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ID
2590648
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em 31/12/2017, a Cia. MAM possuía em seu balanço patrimonial uma sala comercial. O valor contábil da sala comercial era de R$ 60.000 e ela estava contabilizada no Ativo Imobilizado, uma vez que era utilizada nos negócios da empresa.


Em 05/01/2018, a direção da empresa decidiu colocar a sala comercial à venda, passando a contabilizá-la no Ativo não Circulante Mantido para a Venda. Na data, seu valor justo era de R$ 50.000.


Assinale a opção que indica, respectivamente, o valor pelo qual a sala comercial deve ser contabilizada no Ativo não Circulante Mantido para a Venda e onde deve ser contabilizada a diferença entre o valor contábil e o valor justo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    O reconhecimento Inicial do Ativo não Circulante Mantido para a Venda, de acordo com o CPC31, é mensurado pelo menor entre o valor contábil até então registrado e o valor justo menos as despesas de venda.

    A diferença apurada entre o valor contábil e o valor justo é despesa do período, não havendo diferença entre esses 2 valores, então não teremos reconhecimento de registros no resultado.

    Assim, o valor no BP será de 50.000 (o menor) e a diferença de 10.000 será despesa.

    bons estudos

  • Porque a diferença não pode ser ajuste de avaliação patrimonial?

  • Ajuste de avaliação patrimonial

    - Conta do PL;

    - contrapartida de aumento ou redução do ativo ou passivo em decorrência da avaliação a valor justo

     

    Despesa

    - Decréscimo dos benefícios econômicos (saída de recursos, diminuição dos ativos ou aumento do passivo)

    - Não relacionada com distribuição.

     

    Valor justo: é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração

  • Fiquei com a mesma dúvida da Maryanne.

  • MARYANNE ., Wellington Araújo e Lucas Cúrcio

    Por que a diferença não pode ser Ajuste de Avaliação Patrimonial? 

    - O próprio CPC 27 assim determina que deve ser despesa.

    - Não confundir ATIVO NÃO CIRCULANTE MANTIDO PARA VENDA com ATIVOS FINANCEIROS que são mensurados conforme o CPC 48. 

     

     

    "As regras de mensuração deste pronunciamento (CPC 31) não se aplicam aos ativos listados a seguir, os quais são abrangidos pelos pronunciamentos indicados, seja como ativos individuais, seja como parte de grupo de ativos mantido para venda:

    (c) ativos financeiros no alcance do CPC 48 – Instrumentos Financeiros;".

  • Data maxima venia, as explicações e fundamentações até aqui ou estão equivocadas ou são parciais, ou enfim, não me convenceram completamente. Então, após pesquisar, listei sequencialmente os normativos adequados que fundamentam o gabarito da Banca. Então vamos lá:

    (Primeiro) O item 15 do CPC 31 determina que a entidade deve mensusar um ANC MpV pelo menor valor entre o seu valor contábil e o valor justo menos as despesas de venda. Vejamos:

    "15.A entidade deve mensurar o ativo ou o grupo de ativos não circulantes classificado como mantido para venda pelo menor entre o seu valor contábil e o valor justo menos as despesas de venda".

    (Segundo) Uma vez constada uma perda ao se fazer o procedimento acima, essa perda deve ser reconhecida conforme reza o CPC 01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos. É o que afirma o item 20 do CPC 31. Vejamos:

    "20. A entidade deve reconhecer, nos termos do Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, a perda por redução ao valor recuperável relativamente a qualquer redução inicial ou posterior do ativo ou do grupo de ativo mantido para venda ao valor justo menos as despesas de venda, além de qualquer outra perda que tenha sido reconhecida de acordo com o item 19".

    (Terceiro e último) E o que diz o CPC 01???? Ele manda reconhecer a perda identificada no resultado (e não no PL em AAP!!!!), conforme itens 59 e 60 do normativo. Vejamos:

    "59. Se, e somente se, o valor recuperável de um ativo for inferior ao seu valor contábil, o valor contábil do ativo deve ser reduzido ao seu valor recuperável. Essa redução representa uma perda por desvalorização do ativo.

    60. A perda por desvalorização do ativo deve ser reconhecida imediatamente na demonstração do resultado, a menos que o ativo tenha sido reavaliado. Qualquer desvalorização de ativo reavaliado deve ser tratada como diminuição do saldo da reavaliação".

    Espero ter ajudado na compreensão desse assunto..., com esse raciocínio encontrei paz de espírito relativo ao tema.

    Go ahead!

  • Corrigido Fabricio Kuster. Agora escrever tudo em maiúsculo denota falta de educação!

  • Acredito que a interpretação de que foi feito teste de recuperabilidade decorra da decisão de colocar o ativo à venda.

  • Acredito que a interpretação de que foi feito teste de recuperabilidade decorra da decisão de colocar o ativo à venda.

  • Acredito que a interpretação de que foi feito teste de recuperabilidade decorra da decisão de colocar o ativo à venda.

  • A entidade deve mensurar o ativo ou o grupo de ativos não circulantes classificado como mantido para venda pelo menor entre o seu valor contábil e o valor justo menos as despesas de venda.

    Como o valor contábil do item é de R$ 60.000 e seu valor justo é de R$ 50.000, conclui-se que a entidade deverá reclassificar o item do imobilizado como ativo não circulante mantido para venda pelo valor de R$ 50 mil.

    Esta diferença de R$ 10 mil, entre o valor contábil e o valor justo, deve ser apropriada ao resultado do exercício em análise.

    Assim, correta a alternativa A.