Gabarito: letra E.
Existem 3 tipos de lançamento do crédito tributário, quais sejam:
1. Lançamento direito/de ofício: é completamente feito pelo sujeito ativo (Fazenda pública) com base em dados cadastrais, tais como de imóveis e veículos. Dessa forma, o IPTU e o IPVA são exemplos de tributos lançados de forma direta.
2. Lançamento misto: nessa modalidade existem atos tanto do sujeito ativo como do sujeito passivo (o que paga o tributo). O sujeito passivo declara um negócio que enseja o pagamento do tributo e o sujeito ativo procede aos cálculos do montante devido. Modalidade utilizada para lançamentos de ITCMD E ITBI;
3. Lançamento por homologação: todas as atribuições em relação ao pagamento do tributo recaem sobre o sujeito passivo. Esse apura, informa e paga a parcela relativa ao tributo devido (e em alguns casos, envia declarações a respeito dos tributos pagos ao agente arrecadador). Depois de pago o tributo, o sujeito ativo manifesta expressa ou tacitamente o aceite do montante e do pagamento. Modalidade de lançamento utilizada para diversos tributos, tais como: IPI, PIS, COFINS, IR, ICMS, ISS, entre outros.
Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,modalidades-de-lancamento-tributario,24444.html.
=DECLARAÇÃO = MISTO
"Lançamento por declaração ou misto, que é aquele que é feito pela autoridade administrativa em face de uma declaração fornecida pelo contribuinte ou responsável, que anteriormente ao recolhimento, prestou uma declaração com informações a respeito da matéria tributável.
Um dos exemplos dados pela doutrina é o ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.( http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,modalidades-de-lancamento-tributario,24444.html)
CTN
O at. 150. determina que:
“Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
Lançamento de Ofício ou Direto
Dispõe o art. 149 do CTN:
“O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:
I - quando a lei assim o determine;
II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;
III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;
IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;
V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;
VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;
VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;
VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;
IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.
Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.”
É aquele realizado pela autoridade competente sem qualquer tipo de auxílio por parte do contribuinte. Uma característica que deve ser observada é que o rol de hipóteses de lançamento de ofício apresentado pelo artigo acima mencionado é taxativo, o que significa dizer que somente nos casos previstos pela lei poderá a Administração Pública efetuar o lançamento. " ( http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,modalidades-de-lancamento-tributario,24444.html)
A receita pública se direciona para os cofres públicos passando por quatro estágios: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.
Em relação ao lançamento, assinale a afirmativa correta.
a) O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um exemplo de lançamento direto. Incorreta! O IPI é lançado por homologação.
b) O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) é um exemplo de lançamento por homologação. Incorreta! O ITR é lançado de ofício.
c) O Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza (IR) é um exemplo de lançamento direto. Incorreta! O IR é lançado por homologação.
d) O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é um exemplo de lançamento misto. Incorreta! Lançamento misto é o por declaração, utilizado, por exemplo, no IE. O IPTU é de ofício.
e) O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços (ICMS) é um exemplo de lançamento por homologação. Correta!
Gabarito: e)