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ID
259108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue o item subsequente, referentes a ordenamento territorial e
ao zoneamento ecológico-econômico (ZEE).

Os pressupostos que devem ser observados na elaboração e na implementação de um ZEE incluem a apresentação de termo de referência detalhado e de equipe de coordenação composta por pessoal técnico habilitado.

Alternativas
Comentários
  • Zoneamento Econômico-Ecológico (ZEE).

    O ZEE, criado pelo Decreto 4297/02, é um instrumento de gestão do território que estabelece, na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, diretrizes para a proteção ambiental e a distribuição espacial das atividades econômicas para assegurar o desenvolvimento sustentável. O projeto tem o objetivo de regular o zoneamento, definindo seu alcance e detalhando as ações que devem ser tomadas pelo poder público federal e estadual para sua implementação.

    Divisão do território

    O texto aprovado estabelece que, a partir de diagnóstico dos recursos naturais, da socioeconomia e do marco jurídico-institucional, o ZEE deve dividir o território em zonas, caracterizando, com relação a cada uma delas:
    - as potencialidades socioeconômicas e ecológicas;
    - as fragilidades naturais;
    - as tendências de ocupação;
    - as condições de vida da população;
    - as incompatibilidades em relação à legislação ambiental e outras normas legais;
    - e as situações de conflito socioambiental.
    O diagnóstico em que se baseia o ZEE deve permitir que este estabeleça diretrizes gerais e específicas que contemplem, no mínimo:
    - as atividades adequadas a cada zona;
    - as necessidades de proteção ambiental e conservação dos recursos naturais;
    - as indicações de áreas para a instituição de unidades de conservação;
    - critérios e medidas destinadas a promover o desenvolvimento sustentável das áreas rurais e dos núcleos urbanos; e
    - medidas de adequação das situações de conflito existentes.

  • DECRETO 4297 / 2002:

    (...)

    Art. 7o  A elaboração e implementação do ZEE observarão os pressupostos técnicos, institucionais e financeiros.

    Art. 8o  Dentre os pressupostos técnicos, os executores de ZEE deverão apresentar:

        I - termo de referência detalhado;

        II - equipe de coordenação composta por pessoal técnico habilitado;
       
       (...)