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ID
2590624
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A sociedade empresária Zeta, contribuinte do tributo Y, pretende realizar compensação tributária, havendo débitos e créditos recíprocos entre a sociedade empresária e a Fazenda. Entretanto, ela tem dúvida sobre qual lei deve ser aplicada para regular a compensação.


Para esse caso, deve ser utilizada a lei vigente

Alternativas
Comentários
  • Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros

  • A  jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça com relação à lei aplicável ao pedido de compensação tributária é  no sentido de aplicar a lei vigente na data do encontro de contas. Mas se houver demanda judicial   entende-se  que se deve aplicar, em respeito ao princípio da adstrição à causa de pedir, a lei vigente na data de propositura da ação.

  • e o que é 'data de encontro de contas'?

  • 2. Consoante orientação do STJ adotada no julgamento do REsp 1.164.452/MG, no rito do art. 543-C do CPC , "A lei que regula a compensação tributária é a vigente à data do encontro de contas entre os recíprocos débito e crédito da Fazenda e do contribuinte".

  • Encontro de contas é quando passaram a ser credor e defedor uma da outra

  • FGV realmente é banca do satan

  • A empresa deverá utilizar a lei vigente na data em que for realizar a compensação, isto é, o encontro de contas (débito e crédito do sujeito passivo perante o Fisco).

  • Richard Reckel tá falando do art. 144, p. 1º do CTN. Sei não em

  • A compensação representa a situação em que o sujeito passivo levanta possíveis créditos que tenha direito junto a fazenda pública e utiliza-os para abater seus débitos junto a fazenda pública.

    Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.

    Inicialmente, constatamos a necessidade de lei autorizando a compensação tributária. Cada Ente federativo deve autorizar a compensação por meio de lei.

    Sobre a norma aplicada para regular a compensação, dispõe o STJ que “a lei que regula a compensação tributária é a vigente à data do encontro de contas entre os recíprocos débito e crédito da Fazenda e do contribuinte” (REsp 1.164.452).

    Portanto, nosso gabarito é a letra “a”.

    Resposta: Letra A