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ID
2590762
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Determinada organização da sociedade civil, que jamais recebera qualquer qualificação do Poder Público, celebrou um ajuste com o Estado Beta, sem repasse de recursos financeiros, com o objetivo de aprimorar certa atividade de interesse social há anos desenvolvida, paralelamente, por ambos.


À luz da sistemática estabelecida pela Lei nº 13.019/14, esse ajuste é denominado

Alternativas
Comentários
  • A questão diz explicitamente que o ajuste não envolveu transferência de recursos financeiros, de modo que essa parceira encaixa-se no conceito definido pelo MROSC como acordo de cooperação.

     

    Fundamentação legal: Lei nº 13.019/2014 ("Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC")

     

    Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se:

     

    [...]

     

    VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros   

     

    Quem propõe? Administração Pública

     

    Envolve transferência de dinheiro? Sim

     

    VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros

     

    Quem propõe? OSC

     

    Envolve transferência de dinheiro? Sim

     

    VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros        

     

    Envolve transferência de dinheiro? Não

     

    [...]

     

    Art. 84.  Não se aplica às parcerias regidas por esta Lei o disposto na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

     

    Parágrafo único.  São regidos pelo art. 116 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, convênios:

     

    I - entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas;

     

    II - decorrentes da aplicação do disposto no inciso IV do art. 3o.

     

    Art. 84-A.  A partir da vigência desta Lei, somente serão celebrados convênios nas hipóteses do parágrafo único do art. 84.

     

    Termo de gestão não existe no ordenamento jurídico das parceiras.

     

    O que existe são os seguintes instrumentos jurídicos:

     

    * Contrato de gestão firmado com entidades qualificadas como Organizações Sociais (OSs) no âmbito da Lei nº 9.637/99.

     

    * Termo de parceira firmado com entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) no âmbito da Lei nº 9.790/99.

     

    Gabarito: letra B.

  • GABARITO B 

     

    TERMO DE COLABORAÇÃO 

    - instrumento de formalização de parcerias entre a Administração Pública e OSC.

    - Parcerias celebradas para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.

    - Parcerias propostas pela administração pública.

    - Parcerias que envolvam tranferência de recursos financeiros.

     

    TERMO DE FOMENTO

    - Instrumento de formalização de parcerias ente a Administração Pública e OSC. 

    - Parcerias celebradas para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.

    - Parcerias propostas por OSC.

    - Parcerias que envolvam transferência de recursos financeiros.

     

    ACORDO DE COOPERAÇÃO

    - Instrumento de formalização de parcerias ente a Administração Pública e OSC. 

    - Parcerias celebradas para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.

    - Parcerias propostas pela Administração Pública ou por OSC. 

    - Parcerias que não envolvam transferência de recursos financeiros. 

     

    A parte em negrito são os assuntos mais cobrados sobre Organização da Sociedade Civil justamente por que são partes incomum entre os instrumentos de formalização das parcerias. Portanto: 

     

     

     

    Não envolve tranferência de recursos: ACORDO DE COOPERAÇÃO

    São propostas pela Administração Pública: TERMO DE COLABORAÇÃO 

    São propostas pela OSC: TERMO DE FOMENTO

  • Sem repasse de recursos financeiros: acordo de cooperação.

  • Dicas

    1) Organizações Sociais => Contrato de GeStão (Art. 5º Lei 9.637/98)

     

    2) OSCIP => Termo de Parceria (Art. 9º Lei 9.790/99).

     

    3) OSC => (Art. 2º, VII, VIII e VIII-A Lei 13.019/14)

     

    a) Termo de ColaborAÇÃO (Proposto pela AdministrAÇÃO Pública e há transferência de Recursos Financeiros)

     

    b) Termo de FOmento (Propostas pela OSC e há transferência de Recursos Financeiros)

     

    c) Acordo de Cooperação (Proposto tanto pela Adm. Pública como pela OSC e NÃO HÁ transferência de recursos financeiros). 

     

    4) Entidades de Apoio => Vínculo é o Convênio (podem ser Fundação, Associação ou Cooperativa);


    5̇) Serviços Sociais AUTÔnomos => AUTOrização de lei (Vínculo é a Lei). Obs: sistema "S" (Sem Licitação e Sem Concurso) - sesc, senai, sesi, senac.

     

    Atuam ao lado do Estado, mas não compõem a estrutura do Estado.

    Não integram a administração direta, nem a indireta.

    São entidades privadas que executam atividades de interesse do Estado recebendo benefícios.

    São criadas por particulares e não têm fins lucrativos

  • Acordo de c00peração: 00=trocar os dois oos por dois 00s para lembrar que não há  repasse de recursos financeiros.