̶o̶ ̶c̶i̶v̶i̶l̶ ̶f̶u̶l̶m̶i̶n̶a̶,̶ ̶com o mesmo vício, a ação civil pública que, com base nele, vier a ser proposta. ERRADO.

    Inquérito é facultativo. Não é obrigatório.

     

    Inquérito é um procedimento administrativo dispensável, sua nulidade não contamina futura ação. 

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    MPE-SP. 2017. CORRETO. C) A portaria do inquérito civil deve delimitar o fato ou os fatos a serem investigados. CORRETO.

     

    Art. 3.

    Art. 4, I

    ______________________________________________

    MPE-SP. 2017. ERRADO. D) O inquérito civil é público mas pode ser decretado o seu sigilo, a critério exclusivo do Promotor de Justiça, ̶s̶e̶n̶d̶o̶ ̶d̶e̶s̶n̶e̶c̶e̶s̶s̶á̶r̶i̶a̶ ̶a̶ ̶m̶o̶t̶i̶v̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶d̶e̶c̶i̶s̶ã̶o̶. ERRADO.

    Necessária a sua motivação.

     

    Art. 16, §2º.  

     

    Art. 7

    ______________________________________________

    MPE-SP. 2017. ERRADO. E) Da instauração do inquérito civil cabe recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, com efeito suspensivo. ERRADO.

    Art. 5-A, §1º

    Não conegui identificar o erro.