Zoneamento Econômico-Ecológico (ZEE). O ZEE, criado pelo Decreto 4297/02, é um instrumento de gestão do território que estabelece, na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, diretrizes para a proteção ambiental e a distribuição espacial das atividades econômicas para assegurar o desenvolvimento sustentável. O projeto tem o objetivo de regular o zoneamento, definindo seu alcance e detalhando as ações que devem ser tomadas pelo poder público federal e estadual para sua implementação.
Divisão do território
O texto aprovado estabelece que, a partir de diagnóstico dos recursos naturais, da socioeconomia e do marco jurídico-institucional, o ZEE deve dividir o território em zonas, caracterizando, com relação a cada uma delas:
- as potencialidades socioeconômicas e ecológicas;
- as fragilidades naturais;
- as tendências de ocupação;
- as condições de vida da população;
- as incompatibilidades em relação à legislação ambiental e outras normas legais;
- e as situações de conflito socioambiental.
O diagnóstico em que se baseia o ZEE deve permitir que este estabeleça diretrizes gerais e específicas que contemplem, no mínimo:
- as atividades adequadas a cada zona;
- as necessidades de proteção ambiental e conservação dos recursos naturais;
- as indicações de áreas para a instituição de unidades de conservação;
- critérios e medidas destinadas a promover o desenvolvimento sustentável das áreas rurais e dos núcleos urbanos; e
- medidas de adequação das situações de conflito existentes.