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ID
2591035
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Estado Ômega, após o cumprimento dos trâmites regulares, celebrou dois convênios com a entidade filantrópica Delta: o primeiro tinha por objetivo estabelecer gestão compartilhada de algumas unidades de saúde; o segundo, por sua vez, celebrado a partir de proposta de Delta, visava a estabelecer parceria na consecução de finalidade de interesse público e recíproco, consistente no oferecimento de programas de atletismo a adolescentes carentes. Em ambos os casos, foi previsto o repasse de recursos pelo Estado Ômega.


À luz da sistemática constitucional e infraconstitucional, com especial ênfase para a Lei nº 13.019/14, sob o prisma da regularidade formal do instrumento jurídico utilizado, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 

     

    TERMO DE COLABORAÇÃO 

    - instrumento de formalização de parcerias entre a Administração Pública e OSC.

    - Parcerias celebradas para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.

    - Parcerias propostas pela administração pública.

    - Parcerias que envolvam tranferência de recursos financeiros.

     

    TERMO DE FOMENTO

    - Instrumento de formalização de parcerias ente a Administração Pública e OSC. 

    - Parcerias celebradas para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.

    - Parcerias propostas por OSC.

    - Parcerias que envolvam transferência de recursos financeiros.

     

    ACORDO DE COOPERAÇÃO

    - Instrumento de formalização de parcerias ente a Administração Pública e OSC. 

    - Parcerias celebradas para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.

    - Parcerias propostas pela Administração Pública ou por OSC. 

    - Parcerias que não envolvam transferência de recursos financeiros. 

     

    A parte em negrito são os assuntos mais cobrados sobre Organização da Sociedade Civil justamente por que são partes incomum entre os instrumentos de formalização das parcerias. Portanto: 

     

     

     

    Não envolve tranferência de recursos: ACORDO DE COOPERAÇÃO

    São propostas pela Administração Pública: TERMO DE COLABORAÇÃO 

    São propostas pela OSC: TERMO DE FOMENTO

  • O segundo convênio, proposto pela OSC, é termo de fomento.

  • Gabarito B

     

    1º convênio: ok

    Lei 13.019/2014, art. 3o Não se aplicam as exigências desta Lei:

    IV - aos convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do § 1o do art. 199 da Constituição Federal

     

    CF, art. 199. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

     

     

    O 2º convênio possui irregularidade, pois, formalmente, deveria ser veiculado por termo de fomento:

     

    Lei 13.019/2014, art. 17.  O termo de fomento deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho propostos por organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros

  • Gab: B

    1- o primeiro tinha por objetivo estabelecer gestão compartilhada de algumas unidades de saúde;

    (proposto pela administração - Termo de colaboração)

    2- o segundo, por sua vez, celebrado a partir de proposta de Delta, visava a estabelecer parceria na consecução de finalidade de interesse público e recíproco, consistente no oferecimento de programas de atletismo a adolescentes carentes. 

    (proposto por organizações da sociedade civil - Termo de fomento)

     

    Em ambos os casos, foi previsto o repasse de recursos pelo Estado Ômega.

    (já se sabe que NÃO há possibilidade de ser acordo de cooperação)

  • Art. 84, Parágrafo único: São regidos pelo art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, convênios: II - decorrentes da aplicação do disposto no inciso IV do art. 3º.

    (Art. 3º, IV: Não se aplicam as exigências desta Lei: IV - aos convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do § 1º do art. 199 (SUS) da Constituição Federal).

    Art. 84-A: A partir da vigência desta Lei, somente serão celebrados convênios nas hipóteses do parágrafo único do art. 84.

    (Arts. da Lei 13.019/14)