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LRF
Art. 4 V
§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de RiScoS Fiscais, onde serão avaliados os PASSIVOS contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
RiScoS fiscais = paSSivos.
Q59120 A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) contém o anexo de riscos fiscais, que avalia os ativos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas. [ERRADA]
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Vamos analisar a questão.
Essa questão versa sobre o Anexo de Riscos Fiscais, que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e que é previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar n.º 101/2000).
O art. 4º, §3º, da LRF dispõe o seguinte:
"Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem."
Tem-se então que a alternativa correta é a letra C.
Gabarito do Professor: Letra C.
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LETRA C
LRF:
"Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem."