GAB: LETRA E
Complementando!
Fonte: Júlio Cardozo - Estratégia
Os gastos com emissão de ações, a partir de 2008, não mais podem ser tratados como despesas do período . Passam a figurar como redução do valor obtido do capital social.
=====
INDO MAIS FUNDO!
Despesa com Emissão de Ações
Lei 12.973/14:
Art. 38-A. Os custos associados às transações destinadas à obtenção de recursos próprios, mediante a distribuição primária de ações ou bônus de subscrição contabilizados no patrimônio líquido, poderão ser excluídos, na determinação do lucro real , quando incorridos.
Art. 38-B. A remuneração, os encargos, as despesas e demais custos, ainda que contabilizados no patrimônio líquido, referentes a instrumentos de capital ou de dívida subordinada, emitidos pela pessoa jurídica, exceto na forma de ações, poderão ser excluídos na determinação do lucro real e da base de cálculo de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido quando incorridos.
--> O que isso quer dizer?
Na hota de apuração do lucro para o Imposto de Renda, o Fisco faz assim:
“ para a Contabilidade, esses gastos não são considerados com despesas, mas, a gente vai quebrar o seu galho. Vamos permitir que você diminua esse gasto da base de cálculo do Imposto de Renda”.