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GABARITO B
TERMO DE COLABORAÇÃO
- instrumento de formalização de parcerias entre a Administração Pública e OSC.
- Parcerias celebradas para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.
- Parcerias propostas pela administração pública.
- Parcerias que envolvam tranferência de recursos financeiros.
TERMO DE FOMENTO
- Instrumento de formalização de parcerias ente a Administração Pública e OSC.
- Parcerias celebradas para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.
- Parcerias propostas por OSC.
- Parcerias que envolvam transferência de recursos financeiros.
ACORDO DE COOPERAÇÃO
- Instrumento de formalização de parcerias ente a Administração Pública e OSC.
- Parcerias celebradas para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.
- Parcerias propostas pela Administração Pública ou por OSC.
- Parcerias que não envolvam transferência de recursos financeiros.
A parte em negrito são os assuntos mais cobrados sobre Organização da Sociedade Civil justamente por que são partes incomum entre os instrumentos de formalização das parcerias. Portanto:
Não envolve tranferência de recursos: ACORDO DE COOPERAÇÃO
São propostas pela Administração Pública: TERMO DE COLABORAÇÃO
São propostas pela OSC: TERMO DE FOMENTO
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O segundo convênio, proposto pela OSC, é termo de fomento.
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Gabarito B
1º convênio: ok
Lei 13.019/2014, art. 3o Não se aplicam as exigências desta Lei:
IV - aos convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do § 1o do art. 199 da Constituição Federal;
CF, art. 199. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
O 2º convênio possui irregularidade, pois, formalmente, deveria ser veiculado por termo de fomento:
Lei 13.019/2014, art. 17. O termo de fomento deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho propostos por organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros.
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Gab: B
1- o primeiro tinha por objetivo estabelecer gestão compartilhada de algumas unidades de saúde;
(proposto pela administração - Termo de colaboração)
2- o segundo, por sua vez, celebrado a partir de proposta de Delta, visava a estabelecer parceria na consecução de finalidade de interesse público e recíproco, consistente no oferecimento de programas de atletismo a adolescentes carentes.
(proposto por organizações da sociedade civil - Termo de fomento)
Em ambos os casos, foi previsto o repasse de recursos pelo Estado Ômega.
(já se sabe que NÃO há possibilidade de ser acordo de cooperação)
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Art. 84, Parágrafo único: São regidos pelo art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, convênios: II - decorrentes da aplicação do disposto no inciso IV do art. 3º.
(Art. 3º, IV: Não se aplicam as exigências desta Lei: IV - aos convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do § 1º do art. 199 (SUS) da Constituição Federal).
Art. 84-A: A partir da vigência desta Lei, somente serão celebrados convênios nas hipóteses do parágrafo único do art. 84.
(Arts. da Lei 13.019/14)