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A questão diz explicitamente que o ajuste não envolveu transferência de recursos financeiros, de modo que essa parceira encaixa-se no conceito definido pelo MROSC como acordo de cooperação.
Fundamentação legal: Lei nº 13.019/2014 ("Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC")
Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se:
[...]
VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros
Quem propõe? Administração Pública
Envolve transferência de dinheiro? Sim
VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros
Quem propõe? OSC
Envolve transferência de dinheiro? Sim
VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros
Envolve transferência de dinheiro? Não
[...]
Art. 84. Não se aplica às parcerias regidas por esta Lei o disposto na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo único. São regidos pelo art. 116 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, convênios:
I - entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas;
II - decorrentes da aplicação do disposto no inciso IV do art. 3o.
Art. 84-A. A partir da vigência desta Lei, somente serão celebrados convênios nas hipóteses do parágrafo único do art. 84.
Termo de gestão não existe no ordenamento jurídico das parceiras.
O que existe são os seguintes instrumentos jurídicos:
* Contrato de gestão firmado com entidades qualificadas como Organizações Sociais (OSs) no âmbito da Lei nº 9.637/99.
* Termo de parceira firmado com entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) no âmbito da Lei nº 9.790/99.
Gabarito: letra B.
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GABARITO B
TERMO DE COLABORAÇÃO
- instrumento de formalização de parcerias entre a Administração Pública e OSC.
- Parcerias celebradas para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.
- Parcerias propostas pela administração pública.
- Parcerias que envolvam tranferência de recursos financeiros.
TERMO DE FOMENTO
- Instrumento de formalização de parcerias ente a Administração Pública e OSC.
- Parcerias celebradas para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.
- Parcerias propostas por OSC.
- Parcerias que envolvam transferência de recursos financeiros.
ACORDO DE COOPERAÇÃO
- Instrumento de formalização de parcerias ente a Administração Pública e OSC.
- Parcerias celebradas para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.
- Parcerias propostas pela Administração Pública ou por OSC.
- Parcerias que não envolvam transferência de recursos financeiros.
A parte em negrito são os assuntos mais cobrados sobre Organização da Sociedade Civil justamente por que são partes incomum entre os instrumentos de formalização das parcerias. Portanto:
Não envolve tranferência de recursos: ACORDO DE COOPERAÇÃO
São propostas pela Administração Pública: TERMO DE COLABORAÇÃO
São propostas pela OSC: TERMO DE FOMENTO
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Sem repasse de recursos financeiros: acordo de cooperação.
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Dicas
1) Organizações Sociais => Contrato de GeStão (Art. 5º Lei 9.637/98)
2) OSCIP => Termo de Parceria (Art. 9º Lei 9.790/99).
3) OSC => (Art. 2º, VII, VIII e VIII-A Lei 13.019/14)
a) Termo de ColaborAÇÃO (Proposto pela AdministrAÇÃO Pública e há transferência de Recursos Financeiros)
b) Termo de FOmento (Propostas pela OSC e há transferência de Recursos Financeiros)
c) Acordo de Cooperação (Proposto tanto pela Adm. Pública como pela OSC e NÃO HÁ transferência de recursos financeiros).
4) Entidades de Apoio => Vínculo é o Convênio (podem ser Fundação, Associação ou Cooperativa);
5̇) Serviços Sociais AUTÔnomos => AUTOrização de lei (Vínculo é a Lei). Obs: sistema "S" (Sem Licitação e Sem Concurso) - sesc, senai, sesi, senac.
Atuam ao lado do Estado, mas não compõem a estrutura do Estado.
Não integram a administração direta, nem a indireta.
São entidades privadas que executam atividades de interesse do Estado recebendo benefícios.
São criadas por particulares e não têm fins lucrativos
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Acordo de c00peração: 00=trocar os dois oos por dois 00s para lembrar que não há repasse de recursos financeiros.