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Questões de Demonstrativos Fiscais


ID
10156
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O Relatório de Gestão Fiscal instituído pelo art. 54 da Lei Complementar n. 101/2000 conterá, exceto:

Alternativas
Comentários
  • O Relatório de Gestão Fiscal está previsto no art. 54 da LRF; sua composição, todavia, encontra-se detalhada no artigo seguinte daquela mesma lei:

    "Art. 55. O relatório conterá:

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    b) dívidas consolidada e mobiliária;

    c) concessão de garantias;

    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

    e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

    II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

    III - demonstrativos, no último quadrimestre:

    a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

    b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

    1) liquidadas;

    2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

    3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

    4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

    c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38."

    [ ]s,
  • O Relatório de Gestão Fiscal instituído pelo art. 54 da Lei Complementar n. 101/2000 conterá, exceto:

     

    b) o montante dos investimentos realizados no último quadrimestre. GABARITO

     

    ___________________________________________________________________________________________________

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

    Seção IV

    Do Relatório de Gestão Fiscal

     

    Art. 55. O relatório conterá:

     

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    b) dívidas consolidada e mobiliária;

    c) concessão de garantias;

    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

    e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

     

    II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

     

    III - demonstrativos, no último quadrimestre:

    a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

    b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

    1) liquidadas;

    2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

    3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

    4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

    c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.


ID
80677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca do resultado e da situação patrimonial, julgue os itens
subseqüentes.

O relatório de gestão fiscal de um ente público, no demonstrativo de restos a pagar, deve evidenciar as despesas liquidadas e as despesas empenhadas, mas não liquidadas. Destas, uma parte será inscrita até o limite do saldo da disponibilidade de caixa, e a outra parte não será inscrita, por insuficiência da disponibilidade de caixa, sendo cancelados os respectivos empenhos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO:LRF 101/2000 - Artigo 55 b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas: 1) liquidadas; 2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41; 3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa; 4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;Os itens 3 e 4 respondem a questão.
  •  LRF

     Art. 53. Acompanharão o RREO demonstrativos relativos a:

            I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;

            II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;

            III - resultados nominal e primário;

            IV - despesas com juros;

            V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.

    Art. 55. O RGF conterá:

            I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

            a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

            b) dívidas consolidada e mobiliária;

            c) concessão de garantias;

            d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

            e) despesas de que trata o inciso II do art. 4;

            II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

            III - demonstrativos, no último quadrimestre:

            a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

            b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

            1) liquidadas;

            2) empenhadas e não liquidadas;

            3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

            4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

    GAB. C

          


ID
80680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca do resultado e da situação patrimonial, julgue os itens
subseqüentes.

O relatório de gestão fiscal de um ente público deve conter um demonstrativo da despesa com pessoal. Para verificação de cumprimento do limite, calculado em percentual da receita tributária líquida, são excluídas, entre outras, as despesas com pessoal terceirizado temporário e com horas extras.

Alternativas
Comentários
  • Temos dois erros na questão. Primeiro: o limite a que se refere a CF no art 169, estabelecido pela LC 101 (LRF) é sobre a RECEITA CORRENTE LÍQUIDA e não a Receita Tributária Líquida, como mencionado na questão.Segundo: As despesas com pessoal terceirizado temporário e com horas extras estão incluídos no conceito de Despesas de Pessoal, conforme vemos abaixo:"LRF: Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".Observação: Mesmo que você considere que a questão não citou que os terceirizados eram para substituir servidores e empregados públicos, ainda temos a hora extra, que necessariamente entra no cálculo, para afirmar que a questão está errada.
  • ERRADA.
    Corrigindo:
    O relatório de gestão fiscal de um ente público deve conter um demonstrativo da despesa com pessoal. Para verificação de cumprimento do limite, calculado em percentual da receita corrente líquida, não são excluídas, entre outras, as despesas com pessoal terceirizado temporário e com horas extras.
  • terceirizados que não são para substituir efetivo e incentivo à demissão não englobam o limite de pessoal


ID
81715
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O Relatório de Gestão Fiscal é um dos instrumentos de transparência da administração previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Sobre o relatório é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO - Art. 54 LRF"Ao final de cada QUADRIMESTRE será emitido..."Portanto, não é ao final de cada trimestre e sim: QUADRIMESTREB) ERRADO - Art. 55, §2º LRF"O relatório será pblicado até TRINTA DIAS após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico."O único erro está no prazo, que é de 30 dias e não de 60.C) ERRADO - Art. 55 LRF"O relatório conterá:...III - demostrativos, NO ÚLTIMO QUADRIMESTRE:a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;"Portanto, NÃo há demonstrativo das disponibilidades EM TODO relatório, apenas no do último quadrimestre.D) ERRADO - Art. 63 LRF"É facultado aos Municípios com população inferior a CINQUENTA MIL habitantes optar por:...II - divulgar semestralmente:b) o Relatório de Gestão Fiscal;"Desta maneira, não há faculdade para a divulgação do relatório, há apenas a opção de divulgá-lo SEMESTRALMENTE. Veja ainda que o limite para tal faculdade é até 50 MIL, e não 100 MIL.E) CORRETA - Art. 55 LRF"O relatório conterá:I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;b) dívidas consolidada e mobiliária;c) CONCESSÃO DE GARANTIAS;d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;"Logo a alternativa está correta em virtude do Art. 55, II, c) da LRF transcrita acima.=D
  • Gabarito apresentado: Letra E

    **********

    Dica de um colega do QConcursos:

    ********

    RGF - Relatório Gestão Fiscal

    DP = Despesa Pessoal;

    DIVCONMOB =   Dívida Consolidada Mobiliária

    CONGA = Concessão de Garantia

    OC ARO = Operações Crédito inclusive Antecipação Receita Orçamentária

    Segue o fluxo.. Bons estudos!!!!!


ID
96247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SAD-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação ao relatório de gestão fiscal (RGF), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A (ERRADA) -> Consta do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, conforme Art. 53, Parágrafo 1, II da LRF;Letra B (ERRADA) -> o Art. 55. O relatório conterá: I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes: a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas; b) dívidas consolidada e mobiliária; c) concessão de garantias; d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;Letra C (CORRETA) -> Art. 55, Paragrafo 2 da LRF. Letra D - ERRADA - Estas justificativas constarão do Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaLetra E - ERRADA - Conforme Art. 63 da LRF.
  • A) ERRADA - O Demonstrativo das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos acompanhará o RREO do último bimestre, e não o RGF. 

    LRF, Art. 53, § 1o O relatório(RREO) referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:
    II - das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;

    B) ERRADA -  Art. 55. O relatório(RGF) conterá: I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;


    C) CORRETA -  É o que consta na redação do Art. 55, § 2º da LRF:

    § 2o O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.


    Lembrando que o Relatório de Gestão Fiscal é um dos instrumentos de Transparência da gestão fiscal, nos termos do art. 48 da LRF.


    D) ERRADA - A assertiva se refere ao RREO e não ao RGF, vejamos:

    Art. 53.Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

    § 2o Quando for o caso, serão apresentadas justificativas:

    I - da limitação de empenho;

    II - da frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança.


    E) ERRADA - É facultado aos municípios com população inferior a 50 mil habitantes optar por divulgar semestralmente o RGF, ao invés de quadrimestralmente como é a regra. (Art. 63, II, b, LRF)



    Fonte: Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - LC 101/00

    Bons estudos


ID
113017
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O relatório resumido de execução orçamentária, um dos instrumentos de transparência previstos na LRF, deve

Alternativas
Comentários
  • RREO abrangerá TODOS os Poderes e MP e será publicado por BIMESTRE.Conterá: I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as: a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada; b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo; II - demonstrativos da execução das: a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar; b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício; c) despesas, por função e subfunção. § 1o Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida. § 2o O descumprimento do prazo previsto neste artigo sujeita o ente suspensão do recebimento de transferências voluntárias e a contratação de operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
  • O relatório resumido de execução orçamentária é feito a cada BIMESTRE e deverá ser publicado 30 dias após o fim do bimestre, conterá o balanço orçamentário, o demonstrativo da execução de receitas e despesas, justificativas da limitação de empenho e da frustração de receitas, especificando as medidas de combate a sonegação e evasão fiscal.
  • Complementando...

    b) conter o AMF e ser publicado bimestralmente. ERRADA, pois o AMF integrará a LDO.

    c) conter o demonstrativo dos restos a pagar e ser publicado quadrimestralmente. ERRADA, pois será publicado bimestralmente.

    d) conter demonstrativos comparativos com os limites de que trata a LRF. ERRADA, pois os demonstrativos comparativos estarão no Relatório de Gestão Fiscal e não no RREO.

    e) ser elaborado e publicado pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos entes governamentais. ERRADA, pois será publicado pelo Chefe Executivo e abrangerá todos os Poderes e o MP.
  •  LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal

    Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

            I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

            a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;

  • Só complementando a Gabriela:

    b) está errada porque colocou que o AMF (EERADO, NÃO ESTÁ NO RREO) é publicado bimestralmente (CORRETO),


ID
132433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca dos princípios orçamentários, julgue os itens a seguir.

O Poder Executivo de cada ente da Federação terá de publicar, até trinta dias após o encerramento do trimestre, o relatório resumido da execução orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • A questão quer que saibamos a respeito do princípio da Publicidade.Esse princípio determina que:- “O orçamento brasileiro... para gerar seus efeitos e promover a eficácia dos seus atos, torna-se fundamental a sua publicidade conforme previsto no art. 37, caput, da CF/88” - “O Poder Executivo deve publicar, em até trinta dias após o encerramento de cada BIMESTRE, Relatório Resumido da Execução Orçamentária (art. 156, §3º, da CF/88)”. O autor fala em obrigatoriedade do poder executivo de publicar.(Autor: Sergio Jund; Livro: AFO, 3ª edição, pg. 76);Questão incorreta.
  • Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

            I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

            a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;

            b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;

            II - demonstrativos da execução das:

            a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;

            b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;

            c) despesas, por função e subfunção.

            § 1o Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.

            § 2o O descumprimento do prazo previsto neste artigo sujeita o ente às sanções previstas no § 2o do art. 51

  • lembrando que...

    Do Relatório de Gestão Fiscal

            Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal

  •  ERRADO

    Deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada BIMESTRE.

    Princípio da Publicidade

    É condição de eficácia do ato a divulgação em veículos oficiais de comunicação para conhecimento público.

    ART 165 CF/88 § 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

  • Existem 2 relatórios super importantes dentro da LRF , a saber :

    Relatório resumido de execução orçamentária - RREO - Será publicado em até 30 dias por bimestre . Conterá conteúdo que disponha sobre o balanço orçamentário , ou seja , se houve insuficiência de arrecadação , excesso de arrecadação ou equilíbrio no período ; economia de despesa , excesso de despesa ou equilíbrio ; superávito orçamentário , déficit orçamentário ou equilíbrio no período . Disporá ainda sobre o balanço por origem , despesas com grupos , resultados nominais e restos a pagar .

    Relatório de Gestão Fiscal - RGF - Será publicado em até 30 dias por quadrimestre , salvo municípios com menos de 50 mil habitantes , na qual será publicado em até 30 dias por semestre . O RGF estabelecerá limites com despesas com pessoal , despesas com dívidas , operações de crédito , despesas com terceirizados e disponibilidade de caixa .

  • O RREO (Relatório Resumido da Execução Orçamentária) e o RGF (Relatório de Gestão Fiscal) como consequência do Princípio da Publicidade.

    A LRF regulamentou o art. 165 da CF/88, que trata do RREO, além de criar o RGF. Ambos têm o objetivo de tornar mais transparente a execução orçamentária.

    De uma forma geral temos que o RREO se refere de fato à execução orçamentária, trazendo demonstrativos de sua execução. Já o RGF está relacionada à LRF, trazendo comparativos entre os índices alcançados e os limites dos mesmos dados pela LRF ( pessoal, dívida mobiliária, etc).

    PRAZO:

    RREO: 30 dias após cada bimestre;

    RGF: 30 dias após cada quadrimestre.

     

  • Mudar "trimestre" por "bimestre" não mede conhecimento de ninguém. É triste ver a que ponto uma banca de concurso pode chegar pra justificar a sua existência, não?

    Graças a Deus, hoje tô mais bem preparado pra enfrentar esse tipo de pegadinha idiota (embora nunca se esteja preparado o suficiente), mas já sofri demais com isso.

    Pra quem errou por causa dessa bobagem, fica a minha dica: continuem estudando com afinco. Um dia você estará atento o suficiente pra desconfiar de tudo, até mesmo daquela palavrinha mais inocente no meio do enunciado!

    Bons estudos a todos! ;-)

  • Art 165§ 3º CF/98- O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
  • é após  o encerramento de cada bimestre 
  • Para se responder as questões do Cespe deve-se ter 70% de conhecimento e 30% de atenção, sendo esta às pegadinhas.
    Como disse o colega acima, desconfiar de palavras que parecem inocentes...
    Um dia eu chego lá.

    Abraçõs, e muita dedicação...
  • Olá galera atençao sempre ....bimestre.ok!!!!!!!!!saúde e sorte a todos!!!!!!!!!!!!!

  • Ainda eu não sei o que o Cespe que avaliar: capacidade de memorização ou entendimento. Ridícula esta banca...

  • Errado. A publicação é bimestral, não trimestral. 

    RREO (art. 52 e 53, LRF)

    Abrangência: Poder Executivo, Judiciário, Legislativo (+ Tribunais de Contas) e MP (da União, Estado e DF). Obs: aplica-se também às Defensorias. 

    Publicação: bimestral (em até 30 dias, após o término de cada bimestre. Logo, 6 relatórios por exercício financeiro).

    Competência para publicar: Executivo (art. 165, CF). Os demais poderes encaminham suas informações ao P.E.

    Conteúdo: Balanço Orçamentário (principal conteúdo do RREO) e demonstrativo da execução das receitas e despesas


  • Caros colegas não vamos brigar com a banca. Ela é uma senhora cheia de vontades que devemos saber entender. 


ID
151090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação às receitas e despesas públicas, julgue os itens a
seguir.

Considere que o relatório resumido da execução orçamentária do governo federal tenha registrado, em 31 de dezembro de 2008, R$ 17,6 bilhões de restos a pagar não processados referentes aos últimos exercícios, ainda não pagos. Nessa situação, esse valor se justifica por meio de despesas autorizadas, referentes a serviços que ainda não foram prestados, materiais ainda não entregues ou obras ainda não concluídas, ou a credores que ainda não se habilitaram devidamente, entre outras situações similares.

Alternativas
Comentários
  • Restos a pagar não processados são aqueles que ainda não passaram pela fase de liquidação e pagamento. Visto que na fase de liquidação é que se verifica a execução do serviço ou entrega de materiais, assim como as informações cedidas pelo fornecedor, a questão está correta.
  • Assim, para maior transparência, as despesas executadas devem ser segregadas em:

    Despesas não liquidadas: aquelas empenhadas, mas que não cumpriram os termos do art. 63 da

    Lei nº 4.320/1964, que serão, ao encerramento do exercício, inscritas como restos a pagar não

    processados; e

    Despesas liquidadas: consideradas aquelas empenhadas e em que houve a entrega do material

    ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei nº 4.320/1964.

    O impacto da inscrição em restos a pagar no Balanço Patrimonial é abordado na Parte V –

    Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público deste manual.


ID
158137
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Qual demonstrativo NÃO se encontra entre os documentos contidos no Relatório de Gestão Fiscal (RGF)?

Alternativas
Comentários
  • Esta questão é de AFO e não de Informática. Pra não perder a viagem a correta é a letra "D"...

  • kkkkk concordo... e pra não perder a viagem foi boa. kkkkkkkkk
  • Art. 55. O relatório conterá:

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    b) dívidas consolidada e mobiliária;

    c) concessão de garantias;

    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

    e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

    II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

    III - demonstrativos, no último quadrimestre:

    a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

    b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:


ID
273241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNPQ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A Lei Complementar n.º 101/2000, ou Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF), estabelece normas de finanças públicas voltadas para
a responsabilidade na gestão fiscal dos recursos públicos. Com base
nessa lei e considerando suas peculiaridades, julgue os itens
subsequentes.

De forma a se aprimorar a evidenciação das receitas e despesas públicas na divulgação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária devem constar em destaque nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    A LRF, no art. 52, trata do Relatório Resumido da Execução Orçamentária. 

    O § 1o  destaca que -> Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.

  • Art. 52. § 1o Os valores referentes ao REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA MOBILIÁRIA constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.

    CERTA!

  • De forma a se aprimorar a evidenciação das receitas e despesas públicas na divulgação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária devem constar em destaque nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida. CERTO

    ___________________________________________________________________________________________________

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

     

    Seção III

    Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária

     

    Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

     

    § 1o Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.


ID
337651
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Integrarão a Lei de Diretrizes Orçamentárias os anexos de metas fiscais e de riscos fiscais. Deverão constar no Anexo de Metas Fiscais, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Apresentação e avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas faz parte do Anexo de Riscos Fiscais.

     

    Resposta: D.

  • LRF:

    art. 4º

    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    bons estudos!


ID
366130
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
FHEMIG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Integra o projeto de lei de diretrizes orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais que estabelece metas anuais relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e ao montante da dívida pública.

Esse Anexo deverá conter, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Artigo 4º, §3º da LRF:

    § 2o O Anexo conterá, ainda:

            I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

            II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

            III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

            IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

            a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

            b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

            V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

  • Resposta letra D

    Complementando!!!

    A LETRA D refere-se ao Art. 4º da LRF:

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição
    e:
    I - disporá também sobre:

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas
    financiados com recursos dos orçamentos;
  • normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.

    Esta opção se refere a LDO na lrf

    Quando se tratar de LRF, compensa gastar um bom tempo nessa parte que trata do anexo de metas fiscais e da LDO, caem bastantes questões sempre.


ID
630463
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O Relatório Resumido da Execução Orçamentária contém, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o seguinte demonstrativo contábil:

Alternativas
Comentários
  • Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

    I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

    a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;

    b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;

    II - demonstrativos da execução das:

    a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;

    b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;

    c) despesas, por função e subfunção.

  • A Lei Complementar 101/2000 que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição na sua seção III, em seu art. 52 estabelece o seguinte:

    Seção III
    Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária


    Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

            I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

            a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;

            b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;

            II - demonstrativos da execução das:

            a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;

            b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;

            c) despesas, por função e subfunção.

            § 1o Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.

            § 2o O descumprimento do prazo previsto neste artigo sujeita o ente às sanções previstas no § 2o do art. 51

    ficando como certo a letra "A"

  • LEI COMPLEMENTAR Nº101 ART. 52(RESUMINDO) O Relatório  resumido da execução orçamentaria será composto de:

    I - BALANÇO ORÇAMENTARIO

    II- DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS:
    a)receitas
    b)despesas
  • Só para deixar claro, que os balanços Financeiro e Orçamentário NÃO se tratam de demonstrativos CONTÁBEIS. Fica só esse comentário, apesar da própria lei fazer confusão com ele. No ambito da contabilidade aplicada ao setor público, deve haver a distinção entre o que é ORÇAMENTÁRIO e CONTÁBIL.

    As demonstrações contábeis do setor público são: Balanço Patrimonial, DVP, DFC.

    O restante são demonstrativos ORÇAMENTÁRIOS.

    Claro que esse comentário não se aplica a algumas questões de concursos. Porém a correta distinção é essa.

    abraços.

ID
680743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2004
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve incluir

o anexo de metas fiscais, em que são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • LRF 

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    (...)

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    Logo, GAB: ERRADO

  • Anexo de Metas fiscais: (metas anuais que são projetadas para três anos.)

    - Receitas;
    - Despesas;
    - Resultado Nominal;
    - Resultado Primário;
    - Montante da Dívida Pública.

    Anexo de Riscos Fiscais:

    - Risco Orçamentário;
    - Risco da dívida;
    - Avalia os Passivos Contingentes.

     

    Resumo que eu retirei de uma vídeo aula do professor Wilson Araújo sobre o assunto.


    Não desista dos seus sonhos. ^^

  • GABARITO: ERRADO

    É no ANEXO DE RISCOS FISCAIS que são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

  • Gabarito: ERRADO

    Observação: No edital a banca classificou o conteúdo cobrado na questão como matéria de "Administração Financeira e Orçamentária (AFO)".

    Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no   e:

    § 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 3  A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm

    Resumindo: Não confunda "Anexo de Metas Fiscais" com "Anexo de Riscos Fiscais".


ID
708778
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Analise as afirmações a seguir, relativas à Lei da Responsabilidade Fiscal:

I. O Balanço Orçamentário é parte integrante do Relatório de Gestão Fiscal.

II. O Relatório da Gestão Fiscal será acompanhado de demonstrativo relativo à apuração da evolução da receita líquida do ente público.

III. O Relatório Resumido da Execução Orçamentária conterá, se for o caso, as justificativas da limitação do empenho.

IV. O Relatório Resumido da Execução Orçamentária deve ser acompanhado por demonstrativo detalhado de Restos a Pagar.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - INCORRETA. O Balanço Orçamentário é parte integrante do Relatório Resumido da Execução Orçamentária(RREO). Vejamos:

    Seção III

    Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária

    Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

     I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

     a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;

     b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;


    II - INCORRETA. A evolução da Receita Corrente Líquida constará no RREO.

    LRF,Art. 53.Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

    I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício


    III - CORRETA

    Seção III

    Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária

    LRF, Art. 53, § 2o Quando for o caso, serão apresentadas justificativas:

     I - da limitação de empenho


    IV - CORRETA

    Art. 53.Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

    V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.



    Alternativa correta: E


ID
729613
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Um demonstrativo que é exigido em todos os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária bimestrais é o relativo

Alternativas
Comentários
  • Letra : E

    LRF _ Art. 53  Acompanharão o Relatorio Resumido demonstrativos relativos a:

    I - Apuração da receita corrente líquida ...

    II - Receitas e despesas previdenciárias ...

    III - Resultados nominal e primário ;

    IV - restos a pagar ....


  • alguém poderia, por gentileza, explicar as rejeições das demais alternativas?

    grato desde já.

  • a) contém no RGF (Art. 55 I, Lcp101) Errada

    b) contém no RREO, mas o referente ao ultimo bimestre do exercício (Art. 53 § 1o III, Lcp101) Errada

    c) contém no RGF (Art. 55 II, Lcp101) Errada

    d) contém RGF (Art. 55 I, Lcp101) Errada

    e) correta



    Bons estudos !!!

  • Só uma correção.

     

    A letra C trata da justificativa de limitação de empenho, informação que a RREO também deve trazer QUANDO NECESSÁRIO. Ocorre que a questão pede a informação que deverá estar presente em TODOS os bimestres. Esse é o erro do item.

     

     

    Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

      § 2o Quando for o caso, serão apresentadas justificativas:

            I - da limitação de empenho;


ID
772696
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) orienta a elaboração e a execução do orçamento anual.

Tal lei contém, obrigatoriamente, como anexo importante, o(a)

Alternativas
Comentários
  • Lei RF 101/2000 Seção II

    Da Lei de Diretrizes Orçamentárias

            Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

                  § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

            § 2o O Anexo conterá, ainda: (...)

               § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.


ID
788350
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Nos itens abaixo o único demonstrativo, que não Acompanhará o Relatório Resumido da Execução Orçamentária é

Alternativas
Comentários
  • Conforme consta na LRF:

    Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

    I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício; (Alternativa A)

    II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;

    III - resultados nominal e primário; (Alternativa C)
    IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4o;

    V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar. (Alternativa D)

    Portanto, está fora apenas a letra B.

  • a limitação do Empenho é apresentada como Justificativa e acompanha o RREO do último bimestre (§2º do art. 53 da LRF).  

    Portanto, não é um DEMONSTRATIVO.

     

  • LDO - art.4o, I - LRF

    ...

    b) critérios e formas de LIMITAÇÃO DE EMPENHO

    ...

    Bons estudos.


ID
812671
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A LRF determina que no Anexo de Metas Fiscais sejam estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes e conterá, ainda, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Gab B Bravo

    LRF

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

  • Gabarito B


    Anexo de Metas Fiscais:

    - Avaliação das metas do ano anterior

    - Demonstrativo das metas anuais comparadas com as dos 3 exercícios anteriores

    - Evolução do PL dos últimos 3 exercícios

    - Avaliação financeira e atuarial (RGPS + RPPS + demais fundos)

    - Demonstrativo da estimativa e compensação de renúncia de receita e margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado

ID
812674
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A fim de dar cumprimento ao preceito da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deve ser composto pelos seguintes demonstrativos, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • C) 

     § 2o O Anexo conterá, ainda:

            I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

           II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

            III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

            IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

            a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

            b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

            V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

  • Letra C- Avaliação dos passivos contingentes é anexo de riscos fiscais.


ID
812677
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Sobre os anexos de Riscos Fiscais, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. Os Riscos Orçamentários referem-se à possibilidade de as receitas e despesas previstas não se realizarem durante a execução do Orçamento.

II. Os Riscos Fiscais são classificados em dois grupos: Riscos Orçamentários e os Riscos da Realização da Receita.

III. Riscos Fiscais é a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente nas contas públicas.

IV. Os Riscos da Realização da Receita referem- se a possíveis ocorrências, externas à administração, que em se efetivando resultarão em aumento do estoque da dívida pública.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de um anexo da LDO, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. 

    Esse anexo deverá conter, por exemplo, um estudo sobre a possibilidade de o Governo vir a sofrer decisão desfavorável da justiça em processo referente à remuneração de servidores públicos, a contratos com empresas privadas etc. Diz respeito, pois, às despesas potenciais e a outros riscos. 

      O anexo de riscos fiscais será de grande valia para o cálculo da reserva de contingência.

      – Reserva de Contingência:

      • % da RCL ⇒ LDO

      • R$ ⇒ LOA

    Letra D

  • I. Os Riscos Orçamentários referem-se à possibilidade de as receitas e despesas previstas não se realizarem durante a execução do Orçamento. Correto

    II. Os Riscos Fiscais são classificados em dois grupos: Riscos Orçamentários e os Riscos da Realização da Receita. Errado

    Os riscos fiscais são classificados em duas categorias: orçamentários e de dívida

    III. Riscos Fiscais é a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente nas contas públicas. Correto

    IV. Os Riscos da Realização da Receita referem- se a possíveis ocorrências, externas à administração, que em se efetivando resultarão em aumento do estoque da dívida pública. Errado

    Os riscos de dívida são oriundos de dois tipos diferentes de eventos. O primeiro diz respeito à administração da dívida, ou seja, riscos decorrentes da variação das taxa de juro e câmbio nos títulos vincendos. Este impacto pode ocorrer tanto no serviço da dívida (em relação aos títulos com vencimento no exercício) quanto, nos casos de títulos mais longos, no estoque da dívida pública mobiliária, cuja elevação pode ensejar desconfiança quanto à solvência do governo.

    Fonte: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/ldo/2005/tramitacao/proposta-do-poder-executivo/anexo_vi.pdf


ID
812680
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. Com relação aos anexos de Riscos Fiscais, podemos citar os seguintes casos de Riscos Orçamentários:

I. arrecadação de Tributos menor do que a prevista no Orçamento.

II. variação das taxas de juros e de câmbio em títulos vincendos.

III. restituição de tributos a maior que a prevista no Orçamento.

IV. nível de Atividade Econômica, Taxa de Inflação e Taxa de Câmbio.

Alternativas
Comentários
  • De onde saiu isso???

ID
838837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em relação aos demonstrativos contábeis previstos na Lei n.º 4.320/1964 e na Lei Complementar n.º101/2000, julgue os itens a seguir.


O relatório de gestão fiscal, a ser apresentado trimestralmente, deve ser assinado pelos chefes dos três poderes da União.

Alternativas
Comentários
  • O ERRO esta em afirma apresentação trimestralmente, quando na verdade é QUADRIMESTRAL.
    É pura LEI SECA. Vejamos:

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
     I - Chefe do Poder Executivo;

    II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

    III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

    IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

    Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

  • Embasamento legal do comentário acima Lei Complementar 101/2000.
  • GABARITO: ERRADO


    Relatório de Gestão Fiscal ----- QUADRIMESTRE


    Relatório Resumido de Execução Orçamentária -------- BIMESTRE

  • Como fala ainda de "O relatório de gestão fiscal", tratando-se apenas de UM documento, fica a ideia do mesmo relatório ser assinado pelas três autoridades. Cabe lembrar ainda que o Ministério Público foi deixado de fora da questão.

  • Relatório de gestão fiscal ele é quadrimestralmente , já o relatório resumido de execução orçamentária é bimestralmente.

  • Gab: ERRADO

    RGF QUADRIMESTRAL;

    RREO BIMESTRAL.

    Erros, mandem mensagem :)

  • G: Errado

    É ao final de cada quadrimestre, e não somente pelos chefes dos três poderes da União.

    Foco, força e fé!

  • Art. 54 da LRF:

    O Relatório de Gestão Fiscal – RGF será emitido, a cada quadrimestre, pelos titulares dos Poderes e órgãos, assinado pelo Chefe do Poder Executivo; Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo; Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário; Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela Administração Financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão.


ID
865018
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar no 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, a publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária ocorrerá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
     Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

    (...)


    Seção III

    Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária

            Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de: (...)

          --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


    Seção II

    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    § 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

  • são muitos números para lembrar nessa lei..... é tentar, de algum jeito, lembrar cada palavrinha com o respectivo valor. Nesse caso, a palavra chave é: relatório RESUMIDO

    "re-su-mi-do" = "até trinta dias após o encerramento de cada bimestre"

    portanto: 

    se é resumido ----> BIMESTRE ----> importante que: ATÉ 30 DIAS APÓS o fim deles

    bons estudos!


  • Gab. C

    LRF - Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.

    CF/88 - Art. 165; § 3o O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

  • Trata-se do prazo de publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

    Segundo o art. 165, § 3º, da CF/88, "O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária".   

    Gabarito: Letra C.


ID
941218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O relatório resumido de execução orçamentária de que trata a LRF

deve ser publicado em até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo


    (...) Seção III

    Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária

    Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da
    Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público,
    será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre
    e composto de:
    I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria
    econômica, as:(...)



    LC 101 04 Maio 00
  • Só complementando nosso colega Rodrigo Rubini, além do art. 52 da LRF, temos também o disposto na CF art.165 § 3º:

     - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
  • Gab: CERTO

    Acrescentando...

    RGF QUADRIMESTRAL;

    RREO BIMESTRAL.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
941221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O relatório resumido de execução orçamentária de que trata a LRF

não abrange as entidades da administração indireta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre...

    Cada poder irá emitir seu RREO incluindo a administração direta e indireta.
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
    Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
    § 3o Nas referências
    I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
    a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;
    b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

ID
941224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O relatório resumido de execução orçamentária de que trata a LRF

deve indicar, obrigatoriamente, as justificativas para limitação de empenho e frustração de receitas.

Alternativas
Comentários
  • resposta errada!
    LRF

    Art. 53.
     Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

    (...)

      § 2o Quando for o caso (não é obrigatório), serão apresentadas justificativas:

            I - da limitação de empenho;

            II - da frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança.

  • Reapresentando o comentário da colega Adriane:

    Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

    (...)

     § 2o Quando for o caso (não é obrigatório), serão apresentadas justificativas:

    A meu ver, questão mal formulada. Este "quando for o caso" não significa "não obrigatório". Penso que sempre que houver circunstâncias de limitação de empenho e frustração de receitas é obrigação do gestor apresentar as medidas saneadoras.


ID
941227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O relatório resumido de execução orçamentária de que trata a LRF

é acompanhado do demonstrativo relativo aos resultados nominal e primário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo

    (...)
    Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos
    relativos a:
    I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no
    inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seu
    desempenho até o final do exercício;
    II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso
    IV do art. 50;
    III - resultados nominal e primário;
    IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4o;
    V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no
    art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante
    a pagar. (...)


    LC 101 04Maio00
  • Bom dia.
    Apesar da questão mencionar um demonstrativo previsto pela LRF, o RREO tem sua discriminação e conceitos previstos em Contabilidade Pública.
    Obrigado pela coaboração.
    Abraços.
    Bons estudos.



  • Gab: CERTO

    Acrescentando...

    Demonstrativos:

    RREO

    Apuração da RCL;

    Receitas e Despesas Previdenciárias;

    Resultado Nominal e Primário;

    Despesas com Juros;

    RP;

    Justificativa quando houver frustração de receita.

    ÚLTIMO QUADRIMESTRE!!!!! Art. 53, §1° - LRF.

    ................................................................................................................................................................................

    RGF

    Despesa com pessoal (distinguir inativo e pensionista);

    Dívida consolidada mobiliária;

    Concessão de garantiaOP. crédito + ARO;

    Indicar medidas adotadas ou a adotar se ultrapassados os limites.

    NO ÚLTIMO QUADRIMESTRE!!!!!!!! Disponibilidade de Caixa - 31/12. INSCRIÇÃO em RPARO LIQUIDADA EM 10/12

    Erros, mandem mensagem :)

  • Gabarito: C

    Demonstrativos que acompanharão o RREO:

    • RCL;
    • Receitas e despesas previdenciárias;
    • Resultados nominal e primário;
    • Despesas com juros;
    • Restos a pagar.

    Demonstrativos que acompanharão o RREO apenas no ultimo bimestre do exercício:

    • Atendimento da regra de ouro;
    • Projeções dos regimes de previdência social;
    • Variação patrimonial.

    Demonstrativos que acompanharão o RGF:

    • Despesa total com pessoal
    • Dívidas consolidada e mobiliária;
    • Concessão de garantias;
    • Operação de créditos, inclusive por ARO.

    Demonstrativos que acompanharão o RGF apenas no ultimo quadrimestre do exercício:

    • Disponibilidades de caixa em 31/12;
    • Da inscrição em restos a pagar das despesas: liquidadas; empenhadas e não liquidadas inscritas até o limite de saldo das disponibilidades de caixa; não inscritas por falta da disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;
    • Cumprimento das regras de op. de crédito por ARO.


ID
941314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que se refere ao PPA, a LOA e a LDO, julgue os itens consecutivos.

O acompanhamento da execução orçamentária é fundamental para o controle do gasto e avaliação da efetividade do planejamento. Nesse sentido, no Brasil, o Poder Executivo deve elaborar relatórios bimestrais resumidos da execução orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO - Arts. 52 e 53, LRF.
    • Abrangência: PE, PJ, PL(+TC's) e MP;
    • Publicação: BIMESTRAL (em até trinta dias, após o término de cada bimestre. Logo, são 6 relatórios por exercício financeiro);
    • Competência para Publicar: Poder Executivo (os demais poderes encaminham suas informações ao PE);
    • Conteúdo: Balanço Orçamentário (principal conteúdo do RREO) e Demonstrativos da execução das Receitas e Despesas.

  •  CF/88 art. 165 § 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
  • Não confundir:

    1) Relatório de Execução Orçamentária = Bimestre - Chefe do Poder Executivo


    2) Relatória de Gestão Fiscal = Quadrimestre = Titulares de Poderes


      I - Chefe do Poder Executivo;

      II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

      III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

      IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

  • O poder executivo deverá elaborar ou publicar?! No meu entendimento é só publicar não? quem elabora no caso são os poderes executivo,legislativo e judiciário e  enviam, no caso o legislativo e judiciário, ao PE para somente publicar. Pra mim essa questão cabe recurso. Cespinho...rs

  • conforme STN - manual 8ª edição

    O RREO será elaborado e publicado pelo Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Gab: CERTO

    RGF - QUADRIMESTRAL;

    RREO - BIMESTRAL.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
951679
Banca
EXATUS
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, qual dos documentos abaixo deverá ser assinado pelo Controlador Interno?

Alternativas
Comentários
  • O Relatório de Gestão Fiscal deve ser assinado pelo responsável pelo controle interno (controles de limites de despesas, empenhos e dívidas - Art. 54, parágrafo único)
  • Do Relatório de Gestão Fiscal

            Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

            I - Chefe do Poder Executivo;

            II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

            III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

            IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

            Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.


ID
958123
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o Anexo de Metas Fiscais deverá demonstrar a real evolução do patrimônio líquido no período de tempo compreendido entre exercício e:

Alternativas
Comentários
  • LC 101/2000: ART. 4º:

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     § 2o O Anexo conterá, ainda:

    I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

    II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;


  •      § 2 O Anexo de metas fiscais conterá, ainda:

            I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

           II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

            III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;


ID
961363
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O ente federativo que não divulgar o Relatório de Gestão Fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei, estará impedido, até que a situação seja regularizada, de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B- Art. 51.O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

      § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

      I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;

      II - Estados, até trinta e um de maio.

     § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.



ID
1002778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a lei de responsabilidade fiscal.

O demonstrativo da dívida pública consolidada é parte integrante do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, de periodicidade bimestral.

Alternativas
Comentários
  • Está no demonstrativo do relatório FISCAL  (RGF):

    Art. 55. O relatório conterá:

            I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

            a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

            b) dívidas consolidada e mobiliária;

            c) concessão de garantias;

            d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

            e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

            II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

            III - demonstrativos, no último quadrimestre:

            a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

            b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

            1) liquidadas;

            2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

            3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

            4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

            c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.

     Fonte: LRF

  • RREO conterá:

    será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

            I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

            a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;

            b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;

            II - demonstrativos da execução das:

            a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;

            b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;

            c) despesas, por função e subfunção.

            § 1o Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.

            § 2o O descumprimento do prazo previsto neste artigo sujeita o ente às sanções previstas no § 2o do art. 51.

            Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

            I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;

            II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;

            III - resultados nominal e primário;

            IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4o;

            V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.

            § 1o O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:

            I - do atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição, conforme o § 3o do art. 32;

            II - das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;

            III - da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.

            § 2o Quando for o caso, serão apresentadas justificativas:

            I - da limitação de empenho;

            II - da frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança.
     Fonte: LRF

  • Esse demonstrativo faz parte do relatório de gestão fiscal  RGF.

  • Demonstrativos que acompanharão o RREO:

    • RCL;
    • Receitas e despesas previdenciárias;
    • Resultados nominal e primário;
    • Despesas com juros;
    • Restos a pagar.

    Demonstrativos que acompanharão o RREO apenas no ultimo bimestre do exercício:

    • Atendimento da regra de ouro;
    • Projeções dos regimes de previdência social;
    • Variação patrimonial.

    Demonstrativos que acompanharão o RGF:

    • Despesa total com pessoal
    • Dívidas consolidada e mobiliária;
    • Concessão de garantias;
    • Operação de créditos, inclusive por ARO.

    Demonstrativos que acompanharão o RGF apenas no ultimo quadrimestre do exercício:

    • Disponibilidades de caixa em 31/12;
    • Da inscrição em restos a pagar das despesas: liquidadas; empenhadas e não liquidadas inscritas até o limite de saldo das disponibilidades de caixa; não inscritas por falta da disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;
    • Cumprimento das regras de op. de crédito por ARO.

    O demonstrativo da dívida pública consolidada é parte integrante do Relatório de Gestão Fiscal, de periodicidade quadrimestral.

    Gabarito: E


ID
1004041
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TCM-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O art. 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal prevê que o Relatório de Gestão Fiscal conterá:

Alternativas
Comentários
  •  Gabarito A. Art. 55.O relatório conterá:

      I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

      a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

      b) dívidas consolidada e mobiliária;

      c) concessão de garantias;

      d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

      e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

      II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

      III - demonstrativos, no último quadrimestre:

      a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

      b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

      1) liquidadas;

      2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

      3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

      4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

      c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.


  • GABARITO A


    O restante dos itens referem-se ao Relatório Resumido de Execução Orçamentária.
  • Trata-se dos relatórios fiscais exigidos pela LRF.

     Relatório resumido da execução orçamentária (RREO):

    De acordo a CF/88, o Poder Executivo publicará, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre. Conforme a LRF, o RREO abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público e será composto pelo balanço orçamentário e por demonstrativos de execução de receitas e despesas:

     Balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada; as despesa por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada.

     Demonstrativos da execução das receitas, por categoria econômica e fonte; das despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa; despesas, por função e subfunção.

    Acompanharão o RREO demonstrativos relativos a:

     Apuração da receita corrente líquida e sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício.

    → Receitas e despesas previdenciárias.

     Resultados nominal e primário.

     Despesas com juros.

     Restos a Pagar.

    No último bimestre do exercício será acompanhado de demonstrativos do atendimento:

    - Da regra de ouro;

    - Das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos; e

    - Da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes. 

     Relatório de Gestão Fiscal (RGF):

    O RGF será emitido, a cada quadrimestre, pelos titulares dos Poderes. Conterá comparativo com os limites de que trata a LRF, dos seguintes montantes:

     Despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

     Dívidas consolidada e mobiliária; concessão de garantias; e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita (tais demonstrativos estarão apenas no RGF do poder executivo). 

    Se ultrapassado qualquer dos limites, o RGF conterá também a indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar.

    Apenas no último quadrimestre, o RGF conterá demonstrativos:

     Do montante das disponibilidades de caixa em 31/12;

     Da inscrição em restos a pagar;

    → Do cumprimento [...] das operações de crédito por antecipação de receita.

     Resolução: o RGF conterá o montante das Despesas com Pessoal (letra A). As letras B, C, D e E possuem componentes do RREO.

    Gabarito: Letra A.


ID
1020337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito dos demonstrativos contábeis e registros previstos nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público na Lei n.º 4.320/1964 e na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os itens que se seguem.

O Relatório Resumido da Execução Orçamentária deve ser elaborado pelos órgãos da administração direta e entidades da administração indireta, de todos os poderes, incluindo as empresas públicas e sociedades de economia mista que recebem recursos dos orçamentos fiscais e da seguridade social. Deve incluir, ainda, os recursos destinados ao aumento de participação acionária do ente federativo nas entidades da administração indireta.

Alternativas
Comentários
  •  O RREO abrangerá os órgãos da administração direta e entidades da administração indireta de todos os poderes, que recebam recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. 

  • Quem elabora o RREO é o Poder Executivo.

  • O RREO é exigido pela Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, que estabelece em seu artigo 165, parágrafo 3º, que o Poder Executivo o publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.

     

     O RREO e seus demonstrativos abrangerão os órgãos da Administração Direta, dos Poderes e entidades da Administração Indireta, constituídas pelas autarquias, fundações, fundos especiais, empresas públicas e sociedades de economia mista que recebem recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, inclusive sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

     

    O RREO será elaborado e publicado pelo Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. É pressuposto da responsabilidade na gestão fiscal a ação planejada e transparente em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. 

  • Lucas, quem ELABORA SÃO TODOS OS ÓRGÃOS que recebam recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social...

    Mas que PUBLICA É O EXECUTIVO.

    O ERRRO está só no final: (...) Deve incluir, ainda, os recursos destinados ao aumento de participação acionária do ente federativo nas entidades da administração indireta.


ID
1020340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito dos demonstrativos contábeis e registros previstos nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público na Lei n.º 4.320/1964 e na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os itens que se seguem.

Nos Relatórios de Gestão Fiscal elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, para o cálculo da despesa total com pessoal, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados pelo total inscrito, somente sendo excluídas do demonstrativo as parcelas pagas ou canceladas.

Alternativas
Comentários
  • no 1º e 2º quadrimestre  serão lançados os RP inscritos em 31.12 sem quaisquer dedução relativa à execução. No RGF do 3º quadrimestre, como o mesmo será publicado em janeiro, será inserido o novo valor de RP inscrito em 31.12.

    não há dedução no valor do RP para fins de preenchimento do RGF, pois há um demostrativo especifico que evidencia e execução do mesmo. 

  • LRF

    Art. 55.O relatório conterá:

    III - demonstrativos, no último quadrimestre:

      a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

      b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

      1) liquidadas;

      2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

      3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

      4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;


  • No último quadrimestre, o relatório deverá conter, também, os seguintes demonstrativos:

     

    - Do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

     

    - Da inscrição em Restos a Pagar das despesas liquidadas, das empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa e das não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

     

    - Do cumprimento do disposto na LRF, no que se refere à liquidação da operação de crédito por antecipação de receita, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano, além do atendimento à proibição de contratar tais operações no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

  • Gab: ERRADO

    Acrescentando...

    Demonstrativos:

    RGF

    Despesa com pessoal (distinguir inativo e pensionista);

    Dívida consolidada mobiliária;

    Concessão de garantiaOP. crédito + ARO;

    Indicar medidas adotadas ou a adotar se ultrapassados os limites.

    NO ÚLTIMO QUADRIMESTRE!!!!!!!! Disponibilidade de Caixa - 31/12. INSCRIÇÃO em RPARO LIQUIDADA EM 10/12

    ................................................................................................................................................................................

    RREO

    Apuração da RCL;

    Receitas e Despesas Previdenciárias;

    Resultado Nominal e Primário;

    Despesas com Juros;

    RP;

    Justificativa quando houver frustração de receita.

    ÚLTIMO QUADRIMESTRE!!!!! Art. 53, §1° - LRF.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
1062163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal sobre dívida pública e restos a pagar, escrituração e consolidação das contas, relatório resumido da execução orçamentária e relatório de gestão fiscal, julgue o item que se segue.

O relatório resumido da execução orçamentária abrange os recursos das entidades da administração indireta que recebem recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, incluídos aqueles sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal ou de outras despesas correntes e de capital.

Alternativas
Comentários
  • errado

    A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que se refere às normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, e estabelece as normas para elaboração e publicação do RREO. 

    O RREO e seus demonstrativos abrangerão os órgãos da Administração Direta e entidades da  Administração Indireta, de todos os Poderes, constituídos pelas autarquias, fundações, fundos especiais, empresas públicas e sociedades de economia mista que recebem recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, inclusive sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de  participação acionária. 


  • COMPLEMENTANDO...

    Os demonstrativos do RREO, listados a seguir, deverão ser elaborados e publicados até trinta dias após o encerramento do bimestre de referência, durante o exercício. 

    a) Balanço Orçamentário; 

    b) Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção; 

    c) Demonstrativo da Receita Corrente Líquida; 

    d) Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Geral de Previdência 

    Social; 

    e) Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio dos Servidores; 

    f) Demonstrativo do Resultado Nominal; 

    g) Demonstrativo do Resultado Primário; 

    h) Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão; 

    i) Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; 

    j) Demonstrativos das Despesas com Saúde; 

    k) Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária. 

    Além dos demonstrativos acima citados, também deverão ser elaborados e publicados até trinta dias 

    após o encerramento do último bimestre, os seguintes: 

    a) Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital; 

    b) Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Geral de Previdência Social; 

    c) Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores; 

    d) Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos; e 

    e) Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas. 


  • A questão diz que as despesas de capital serão pagas com subvenções.

    Na realidade, o que a LRF determina é que as subvenções serão para pagar despesas de pessoal.

    As despesas de capital são pagas com auxílios.

  • A primeira parte da afirmativa está correta, visto que de acordo com o artigo 1º, § 2o, a LRF aplica-se a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios –neles compreendidos: ... b)as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes (dependentes são aquelas que recebem recursos do orçamento fiscal e da seguridade social).

    O erro está no que se refere às subvenções, haja vista que as subvenções (sociais ou econômicas) são transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas – e não para despesas de capital (os auxílios é que se destinam às despesas de capital).

    Portanto, a afirmativa está errada porque as subvenções não podem ser utilizadas para pagamento de despesas de capital.

    Fonte: Augustinho Paludo

    http://www.comopassar.com.br/home/index.php/inicio/100-provacomentada-orcamentoafolrf-ace-tcu2013.html

  • LRF, ART. 2o, II -  III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

    QUESTÃO: O relatório resumido da execução orçamentária abrange os recursos das entidades da administração indireta que recebem recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, incluídos aqueles sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal ou de outras despesas correntes e de capital.
    Encontrei esse dois erros em destaque na questão acima.
  • O Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) é um relatório bimestral, que deve ser entregue 30 dias após o encerramento do respectivo bimestre. É a LRF quem estabelece as normas para sua elaboração e publicação.

    O RREO abrangerá os órgãos da administração direta e entidades da administração indireta de todos os poderes, que recebam recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal ou de custeio em geral ou de capital (estatais dependentes), excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

    As subvenções, sociais ou econômicas, são espécies de despesas correntes, mais exatamente Transferências Correntes (Lei 4.320/1964, art. 13), e não se destinam ao pagamento de despesas de capital.

    Gabarito: ERRADO.



  • Não vá por esse caminho, Vitor. Para a CESPE questão incompleta é correta. O erro está no que o colega abaixo mencionou, que subvenções são apenas para cobrir despesas de custeio.

  • Sendo objetivo e destacando o erro da questão:

    O relatório resumido da execução orçamentária abrange os recursos das entidades da administração indireta que recebem recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, incluídos aqueles sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal ou de outras despesas correntes e de capital.

    Explicando:

    De fato, questão incompleta não é incorreta para o CESPE, entretanto, no caso da questão, a falta de delimitação tornou-a incorreta.

    As subvenções não incluem pagamento de despesas de capital, mas o RREO e seus demonstrativos sim.

    Corrigindo a questão de três formas diferentes:

    1. O relatório resumido da execução orçamentária abrange os recursos das entidades da administração indireta que recebem recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, incluídos aqueles sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal ou de outras despesas correntes e [também as despesas] de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
    2. O relatório resumido da execução orçamentária abrange os recursos das entidades da administração indireta que recebem recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, incluídos aqueles sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal ou de outras despesas correntes.
    3. O relatório resumido da execução orçamentária abrange os recursos das entidades da administração indireta que recebem recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, incluídos aqueles sob a forma de subvenções.

    Embasamento/Referências:

    Manual de Demonstrativos Fiscais, parte III, RREO, página 158

    "O RREO e seus demonstrativos abrangerão os órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta, de todos os Poderes, constituídos pelas autarquias, fundações, fundos especiais, e as empresas públicas e sociedades de economia mista que recebem recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (empresas estatais dependentes), inclusive sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária."

    Fonte: https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO:40050

    L4320/64

    "Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    [...]

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril."

  • O erro da questão é incluir a despesa de capital nas subvenções, fato que não é verdade. O RREO incluirá os demonstrativos de receita corrente e de capital sim porém as subvenções serão para despesas de custeio/corrente.


ID
1062283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que diz respeito à prestações de contas e ao relatório de gestão, julgue o item a seguir.

No relatório de gestão fiscal, um instrumento de transparência da gestão fiscal elaborado e divulgado ao final de cada quadrimestre, devem constar, em relação ao mês de dezembro, as despesas inscritas em restos a pagar empenhadas e liquidadas bem como as empenhadas e não liquidadas, estas até o limite das disponibilidades de caixa, pois, acima do saldo das disponibilidades, os empenhos serão cancelados.

Alternativas
Comentários
  • Para respondermos o item é preciso a leitura da Lei de Responsabilidade Fiscal em algumas partes, senão vejamos:

    CAPÍTULO IX - DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

    Seção I - Da Transparência da Gestão Fiscal

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.


    Seção IV - Do Relatório de Gestão Fiscal

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre, será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal....

    Art. 55. O Relatório conterá:

    III - demonstrativos, no último quadrimestre:

    a)  do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

    b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

    1) liquidadas;

    2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41.

    3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo de disponibilidade de caixa;

    4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados.


    Fonte: LRF - LC 101 de 2000.

  • O RGF é um dos instrumentos de transparência da gestão fiscal (LRF, art. 48, caput), de elaboração quadrimestral (art. 54). Deve ser acompanhado ordinariamente de alguns demonstrativos (art. 55), aos quais se adicionarão outros quando se tratar do ultimo quadrimestre do exercício.

    Os demonstrativos do ultimo quadrimestre são (art. 55, III):

    a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;
    b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
    1) liquidadas;
    2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;
    3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;
    4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;
    c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.

    Gabarito: CERTO.
  • Thiago, porque vc naum destacou Art 55, III - Demonstrativo, no último quadrimestre. O que tornaria a questão incorreta.

    A Subalínea "4" da alínea "b" do Inciso III do artigo 55 é composta por dois ítens.

    4a) Despesas não inscritas por falta de disponibilidade de caixa

    4b) Despesas cujos empenhos foram cancelados.


    Só por deus mesmo a CESPE.

  • O RGF conterá demonstrativos comparativos com os limites de que trata a LRF, dos seguintes montantes:

    - despesa total com pessoal, evidenciando as despesas com ativos, inativos e pensionistas;

    - dívida consolidada;

    - concessão de garantias e contragarantias; e

    - operações de crédito.

    Além disso, o referido relatório indicará as medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites.

     

    No último quadrimestre, o relatório deverá conter, também, os seguintes demonstrativos:

    - do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

    - da inscrição em Restos a Pagar das despesas liquidadas, das empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa e das não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

    - do cumprimento do disposto na LRF, no que se refere à liquidação da operação de crédito por antecipação de receita, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano, além do atendimento à proibição de contratar tais operações no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal

  • O RGF é um dos instrumentos de transparência da gestão fiscal (LRF, art. 48, caput), de elaboração quadrimestral (art. 54). Deve ser acompanhado ordinariamente de alguns demonstrativos (art. 55), aos quais se adicionarão outros quando se tratar do ultimo quadrimestre do exercício.

    Os demonstrativos do ultimo quadrimestre são (art. 55, III):

    a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

    b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

    1) liquidadas;

    2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

    3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

    4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

    c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.

    Gabarito: CERTO.

  • Gab: CERTO

    A questão é até tranquila, mas exige uma leitura delicada, porque cobra pelo menos 4 pontos em 1 só questão. Veja!

    O RGF é Quadrimestral; ok

    Além disso, no último quadrimestre (a questão cita o mês de dezembro e este está no último quadrimestre), o RGF deve demonstrar as inscrições em Restos a Pagar Processados (E + L - ÑP) e Ñ-Processados (E - ÑL - ÑP);

    Os RPÑP (E - ÑL - ÑP) inscritos até o limite dos saldos;

    E por fim, se os RPÑP forem inscritos ACIMA dos seus saldos de disponibilidade, a parte SUPERIOR deverá ser CANCELADA.

    Sendo assim...

    Empenho superior ao pagamento --> deve-se cancelar a parte superior. Ou seja, empenhei 10 e paguei 8, cancelo 2.

    Empenho inferior ao pagamento --> deve-se inscrever a diferença a conta de DEA. Ou seja, empenhei 10 e paguei 12, inscrevo 2 em DEA.

    Erros, mandem mensagem :)

    FONTE: Art. 55, III - a) da LRF.


ID
1120531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação aos instrumentos de planejamento, orçamento e execução do programa de trabalho do governo, julgue os seguintes itens.

Se determinado ente da Federação precisar estipular um limite para a expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, então a matéria deverá ser incluída no anexo de metas fiscais da lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo. 

    Na atual fase em que as questões fiscais afetam de maneira crucial a gestão do Estado, as LDOs têm um papel fundamental, pois responsabilizam-se pela fixação das metas fiscais, no marco estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal No Anexo de Metas Fiscais constam: 

    • metas de resultado primário e nominal e de dívida pública para o exercício da LDO e para os dois seguintes;

    • memória e metodologia de cálculo das metas anuais;

    • metas fiscais dos três exercícios anteriores;

    • avaliação do cumprimento das metas relativas ao exercício anterior; 

    • avaliação da evolução do patrimônio líquido da União, com destaque para origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

    • avaliação financeira e atuarial dos regimes de previdência e dos fundos de natureza atuarial, como o FAT;

    • demonstrativo da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.


    Fonte: Orçamento Público. GIACOMONI, James. 15ª Edição. Pág. 250.

  • Caberia recurso, pois a banca já considerou errada em outras oportunidades.

     

    2016/CESPE/TCE-SC

    Cabe à lei de diretrizes orçamentárias definir limites e condições para a expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

    Gabarito: errado

     

    2010/CESPE/MPU

    Entre outras determinações, a LDO estabelece limites e condições para a expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

    Gabarito: errado.

     

    2009/CESPE/ANTAQ

    Além de estabelecer regras para a realização das chamadas despesas obrigatórias de caráter continuado, a LRF atribuiu às leis de diretrizes orçamentárias a competência para definir limites e condições para a expansão dessas despesas.

    Gabarito: errado

     

     

  • Professor Furiati, percebeu que as 3 questões falam em LDO e não AMF? Pode ser um entendimento da banca. Estou levantando a hipótese...

  • Art. 4o A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de CARÁTER CONTINUADO.

     


    CERTA!

  • Professor Furiati, percebeu que as 3 questões falam em LDO e não AMF? Pode ser um entendimento da banca. Estou levantando a hipótese... (II)

  • O anexo de metas fiscais da lei de diretrizes orçamentárias conterá demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado (art. 4º, § 2º, V, da LRF).

    Resposta: Certa

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Entre outras determinações, O ANEXO DE METAS FISCAIS da LDO estabelece limites e condições para a expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

    ART. 4º, LRF - A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

    .....

    .....

    § 1º Integrará o projeto de LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Anexo de METAS FISCAIS, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 2º O Anexo de METAS FISCAIS conterá, ainda:

    V - DEMONSTRATIVO da estimativa e compensação da renúncia de receita e da MARGEM DE EXPANSÃO das despesas (CORRENTES) obrigatórias de caráter continuado (DOCCo).

    A banca CESPE considera a LDO e seus anexos como documentos independentes.

    Gabarito: certo

  • Gabarito: C

    Segundo o art. 4º da LRF, o anexo de metas fiscais integrará a LDO:

    § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 2º O Anexo conterá, ainda:

    (...)

    V – demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.


ID
1133890
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
AGEHAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

É um anexo da LRF que serve para análise de passivos e riscos que possam afetar o equilíbrio das contas públicas, bem como estabelece providências a serem tomadas, caso tal situação venha a se concretizar. A informação acima se refere

Alternativas
Comentários
  • d) aos Riscos Fiscais

  • LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – LC101-00

    CAPÍTULO II

    DO PLANEJAMENTO

    Seção II

    Da Lei de Diretrizes Orçamentárias


    Art. 4º§ 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

  • NÃO CONFUNDIR :

    § 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.       

    § 2 O Anexo conterá, ainda:

           I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

           II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

           III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

           IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

           a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

           b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

           V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

         

      § 3 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    GABARITO D

  • Os tempos verbais não interferem na resolução? acertei a questão , mas fiquei com essa dúvida.


ID
1157668
Banca
FGV
Órgão
FUNARTE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O Relatório de Gestão Fiscal, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá ser publicado quadrimestralmente e deverá conter os demonstrativos com informações relativas à despesa total com pessoal, dívida consolidada, concessão de garantias e contragarantias, bem como operações de crédito.

O Relatório do último quadrimestre ainda deve conter o(s) seguinte(s) demonstrativo(s) adicional(ais):

Alternativas
Comentários
  • Resposta: "e"

    (Art. 55, III, LRF)

  • Gab E Eco

    LRF

    Art. 55.O relatório conterá:

      I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

      a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

      b) dívidas consolidada e mobiliária;

      c) concessão de garantias;

      d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

      e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

      II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

      III - demonstrativos, no último quadrimestre:

      a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

      b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

      1) liquidadas;

      2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

      3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

      4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

      c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.

      § 1o O relatório dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos II, III e IV do art. 54 conterá apenas as informações relativas à alínea a do inciso I, e os documentos referidos nos incisos II e III.

      § 2o O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.

     § 3o O descumprimento do prazo a que se refere o § 2o sujeita o ente à sanção prevista no § 2o do art. 51.

      § 4o Os relatórios referidos nos arts. 52 e 54 deverão ser elaborados de forma padronizada, segundo modelos que poderão ser atualizados pelo conselho de que trata o art. 67.


  • III - demonstrativos, no último quadrimestre:

            a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

            b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

            1) liquidadas;

            2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

            3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

            4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

            c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.

     

    obs:

    alínea b do inciso IV do art. 38:

    Das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária

            Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    IV - estará proibida:

    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

    bons estudos!


ID
1157731
Banca
FGV
Órgão
FUNARTE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito.

Nesse âmbito, consórcios públicos devem dar ampla divulgação ao demonstrativo:

Alternativas
Comentários
  • Art.55.O relatório conterá:

    I -comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintesmontantes: 

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos epensionistas;

    b) dívidas consolidada e mobiliária;

    c) concessão de garantias;

    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

    e) despesas de que trata o inciso II do art. 4(Esse dispositivo foi VETADO)

    II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassadoqualquer dos limites;

    III - demonstrativos, no último quadrimestre:

    a)do montante das disponibilidades de caixa em 31/12;

    b)da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

    1)liquidadas; 

    2)empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições doinciso II do art. 41;

    3)empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidadede caixa; 

    4)não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foramcancelados; 

    c)do cumprimento do disposto no inciso II e na alíneabdo inciso IV do art. 38. 

    § 1oO relatório dos titulares dos órgãosmencionados nos incisos II, III e IV do art. 54 conterá apenas as informaçõesrelativas à alíneaado inciso I, e os documentos referidosnos incisos II e III. 

    § 2oO relatório será publicado até trintadias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso aopúblico, inclusive por meio eletrônico. 

    § 3oO descumprimento do prazo a que serefere o § 2osujeitao ente à sanção prevista no § 2odo art. 51. 

    § 4oOs relatórios referidos nos arts. 52 e54 deverão ser elaborados de forma padronizada, segundo modelos que poderão ser atualizados pelo conselho de que trata o art. 67.

  • 04.00.02.02 Consórcios Públicos

    "Para fins de transparência na gestão fiscal, o consórcio público deverá dar ampla divulgação, inclusive em meio eletrônico de acesso público, ao Demonstrativo da Despesa com Pessoal (Anexo 1 do RGF – ver tópico 04.01.06.06), ao Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar (Anexo 5 do RGF – ver tópico 04.05.06.03.)"


    Fonte: Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), 6ª Edição, página nº 499.


    Pois bem, Não quis Destacar no texto, mas se lermos atentamente veremos que o MDF deixa bem claro que os consórcios Públicos deverão dar ampla divulgação ás DESPESAS COM PESSOAL, COM AS DISPONIBILIDADE DE CAIXA e COM OS RESTOS A PAGAR. Portanto teríamos Duas questões Certas, a letra "a" e a letra "d".


    Alguém concorda????


ID
1157740
Banca
FGV
Órgão
FUNARTE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dispõe que, ao final de cada quadrimestre, os titulares de Poderes e órgãos emitirão Relatório de Gestão Fiscal.

O Relatório de Gestão Fiscal dos Poderes e órgãos abrange:

Alternativas
Comentários
  • O Relatório de Gestão Fiscal dos Poderes e órgãos abrange administração direta, autarquias, fundações, fundos, empresas públicas e sociedades de economia mista, incluindo os recursos próprios, consignados nos orçamentos fiscal e da seguridade social, para manutenção de suas atividades, excetuadas aquelas empresas que recebem recursos exclusivamente para aumento de capital oriundos de investimentos do respectivo ente. 

    (Fonte: Manual de Demonstrações Financeiras da União).



ID
1247605
Banca
FDC
Órgão
IF-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com a legislação vigente, o documento elaborado anualmente pelo Poder Executivo dos entes federativos, que prevê as receitas e despesas, o resultado nominal e primário e o montante da dívida pública, para o exercício a que se refere e para os dois subsequentes, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    LC 101 - LRF

    Art. 4  § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes

    bons estudos
  • Exatamente

  • Boa, tem isso mesmo


ID
1254802
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O relatório resumido da execução orçamentária, nos termos da LRF,

Alternativas
Comentários
  • art. 52 da LRF (Fala sobre Relatorio Resumido da Execução Orçamentária):

    § 2o O descumprimento do prazo previsto neste artigo sujeita o ente às sanções previstas no § 2o do art. 51.:

    art. 51

    § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária

  • O relatório resumido da execução orçamentária, nos termos da LRF,

     

    a) especifica a receita a realizar como sendo a diferença entre a previsão atualizada e a previsão inicial. Errado (Identifica as receitas a realizar, representadas pela diferença entre a previsão atualizada e a realizada até o final do bimestre de referência ).


    b) discrimina as despesas até o menor nível de agregação. Errado (O RREO indica até o "grupo de natureza da despesa", sendo que o menor nível de agragação da despesa é o "elemento de despesa" - RREO =  função => subfunção => categoria econômica => grupo de natureza da despesa => modalidade de aplicação => elemento de despesa). 

     

    c) evidencia o cumprimento do dispositivo constitucional que veda a contratação de financiamentos que excedam o total dos investimentos. Errado (quem evidencia é o Relatório de Gestão Fiscal - Demonstrativo das Operações de Crédito). ,


    d) demonstra a receita corrente líquida para cuja apuração são deduzidas as transferências constitucionais legais e voluntáriasErrado (não se deduz as voluntárias).


    e) impede o ente inadimplente de receber transferências voluntárias, se não publicado no prazo estabelecido. Certo


ID
1255507
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Suponha que determinado órgão de planejamento tenha identificado um passivo contingente com potencial para afetar as contas públicas. Nesse caso, assinale a alternativa que apresenta o documento em que a informação identificada deve ser incluída.

Alternativas
Comentários
  • C) Alternativa correta,

    Segundo a Lei Complementar nº 101/2000:

    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

  • Passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos já ocorridos, cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos.

    Passivo contingente é:

    (a) uma obrigação possível que resulta de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade; ou

    (b) uma obrigação presente que resulta de eventos passados, mas que não é reconhecida porque:

    (i) não é provável que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos seja exigida para liquidar a obrigação; ou

    (ii) o valor da obrigação não pode ser mensurado com suficiente confiabilidade. 

    fonte: estratégia concursos


ID
1262914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca do relatório resumido da execução orçamentária (RREO), da avaliação do cumprimento das metas fiscais e da forma de cálculo da receita corrente líquida, julgue o item subsequente.

Adota-se o regime de caixa para a apuração da receita corrente líquida.

Alternativas
Comentários
  • § 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e

    nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

  • Conceitos de Receita Corrente Líquida: segundo o art. 2º da LRF, Receita Corrente Líquida é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos principalmente, os valores transferidos, por determinação constitucional ou legal, aos Estados e Municípios, no caso da União, e aos Municípios, no caso dos Estados, consideradas ainda as demais deduções previstas na Lei.

    • Métodos de Apuração: a apuração é feita somando-se todas as receitas correntes arrecadadas no mês em referência e nos onze meses anteriores, deduzidas as transferências constitucionais e legais, as contribuições aos planos de seguridade social e, no caso da União, os valores do PIS/PASEP, adotando-se o regime de caixa.

    • Indicadores: Receita Corrente Líquida.

    Fonte: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/series_temporais/principal.aspx?subtema=10#ancora_consulta

  • VALE LEMBRAR QUE ESSE PROCEDIMENTO ESTA SENDO EXECUTADO NO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO, CASO CONTRÁRIO SERIA FALSA A QUESTÃO.

  • Bruno, o certo eh enfoque orcamentario.

  • Adota-se o regime de caixa para a apuração da receita corrente líquida. CERTO

    Vejamos o que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal:

     Art. 1º (…)

    §3º A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

    Conforme a LRF, na apuração da RCL são consideradas as receitas arrecadadas. Assim, o regime usado para apurar a RCL é o Orçamentário e não o Patrimonial (Contábil).

    De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, a Lei nº 4.320/64, em seu art. 35º, refere-se ao regime orçamentário, que até então era conhecido como regime misto (caixa para a receita e competência para a despesa).

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I – as receitas nele arrecadadas;

    II – as despesas nele legalmente empenhadas.

    Após a edição das NBC TSP as receitas devem ser registradas no momento da ocorrência do fato gerador Independentemente do momento da arrecadação.

  • Gab: CERTO

    De acordo com o MCASP 8° Ed. pág, 53.

    ...Vale destacar que, segundo o art. 35 da Lei nº 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele ARRECADADAS, o que representa A ADOÇÃO DO REGIME DE CAIXA para o ingresso das receitas públicas. Portanto, como a questão diz que na RCL se adota o regime de caixa, a questão fica certa.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Gabarito: C

    Segundo a lei 4.320/64,

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I – as receitas nele arrecadadas;

    II – as despesas nele legalmente empenhadas.

    Trata-se do regime misto sob o enfoque orçamentário, em que as receitas são contabilizadas no momento da arrecadação (regime de caixa), enquanto as despesas são contabilizadas no momento do empenho (regime de competência).

    LRF:

     Art. 1º §3º A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

  • Na contabilidade pública adota-se o regime misto, receitas para caixa e despesa competêcia.


ID
1262917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca do relatório resumido da execução orçamentária (RREO), da avaliação do cumprimento das metas fiscais e da forma de cálculo da receita corrente líquida, julgue o item subsequente.

Quando for ultrapassado o limite de concessão de garantias, as ações de fiscalização e cobrança devem ser especificadas no RREO.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA!!!
    O limite de concessão de garantias é mencionado no RGF e não no RREO como diz a questão.
    Bons estudos!
  • O Relatório de Gestão Fiscal conterá demonstrativos comparativos com os limites de que trata a LRF, dos seguintes montantes10: a) despesa total com pessoal, evidenciando as despesas com ativos, inativos e pensionistas; b) dívida consolidada; c) concessão de garantias e contragarantias; e d) operações de crédito. Além disso, o referido relatório indicará as medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites.

    Fonte: http://www3.tesouro.gov.br/legislacao/download/contabilidade/port_249/MDF_Volume_III_3edicao.pdf

  • Do Relatório de Gestão Fiscal

     Art. 54.Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

     I - Chefe do Poder Executivo;

     II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

     III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

     IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

     Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como poroutras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

     Art. 55.O relatório conterá:

     I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

     a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

     b) dívidas consolidada e mobiliária;

     c) concessão de garantias;

     d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

     e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

     II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

     III - demonstrativos, no último quadrimestre:


  • O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) tem como objetivo permitir que a sociedade, por meio dos diversos órgãos de controle, conheça, acompanhe e analise o desempenho da execução orçamentária.

     

    Sua fundamentação legal deriva, inicialmente, diretamente da Constituição Federal, na forma do § 3º do art. 165 da CF/1988, o Poder Executivo publicará, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária – RREO.

     

    Quando for ultrapassado o limite de concessão de garantias, as ações de fiscalização e cobrança devem ser especificadas no RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL, e não no relatório resumido da execução orçamentária.

     

    O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito.

  • Errrrou! Na verdade, o relatório que diz respeito ao acompanhamento das atividades financeiras do Estado e que se dedica à verificação da conformidade com os limites relativos às despesas com pessoal, às dívidas consolidada e mobiliária, à concessão de garantias e às operações de crédito é o RGF.

    Daí, faz sentido que ele traga indicação das medidas corretivas eventualmente adotadas em decorrência de extrapolação de limites, certo?

    De fato, a previsão para isso se encontra no art. 55, II, da LRF. Vejamos:

    Art. 55. O relatório conterá: [...]       

    II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

    Portanto, item errado.

    Gabarito: ERRADO

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque o limite de Concessão de Garantias é publicado RGF, a questão cita RREO. Portanto, errada.

    Erros, mandem mensagem :)

  • ERRADO

    CONCESSAO DE GARANTIA E NO RGF.

  • Gab. E

    O RGF indica as medidas corretivas a adotar caso o ente não cumpra o limite estabelecido; essas medidas são ações de política fiscais que, inclusive, pode estimular o ente público a fomentar a fiscalização e cobrança de tributos para sanar a dívida pública.

    No entanto, o erro maior da questão foi condicionar o estouro do limite de concessão de garantias às ações de fiscalização e cobrança especificadas no RREO - tais ações não são necessariamente medidas a adotar em caso de descumprimento do limite, melhor dizendo, não são medidas prioritárias (adequadas) no cenário tela.


ID
1262920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca do relatório resumido da execução orçamentária (RREO), da avaliação do cumprimento das metas fiscais e da forma de cálculo da receita corrente líquida, julgue o item subsequente.

As despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida não serão objeto de limitação, ainda que não seja conferida a meta de resultado primário estabelecida no anexo de metas fiscais.

Alternativas
Comentários
  • § 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do

    ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes

    orçamentárias.

  • Gabarito correto, conforme LRF 101/2000:

      Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    (....)

          § 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • As despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida não serão objeto de limitação, ainda que não seja conferida a meta de resultado primário estabelecida no anexo de metas fiscais.

    O trecho destacado poderia gerar dúvidas, mas é questão de lógica, vejam:

    Ora, se mesmo após a conferência da meta de resultado primário se detectar um resultado frustrado não puder limitar valores relativos a serviço da dívida, quem dirá se tal meta não for conferida.

    GABA CERTO.

  • Gabarito: Certo

    Apenas para atualizar os comentários, atualmente, despesas relativas a ciência, tecnologia e inovação custeadas com fundo próprio também não serão objeto de limitação.

    Art. 9º, § 2º, LRF - Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias. 

    NÃO são objeto de limitação:

    • Despesas Constitucionais e Legais
    • Pagamento do Serviço da Dívida
    • Ressalvadas pela LDO
    • CTI custeadas por fundo próprio

ID
1290934
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Assinale a alternativa que identifica corretamente o agente que assume a responsabilidade pelo processo de ratificação dos dados constantes do Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

Alternativas
Comentários
  • Acho que a banca se superou:


     Art. 54.Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

      I - Chefe do Poder Executivo;

      II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

      III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

      IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

      Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como poroutras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.


  • LRF/2000, N 101.

  • Em virtude da determinação legal contida no inciso VII do art. 11 do Decreto nº 4.304, de 16 de julho de 2002, a Controladoria-Geral da União, por meio da sua Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) assume o papel de agente responsável pelo processo de ratificação dos dados constantes do RGF, produzidos originalmente pela Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda.

  • Decreto nº 3.591/00

    Art. 11. Compete à Secretaria Federal de Controle Interno

    (...)

    VII - subsidiar o Órgão Central na verificação da consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido no art. 54 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000;                

  • Segundo o Inc. VII do art. 11 do Decreto 3.591/00, compete à Secretaria Federal de Controle Interno

    subsidiar o Órgão Central na verificação da consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido no art. 54 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.


ID
1290937
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Assinale a alternativa que identifica corretamente o encerramento do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), no prazo de trinta dias após o encerramento de cada:

Alternativas
Comentários
  • LRF: Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária

    § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.

  • RREO = bimestre

    RGF = quadrimestre


ID
1330210
Banca
FMP Concursos
Órgão
PROCEMPA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O Relatório Resumido da Execução Orçamentária deverá ser publicado até

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B;

    Amparo Legal: LRF

    Art. 52: O relatório abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

  • GABARITO B


    Não confundir com o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).


    RREO - 30 dias após o encerramento do bimestre


    RGF - 30 dias após o encerramento do quadrimestre.


ID
1337551
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O relatório resumido de execução orçamentária abrange diversos itens, listados nas alternativas a seguir, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Art. 52: 

    I - demonstrativos da execução das:

      a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;

      b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;

      c) despesas, por função e subfunção.

  • Art. 52.O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de: (relatório resumido de execução orçamentária):

     I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

     a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;

     b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;

     II - demonstrativos da execução das:

     a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;

     b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;

     c) despesas, por função e subfunção.


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • O interessante é que ninguém discorreu ou mesmo questionou a respeito do item apresentado na letra "d" "Demonstrativo de apuração da receita corrente líquida", já que ele sequer apareceu nos instrumentos legais apresentado pelos nobres colegas. 


    Diante mão afirmo que a Letra "d" esta correta, pois faz parte do RRO. É o que diz o Manual de Demonstrativos Fiscais, que atualmente se encontra na sua 6ª Edição, e que vem sendo muito cobrado em questões de concurso. Por isso, além de olharmos a LRF, também devemos dar atenção a esse Manual. 


  • Gabarito B

    Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária

            Art. 52. O relatório a que se refere o  abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

            I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

            a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;

            b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;

            II - demonstrativos da execução das:

            a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;

            b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;

            c) despesas, por função e subfunção.

            § 1 Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.

            § 2 O descumprimento do prazo previsto neste artigo sujeita o ente às sanções previstas no § 2 do art. 51.

            Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

            I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;

            II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;

            III - resultados nominal e primário;

            IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4;

            V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.

            § 1 O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:

            I - do atendimento do disposto no , conforme o § 3 do art. 32;

            II - das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;

            III - da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.

            § 2 Quando for o caso, serão apresentadas justificativas:

            I - da limitação de empenho;

            II - da frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança.

  • RESPOSTA B

    >>O relatório resumido de execução orçamentária, um dos instrumentos de transparência previstos na LRF, deve A) conter, como uma de suas peças básicas, o balanço orçamentário.

    >>O Relatório Resumido da Execução Orçamentária contém, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o seguinte demonstrativo contábil: A) Balanço Orçamentário.

    >>O relatório resumido de execução orçamentária abrange diversos itens, listados nas alternativas a seguir [...] 1-Balanço orçamentário. 2-Demonstrativo de execução das receitas de grupo e natureza. 3-Demonstrativo de execução de despesas de função e subfunção. 3-Demonstrativo de apuração da receita corrente líquida. 4-Receitas e despesas previdenciárias.

    #SEFAZ-AL #APRENDENDO

  • Gabarito: Letra B é incorreta.

    A- Balanço orçamentário. Correto LRF ART 52 I

    B- Demonstrativo de execução das receitas de grupo e natureza. Errado, Receita é por Categoria Econômica e Fonte. LRF ART 52 I a e II a.

    C- Demonstrativo de execução de despesas de função e subfunção. Correto LRF ART 52 II C

    D- Demonstrativo de apuração da receita corrente líquida. Correto LRF ART 53 I

    E- Receitas e despesas previdenciárias. Correto LRF ART 53 II


ID
1337554
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

NÃO integra o relatório de execução orçamentária, em nenhuma hipótese,

Alternativas
Comentários
  •  Art. 55.O relatório (de Gestão Fiscal) conterá:

      I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

      a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

      b) dívidas consolidada e mobiliária;

      c) concessão de garantias


  • Alguém poderia esclarecer o motivo de ser a letra b ?

    Pois ao averiguar a legislação a concessão de garantias está no relatório, portanto a alternativa está correta !!!!

    Art. 55.O relatório conterá:

     I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

     a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

     b) dívidas consolidada e mobiliária;

     c) concessão de garantias;

     d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

     e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

     II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

     III - demonstrativos, no último quadrimestre:

     a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

     b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

  • Colegas, vocês estão olhando o Relatório errado. O artigo 55 da LRF trata do Relatório de Gestão Fiscal e a questão aborda o Relatório Resumido de Execução Orçamentária, que está na Seção III, artigos 52 e 53 da LRF. 

    De fato a concessão de garantias  não é matéria do RREO e sim do RGF. 


ID
1412110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

            Marcos, atuário, foi contratado para à avaliação da situação atuarial do regime próprio de previdência dos servidores públicos (RPPS) de certo município. O produto final de seu trabalho irá compor o anexo que integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO) desse município.

Considerando a situação hipotética acima, julgue o item a seguir, acerca de leis orçamentárias.

A avaliação atuarial deve ser feita com base em relatório resumido de execução orçamentária publicado pelo município, conforme a legislação.

Alternativas
Comentários
  • Correto. 

        Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

            I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;

            II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;

            III - resultados nominal e primário;

            IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4o;

            V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.

            § 1o O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:

            I - do atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição, conforme o § 3o do art. 32;

            II - das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;

            III - da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.

            § 2o Quando for o caso, serão apresentadas justificativas:

            I - da limitação de empenho;

            II - da frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança.


  • Marcos, atuário, foi contratado para à avaliação da situação atuarial do regime próprio de previdência dos servidores públicos (RPPS) de certo município. O produto final de seu trabalho irá compor o anexo que integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO) desse município. Considerando a situação hipotética acima, julgue o item a seguir, acerca de leis orçamentárias.

    A avaliação atuarial deve ser feita com base em relatório resumido de execução orçamentária publicado pelo município, conforme a legislação. CERTO

    __________________________________________________________________________________________

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE MAIO DE 2000

    Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

    II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;

    § 1 O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:

    II - das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;

  • Gabarito: C

    Demonstrativos que acompanharão o RREO:

    • RCL;
    • Receitas e despesas previdenciárias;
    • Resultados nominal e primário;
    • Despesas com juros;
    • Restos a pagar.

    Demonstrativos que acompanharão o RREO apenas no ultimo bimestre do exercício:

    • Atendimento da regra de ouro;
    • Projeções dos regimes de previdência social;
    • Variação patrimonial.

    Demonstrativos que acompanharão o RGF:

    • Despesa total com pessoal
    • Dívidas consolidada e mobiliária;
    • Concessão de garantias;
    • Operação de créditos, inclusive por ARO.

    Demonstrativos que acompanharão o RGF apenas no ultimo quadrimestre do exercício:

    • Disponibilidades de caixa em 31/12;
    • Da inscrição em restos a pagar das despesas: liquidadas; empenhadas e não liquidadas inscritas até o limite de saldo das disponibilidades de caixa; não inscritas por falta da disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;
    • Cumprimento das regras de op. de crédito por ARO.


ID
1412149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue o item a seguir, que versam sobre o demonstrativo da dívida consolidada líquida (DCL), orçamento fiscal e seguridade social.

Para fins de composição da DCP, considera-se o passivo atuarial existente até a data da cessação do último benefício de responsabilidade do ente federativo não repassado ao RGPS ou RPPS e cujos valores impactam nas disponibilidades do ente público.

Alternativas

ID
1412152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue o item a seguir, que versam sobre o demonstrativo da dívida consolidada líquida (DCL), orçamento fiscal e seguridade social.

O DCL não compõe o anexo de metas fiscais da LDO, mas o relatório de gestão fiscal do Poder Executivo, abrangendo todos os poderes da União, dos estados, Distrito Federal e dos municípios.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 55. O relatório conterá:

            I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

            a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

            b) dívidas consolidada e mobiliária;

            c) concessão de garantias;

            d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

            e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

            II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

            III - demonstrativos, no último quadrimestre:

            a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

            b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

            1) liquidadas;

            2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

            3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

            4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

            c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.

            § 1o O relatório dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos II, III e IV do art. 54 conterá apenas as informações relativas à alínea a do inciso I, e os documentos referidos nos incisos II e III.

            § 2o O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.

            § 3o O descumprimento do prazo a que se refere o § 2o sujeita o ente à sanção prevista no § 2o do art. 51.

            § 4o Os relatórios referidos nos arts. 52 e 54 deverão ser elaborados de forma padronizada, segundo modelos que poderão ser atualizados pelo conselho de que trata o art. 67.


  • QUE MALDIÇÃO DE REDAÇÃO.

  • O Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL compõe apenas o Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo e abrange todos os Poderes da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios.

    MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL, pg. 551.

  • Gabarito: C

    Demonstrativos que acompanharão o RGF:

    • Despesa total com pessoal
    • Dívidas consolidada e mobiliária;
    • Concessão de garantias;
    • Operação de créditos, inclusive por ARO. (Os últimos três demonstrativos, o que se inclui as dívidas consolidada e mobiliária, estarão apenas no RGF do poder executivo).

    Demonstrativos que acompanharão o RGF apenas no ultimo quadrimestre do exercício:

    • Disponibilidades de caixa em 31/12;
    • Da inscrição em restos a pagar das despesas: liquidadas; empenhadas e não liquidadas inscritas até o limite de saldo das disponibilidades de caixa; não inscritas por falta da disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;
    • Cumprimento das regras de op. de crédito por ARO.


ID
1431469
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito do prazo e da periodicidade para publicação, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) deve ser publicado até:

Alternativas
Comentários
  • Art. 52.O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

    [...]

    bons estudos!


ID
1438495
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta as fontes de informações para análise fiscal a fim de atender o disposto na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, por parte dos governos estaduais.

Alternativas
Comentários
  • LRF - Art. 48.São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

  • RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

     

    Art. 55 O relatório conterá:
    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
    b) dívidas consolidada e mobiliária;
    c) concessão de garantias;
    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
    e) despesas de trata o inciso II do art. 4o.

     

    RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA


    Art. 53 Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
    I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício 
    II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50 
    III - resultados nominal e primário;
    IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4o;
    V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art.20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.


ID
1445629
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No período de janeiro a dezembro de 2013, a despesa total com pessoal de determinado Estado foi de R$ 1.250.000,00, representando 50% da receita corrente líquida - RCL. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, as informações necessárias à verificação da conformidade da despesa com Pessoal, com os limites de que trata a referida lei, constará do

Alternativas
Comentários
  • (LRF) - Art. 55.O relatório conterá:

      I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

      a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

      b) dívidas consolidada e mobiliária;

      c) concessão de garantias;

      d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

      e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

      II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

      III - demonstrativos, no último quadrimestre:

      a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

      b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

      1) liquidadas;

      2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

      3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

      4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

      c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.

    bons estudos!

  • "verificação da conformidade" = comparativo = art. 55, I, "a", LRF.


ID
1447621
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

É necessário compreender os diferentes aspectos (patrimonial, orçamentário e fiscal) da contabilidade aplicada ao setor público, de maneira a não se realizar interpretações equivocadas a respeito das mais variadas informações contábeis.

Considerando esses diferentes aspectos, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Reprodução quase textual do MCASP Parte Geral 5ª edição, pág. 12:

    OS ASPECTOS ORÇAMENTÁRIO, PATRIMONIAL E FISCAL DA CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO

    o item D falha quando afirma: "que considera especialmente os indicadores estabelecidos pela Lei Complementar n. 101/2000".

    Essa é uma característica do ASPECTO FISCAL.

    Ele misturou os conceitos.

  • Alternativa A (CORRETA): Os créditos tributários, não tributários e de transferências são lançados patrimonial (vide MCASP 7ª ed, pp. 55 e 207, respectivamente).

     

    Alternativa B  (CORRETA): MCASP 7ª ed, p. 23: "ASPECTO PATRIMONIAL [...] O Balanço Patrimonial (BP) e a Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP) representam os principais instrumentos para refletir esse aspecto. O processo de convergência às normas internacionais de contabilidade aplicada ao setor público (CASP) visa a contribuir, primordialmente, para o desenvolvimento deste aspecto."

     

    Alternativa C : (CORERTA) MCASP 7ª ed., p. 23: "ASPECTO FISCAL [...] O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) representam os principais instrumentos para evidenciar esse aspecto."

     

    Alternativa D (INCORRETA): O MCAPS 7ª ed., p. 23 registra que "Aspecto fiscal [...] O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) representam os principais instrumentos para evidenciar esse aspecto", porém: "ASPECTO FISCAL. Compreende a apuração e evidenciação, por meio da contabilidade, dos indicadores estabelecidos pela LRF".

     

    Alternativa E (CORRETA): MCASP 7ª ed., p. 23: "Aspecto patrimonial [...] Nesse aspecto, devem ser atendidos os princípios e as normas contábeis voltadas para o reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos e passivos e de suas variações patrimoniais."


ID
1453540
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O Relatório de Gestão Fiscal é de elaboração obrigatória pelos Poderes e órgãos definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), porém com diferenças na periodicidade de publicação dos anexos. No que tange à obrigatoriedade de relatórios a serem elaborados pelos órgãos do Poder Judiciário, o Manual de Demonstrativos Fiscais orienta que:

Alternativas
Comentários
  • MDF 6a. Ed:

    "O Demonstrativo da Despesa com Pessoal é parte integrante do Relatório de Gestão Fiscal – RGF

    A LRF determina que o RGF deverá ser emitido quadrimestralmente e disponibilizado ao acesso público, inclusive em meios eletrônicos , até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder. Esse prazo encerra-se em 30 de maio, para o primeiro quadrimestre; em 30 de setembro, para o segundo quadrimestre; e em 30 de janeiro do ano subseqüente ao de referência, para o terceiro quadrimestre. "

    LRF "Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, [...]" 


    "O Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL compõe apenas o Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo e abrange todos os Poderes da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios. "


    "Parte integrante do Relatório de Gestão Fiscal – RGF, o Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal, versão simplificada daquele relatório, deverá ser elaborado pelo Poder Executivo, em todos os quadrimestres, e pelos Poderes Legislativo e Judiciário e pelo Ministério Público, somente no último quadrimestre. "



  • Comparação emtre a "a" e a "b", o erro da "b" está no fato de que a questão solicita a obrigatoriedade de relatórios a serem elaborados pelos órgãos do Poder Judiciário.

     

    DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL -  O Demonstrativo da Despesa com Pessoal é parte integrante do Relatório de Gestão Fiscal – RGF e deverá ser elaborado pelos Poderes e órgãos com poder de autogoverno, tais como o Poder Executivo, os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas e o Ministério Público. A LRF determina que o RGF deverá ser emitido quadrimestralmente.

     

    DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - Parte integrante do Relatório de Gestão Fiscal – RGF, o Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal, versão simplificada daquele relatório, deverá ser elaborado pelo Poder Executivo, em todos os quadrimestres, e pelos Poderes Legislativo e Judiciário e pelo Ministério Público, somente no último quadrimestre.

     

     

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/592968/MDF+8a.+edi%C3%A7%C3%A3o+-+vers%C3%A3o+29-12-2017/d1a26a26-284c-4874-826c-a0792c0d554a


ID
1466479
Banca
COMPERVE
Órgão
UFERSA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com o objetivo de facilitar o controle das contas públicas, a Constituição Federal determina, em seu art. 165 §3º, a publicação de uma série de demonstrativos ao longo do ano. Em relação à publicação das contas públicas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CF 88

    Art. 165.

    ...

    § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    Gabarito Letra C


ID
1500709
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Informações relativas à inscrição em Restos a Pagar das despesas liquidadas, das empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa e das não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados podem ser encontradas em um dos anexos dos relatórios fiscais, conforme orientações do Manual dos Demonstrativos Fiscais (Portaria STN nº 637/2012). O anexo que apresenta tais informações é o:

Alternativas
Comentários
  • Olá.

    Art. 55 LRF O relatório conterá:

    III - demonstrativos,

    b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

    1 - liquidadas, 2 - empenhadas e não liquidadas . ..

    Bons Estudos!

  •  Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

     V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.

      

    Art. 55. O relatório de Gestão fiscal conterá:

    III - demonstrativos, no último quadrimestre:

    b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

           

    1) liquidadas;

          

    2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

           

    3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

          

    4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

    Os restos a pagar existem nos dois relatórios porém o pulo do gato na questão é observar o limite dos saldos nas disponibilidades de caixa.


ID
1510438
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Estabelece regras de harmonização a serem observadas, de forma permanente, pela Administração Pública para a elaboração do Anexo de Riscos Fiscais (ARF), do Anexo de Metas Fiscais (AMF), do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), e define orientações metodológicas. O texto refere-se

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    O Manual de Demonstrativos Fiscais - estabelece regras de harmonização a serem observadas, de forma permanente, pela Administração Pública para a elaboração do Anexo de Riscos Fiscais (ARF), do Anexo de Metas Fiscais (AMF), do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Além disso, o documento define orientações metodológicas, consoante os parâmetros definidos pela Lei Complementar 101/2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
  • Seus comentários me ajudam muito Tiago. Obg!

  • O objetivo deste manual é uniformizar procedimentos, descrever rotinas e servir de instrumento de racionalização de métodos relacionados à elaboração de seus relatórios e anexos. Nesse sentido, o manual dispõe sobre as determinações legais, a definição dos demonstrativos que os compõem, enfatizando sua abrangência e particularidades, os modelos dos demonstrativos e instruções de preenchimento, os prazos para publicação, e penalidades.

     

    Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/592968/MDF+8%C2%AA%20edi%C3%A7%C3%A3o+vers%C3%A3o+18.09.2017.pdf/5fe8f9eb-ec0b-46f7-bbb3-4e7ffb4e9854


ID
1523956
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O Relatório Resumido da Execução Orçamentária – (RREO) é composto de uma série de demonstrativos, que visam dar transparência à execução do orçamento em períodos menores para acompanhamentos dos órgãos de controle e da população. NÃO consta no RREO o Demonstrativo:

Alternativas
Comentários
  • O Demonstrativo de Despesas com Pessoal consta no RGF - Relatório de Gestão Fiscal e não no RREO. Alternativa incorreta: d).


  • Acho que essa questão deveria ser anulada na época, embora sim, o demonstrativo de comparação da despesa com pessoal esteja no RGF, a pergunta não é esta.

    A pergunta é qual demonstrativo não consta na RREO das alternativas, então são duas. letra D e letra E.

    o problema de estudar questões como estas é que coloca o candidato em dúvida se o que está estudando está certo. e provável que esteja estudando o conteúdo correto.

    o que está errado é a banca perguntar uma coisa e se basear em outra para responder. (digo ainda que o RGF não tem demonstrativo de despesa com pessoal, mas um demonstrativo que contém um comparativo de despesa com pessoal...)

  • Top sua explicação! valeu!

  • Obrigada!!

  • Vídeo da professora.

  • Vídeo da professora.


ID
1523959
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é composto de uma série de demonstrativos, também conhecidos como anexos, que visam dar subsídios ao acompanhamento da gestão fiscal durante a execução do orçamento pelos órgãos de controle e da população. Sobre as regras para elaboração e divulgação do RGF, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ART. 63 LRF -> é facultado aos Municípios com população inferior a 50 mil habitantes optar por divulgar, semestralmente, o Relatório de Gestão Fiscal, confirmando gabarito letra B.

  • Nessa questão eu gostaria de comentar somente a questão "D".


    Realmente esta correta, pois existem três Relatórios que só serão publicados ao final do 3º Quadrimestre. São eles:


    Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa

    Anexo 6 – Demonstrativo dos Restos a Pagar

    Anexo 7 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal


    Fonte: Manual de Demonstrativos Fiscais, 6ª Edição, página: 505.

ID
1524013
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O Chefe do Poder Executivo Municipal deixou transcorrer o prazo para publicação do Relatório de Gestão Fiscal. Segundo a Lei de Responsabilidade, a consequência será que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 31 § 2o Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.
  • Vamos lá, pra ver o que a LRF nos diz:


    Art. 54.Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

    ...

    Art. 55....

    ...

    § 2o O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.

    § 3o O descumprimento do prazo a que se refere o § 2o sujeita o ente à sanção prevista no § 2o do art. 51.



    Art. 51....

    § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.


    Bem... é isso. Espero ter ajudado.


ID
1524121
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em relação ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), indique a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • COMO?

  • a) O RREO foi instituído pela Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece que o Poder Executivo o publique até trinta dias após o encerramento de cada bimestre; O Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO é exigido pela Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, que estabelece em seu artigo 165, parágrafo 3º,

    b) o RREO e seus demonstrativos abrangerão os órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta, de todos os Poderes, que elaborarão e publicarão os relatórios separadamente;
    O RREO será elaborado e publicado pelo Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    c) as sociedades de economia mista serão abrangidas no RREO somente se receberem recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social para fins de aumento de participação acionária;
    O RREO e seus demonstrativos abrangerão os órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta, de todos os Poderes, constituídos pelas autarquias, fundações, fundos especiais, e as empresas públicas e sociedades de economia mista que recebem recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (empresas estatais dependentes), inclusive sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. 

    d) embora o RREO em geral deva ser elaborado com periodicidade bimestral, há previsão de relatórios a serem publicados apenas no último bimestre de cada exercício;
    [..]Além dos demonstrativos acima citados, também deverão ser elaborados e publicados até trinta dias após o encerramento do último bimestre, os seguintes: a) Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital; b) Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime de Previdência ; c) Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos; e d) Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas. 

    e) o RREO deverá ser assinado pelo chefe do Poder Executivo em exercício do mandato no período a que se refere o relatório, em conjunto com o profissional de contabilidade responsável pela elaboração do relatório.O RREO deverá ser assinado pelo Chefe do Poder Executivo que estiver no exercício do mandato na data da publicação do relatório.

  • Afff...rasgaram a CF. Esse "instituído" serve de coringa para a banca.


ID
1524124
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é composto de uma série de demonstrativos, também conhecidos como anexos, que visam dar subsídios ao acompanhamento da gestão fiscal durante a execução do orçamento pelos órgãos de controle e da população. Sobre as regras para elaboração e divulgação do RGF, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LRF - art. 63 é facultado aos municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por divulgar o RGF semestralmente.

  • Comentando item por item, indicando o artigo da Lei Complementar nº 101/2000 que fundamenta cada um:

    a) CERTO. Art.54;

    b) ERRADO. Art. 63 (com população inferior a cinqüenta mil habitantes);

    c) CERTO. Art. 1, § 3º;

    d) CERTO. Art. 55, III;

    e) CERTO. Manual RGF (7ª Ed).

    Gabarito: Alternativa B.


ID
1558984
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O relatório resumido da execução orçamentária deverá ser publicado pelo Poder Executivo, de acordo com a Constituição Federal, até

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

      I - o plano plurianual;

      II - as diretrizes orçamentárias;

      III - os orçamentos anuais
    [...]

    § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária

    bons estudos

  • Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento

    das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o

    Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias

    subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de

    diretrizes orçamentárias (art. 9º, caput, da LRF).

    Resposta: Errada


ID
1622503
Banca
IF-MT
Órgão
IF-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em relação à doutrina aplicada à gestão pública e seus instrumentos de planejamento, caso a realização da receita não possa comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, o ente público deverá

Alternativas
Comentários
  • Lei da Responsabilidade Fiscal:

    Art. 9Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.


ID
1635214
Banca
FUNCEFET
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No tocante à publicação e ao conteúdo dos Relatórios Resumido de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LRF  101/00


    Relatório Resumido de Execução Orçamentária


    Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:


    (...)


     III - resultados nominal e primário;


    Gabarito A

  • para mim a alternativa E também está errada pois, o rreo deve ser publicado "até 30 dias após o encerramento do bimestre" e não "30 dias após o encerramento do bimestre" como está redigida a alternativa, de qualquer forma errei a mais obvia e literal... mas a redação da letra E provoca a dúvida.


ID
1639390
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Os atos e fatos são registrados pela Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) com o objetivo de gerar informações que subsidiem o controle e a aplicação adequada e responsável dos recursos públicos. Com isso, pode-se dizer que as informações geradas pela CASP apresentam diferentes aspectos.


Acerca dos aspectos da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, analise as afirmações a seguir:


I) Os registros de atos e fatos poderão alcançar um ou mais aspectos da Contabilidade Aplicada ao Setor Público.


II) O processo de convergência às normas internacionais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público visa a contribuir para o desenvolvimento do aspecto patrimonial.


III) O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) representa um instrumento de evidenciação do aspecto fiscal.


IV) O Balanço Financeiro e a Demonstração dos Fluxos de Caixa são relatórios produzidos no âmbito do aspecto financeiro.


É correto somente o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/Parte_Geral_Introducao_MCASP.pdf



    2.1 ASPECTO ORÇAMENTÁRIO

    Compreende o registro e a evidenciação do orçamento público, tanto quanto à aprovação quanto à sua execução. O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (Balanço Orçamentário e demais demonstrativos) representa o principal instrumento para refletir esse aspecto. O resultado orçamentário é apurado pela diferença entre as receitas (orçamentárias) arrecadadas e as despesas (orçamentárias) empenhadas (art. 35 da lei nº 4.320/1964). 



    2.2 ASPECTO PATRIMONIAL 

    Compreende o registro e a evidenciação da composição patrimonial do ente público (arts. 85, 89, 100 e 104 da lei nº 4.320/1964). Nesse aspecto, devem ser atendidos os princípios e normas contábeis voltados para o reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos e passivos e de suas variações patrimoniais. O Balanço Patrimonial e a Demonstração das Variações Patrimoniais representam os principais instrumentos para refletir esse aspecto. (
    ITEM IV ERRADO) O resultado patrimonial é apurado pela diferença entre as variações patrimoniais aumentativas e diminutivas, registradas segundo os princípios da competência e oportunidade. O processo de convergência às normas internacionais de contabilidade aplicada ao setor público visa a contribuir, primordialmente, para o desenvolvimento deste aspecto. (ITEM II CORRETO)



    2.3 ASPECTO FISCAL

    Compreende a apuração e evidenciação, por meio da contabilidade, dos indicadores estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000, dentre os quais se destaca os da despesa com pessoal, das operações de crédito e da dívida consolidada, além da apuração da disponibilidade de caixa, do resultado primário e do nominal, variáveis imprescindíveis para o equilíbrio das contas públicas. Assim, o Relatório de Gestão Fiscal e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária representam os principais instrumentos para refletir esse aspecto. (
    ITEM III CORRETO)Dessa maneira, os registros contábeis devem refletir cada evento abrangido pela contabilidade e seus efeitos evidenciados nos aspectos orçamentário, patrimonial e fiscal, de maneira a contemplar os conceitos inerentes a cada aspecto. (ITEM I CORRETO)
  • Rodolfo, fiquei com dúvidas, se puder ajudar..

    III - Então o RREO pode ser considerado instrumento de evidenciação do aspecto fiscal ou orçamentário?

    IV - Na alternativa fala em BF e DFC, e no texto está marcado qto a BP e DVP..  

    Obrigada :)

  • Cátia, creio que o RREO seja instrumento de evidenciacao de ambos aspectos e o item IV está errado pelo fato de se referir ao aspecto financeiro e não fiscal conforme a explicação do Rodolfo.

  • NÃO EXISTE ASPECTO FINANCEIRO NA CASP, POR ISSO O ITEM IV ESTÁ ERRADO

  • I) - Os registros contábeis devem refletir cada evento abrangido pela contabilidade e seus efeitos evidenciados nos aspectos orçamentário, patrimonial e fiscal, de maneira a contemplar os conceitos inerentes a cada aspecto. (CORRETO);

     

    II) - O processo de convergência às normas internacionais de contabilidade aplicada ao setor público visa a contribuir, primordialmente, para o desenvolvimento deste aspecto. (CORRETO);

     

    III) - O Relatório de Gestão Fiscal e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária representam os principais instrumentos para refletir esse aspecto. (CORRETO);

     

    IV) - O Balanço Patrimonial e a Demonstração das Variações Patrimoniais (não DFC) representam os principais instrumentos para refletir esse aspecto. (ERRADO).

     

    Potanto, alternativa D.

     

    Com muita fé + café chegaremos lá.

     

     

  • Contabilidade aplicada ao setor público – orçamentário, patrimonial e fiscal.

  • Comentando item a item, com base no MCASP 6ª edição. Vamos lá:

    I) CERTO. O MCASP prevê que "diversos atos e fatos registrados pela contabilidade poderão alcançar apenas um, dois ou todos os aspectos citados...". Esse "todos" refere-se aos três aspectos da CASP: Orçamentário, Patrimonial e Fiscal.

    II) CERTO. O MCASP diz que "O processo de convergência às normas internacionais de contabilidade aplicada ao setor público (CASP) visa a contribuir, primordialmente, para o desenvolvimento deste aspecto (patrimonial)." Assim, foi deixado de lado uma palavra importante, que não indica exclusividade, mas prioridade.

    III) CERTO. O RREO e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) representam os principais instrumentos de evidenciação do Aspecto Fiscal.

    IV) ERRADO. Não há aspecto financeiro.

    Gabarito: Item D.

  • Sempre "achei, acreditei e estudei" que o RREO está ligado a aspectos orçamentários, e o RGF ao fiscal.

  • LETRA D

    I) CERTO. O MCASP prevê que "diversos atos e fatos registrados pela contabilidade poderão alcançar apenas um, dois ou todos os aspectos citados...". Esse "todos" refere-se aos três aspectos da CASP: Orçamentário, Patrimonial e Fiscal.

    II) CERTO. O MCASP diz que "O processo de convergência

    às normas internacionais de contabilidade aplicada ao setor público (CASP) visa a contribuir, primordialmente,

    para o desenvolvimento deste aspecto (patrimonial)." Assim, foi deixado de lado uma palavra importante, que não indica exclusividade, mas prioridade.

    III) CERTO. O RREO e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) representam os principais instrumentos de evidenciação do Aspecto Fiscal.

    IV) ERRADO. Não há aspecto financeiro.

    Prof. QC

  • Considerei a alternativa V como errada pela seguinte lógica: O balanço financeiro para ser elaborado se vale de informações das contas do sistema orçamentário e não do sistema patrimonial (antigo sistema financeiro).


ID
1672975
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Dentre os instrumentos de transparência da gestão fiscal, segundo a Lei Complementar n°101/2000, NÃO se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "E"

    Conforme LRF, os instrumentos de transparência na Gestão Fiscal são:

    ·  Os Planos

    ·  Orçamentos

    ·  Leis de Diretrizes Orçamentárias - LDO

    ·  As Prestações de Conta

    ·  O respectivo parecer prévio

    ·  Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO

    ·  Relatório de Gestão Fiscal - RGF


  • LC 101/00

    Art. 48.São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.


    Gabarito E


ID
1673239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação aos aspectos mais relevantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o próximo item.

O relatório de gestão fiscal deve conter demonstrativo das despesas e receitas previdenciárias efetivamente realizadas no quadrimestre de referência.


Alternativas
Comentários
  •   LRF - Art. 55.O relatório conterá:

      I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

      a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

      b) dívidas consolidada e mobiliária;

      c) concessão de garantias;

      d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

      e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

      II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

      III - demonstrativos, no último quadrimestre:

      a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

      b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

    [...]


    Não fala nada sobre receitas!

    ERRADO.


  • ERRADO

     

    Esse demonstrativo que a questão se referiu acompanha o RREO, não o RGF.

  • De acordo com o art. 53 da LRF, acompanharão o RREO demonstrativos
    relativos a:
     Apuração da receita corrente líquida e sua evolução, assim como a
    previsão de seu desempenho até o final do exercício.
     Receitas e despesas previdenciárias.
     Resultados nominal e primário.
     Despesas com juros.
     Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão, os valores inscritos, os
    pagamentos realizados e o montante a pagar.

    ou seja, além de não ser no RGF, o qual é quadrimestral, o RREO é bimestral.

  • QUESTÃO ERRADA: O relatório de gestão fiscal deve conter demonstrativo das despesas e receitas previdenciárias efetivamente realizadas no quadrimestre de referência.

    Justificativa: O relatório (que é um demonstrativo financeiro e orçamentário específico) se chama Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), o qual está previsto na lei 101, mais especificamente 'Seção III Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária". E não Relatório de gestão fiscal (RGF) - como consta no enunciado da questão (detalhe este que a torna errada).

    Lei 101:

         Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

            I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2, sua evolução,   assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;

            II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;

            III - resultados nominal e primário;

            IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4;

            V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.

    Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

    (...)

    V - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;

  • Errrrou! Como as bancas gostam de trocar RREO por RGF e vice-versa, hein! Na verdade, é o RREO que deve conter demonstrativo financeiros e orçamentários específicos das despesas e receitas previdenciárias (LRF, arts. 50, IV e 53, II). Como o RREO é bimestral, essa divulgação também se dá bimestralmente, claro. Vejamos o texto da LRF:

    Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: [...]               

    IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos; [...]

    Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a: [...]

    II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;              

    Portanto, item errado.

    Gabarito: ERRADO

  • Receitas e despesas previdenciárias não constarão no RFG, mas sim no RREO.

    RREO:

    Publicação: bimestral

    Composto por: balanço orçamentário. Demonstrativos da execução das receitas por categorias econômica e fonte; das despesas por categoria econômica e grupo de natureza das despesas; despesa por função e subfunção.

    Demonstrativos que o acompanharão: 

    • apuração da RCL e sua evolução;
    • receitas e despesas previdenciárias;
    • resultados nominal e primário;
    • despesas com juros; restos a pagar.

    Demonstrativos referentes somente ao último bimestre: regra de ouro; projeções previdência social; variação patrimonial.

    Gabarito: E


ID
1683100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação a conceitos e normas aplicáveis à despesa pública, julgue o item a seguir.

De acordo com o relatório resumido de execução orçamentária divulgado pela Secretaria do Tesouro Nacional, no balanço orçamentário do encerramento do exercício, consideram-se como executadas tanto as despesas liquidadas como as empenhadas e não liquidadas, inscritas em restos a pagar não processados.


Alternativas
Comentários
  • Divulgado pelo STN? Alguém pode explicar este item? Em nenhum momento a LRF explicita isso. 

  • As despesas executadas ou realizadas são aquelas que foram empenhadas e não pagas até 31/12. Temos como exemplo: Foi fixado 10.000,00 despesas; empenhou 6.000,00; liquidou 4.000,00 e não pagou nada. Temos que no encerramento do exercício forma consideradas executadas ou realizadas o valor de 6.000,00. Desses 6.000,00 há um desdobramento de 4.000,00 foram liquidadas e processadas e 2.000,00 foram empenhadas e não processadas. É importante observar que 6.000,00 serão inscrito em restos a pagar e que serão divididos em processados e não processados.

  • http://www3.tesouro.gov.br/legislacao/download/contabilidade/ManualRREO.pdf

    Durante o exercício, não deverão ser incluídos os valores das despesas empenhadas que ainda não foram liquidadas. No encerramento do exercício, as despesas empenhadas e, ainda, não liquidadas deverão ser consideradas como liquidadas, se inscritas em restos a pagar; caso contrário, deverão ser canceladas.

  • Desculpem a palavra, mas essa foi sacanagem do Cespe. Foi questão muito difícil de Contabilidade Pública. Não encontrei outro termo para definir essa questão. De toda forma, o que é divulgado pela STN não é o RREO, mas o MDF, Manual de Demonstrativos Fiscais. Parece que quiseram detonar muita gente para beneficiar alguns.

    Se alguém puder explicá-la melhor, agradeço.

  • Questão correta, uma vez que o RREO é composto pelo balanço orçamentário e como a LRF tb prevê o regime misto para receita e despesa, esta certo considerar como executadas as receitas nele arrecadas e as despesas legalmente Empenhadas....o termo liquidado ali só foi colocado pra surgir essa duvida de execução, o que não tem nada a ver...

  • Questão de Contabilidade Pública

  • Pertencem ao exercício financeiro as despesas nele empenhadas. Tanto os Restos a Pagar Processados quanto os Não Processados já foram empenhados.

    Segundo a Lei n° 4.320/1964: “Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I – as receitas nelearrecadadas; II – as despesas nele legalmente empenhadas”.

  • Contribuindo...

    Demonstrativos Fiscais

    A Constituição Federal exige em seu artigo 165, §3º, que o Poder Executivo publicará, no prazo de trinta dias após o encerramento de cada bimestre, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO). A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelece as normas para sua elaboração e publicação. O RREO abrangerá os órgãos da administração direta e entidades da administração indireta de todos os poderes, que recebam recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

    Já o RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio elaborado e publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar. O Relatório, elaborado pela STN conforme o Manual de Demonstrativos Fiscais válido para o ano de publicação, tem seus demonstrativos assinados pelo Secretário do Tesouro Nacional e pela Secretária Federal de Controle. O Relatório é então encaminhado, sob a forma de Exposição de Motivos Interministerial, pelos Ministros de Estado da Fazenda e Chefe da Controladoria Geral da União ao Presidente da República, a quem incumbe assiná-lo, nos termos do artigo 54 da LRF.

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/en/demonstrativos-fiscais

  • É preciso saber as fases da EXECUÇÃO da despesa: empenho, liquidação e pagamento. A primeira fase é o empenho, independente de estar liquidado ou não. Logo, se está empenhado, está executado.
  • É preciso saber as fases da EXECUÇÃO da despesa: empenho, liquidação e pagamento. A primeira fase é o empenho, independente de estar liquidado ou não. Logo, se está empenhado, está executado.
  • é cesp se tem seus preferidos né, quer enrrolar a vida dos pequenos...

     

    mais o gab. ta C

  • Gab: CERTO

    A questão está certa também na parte em que fala "RREO divulgado pela STN", pois esse relatório, de acordo com Art. 52 da LRF, ABRANGERÁ todos os Poderes e o MP. E a STN pertence ao Executivo Federal.

  • Só rindo para não chorar... no tec aqui,... difícil acreditar. E ainda com justificativas do STN pertencer ao PODER EXECUTIVO e ser o responsável. Meio forçante, não?


ID
1683118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com fundamento nos princípios e nas normas emanados da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o seguinte item.

O relatório resumido da execução orçamentária deverá contar, de acordo com as circunstâncias, com justificativas para a frustração de receitas, e especificar as providências adotadas em matéria de fiscalização e cobrança dos créditos da fazenda pública, assim como em matéria de combate à evasão e à sonegação.


Alternativas
Comentários
  • Correto, mas com muitas exclamações de ressalvas: 

    Art. 53.Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

    § 1o O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:

    § 2o Quando for o caso, serão apresentadas justificativas:

    II - da frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança

  • Gab: CERTO

    A questão só trouxe alguns pontos invertidos, mas é exatamente o que diz o Art. 53, §2°, II da LRF: Quando for o caso, serão apresentadas as seguintes justificativas.

    II - Da frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança.

  • Seção III

    Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária

    Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

    I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

    a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;

    b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;

    II - demonstrativos da execução das:

    a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;

    b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;

    c) despesas, por função e subfunção.

    § 1o Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.

    § 2o O descumprimento do prazo previsto neste artigo sujeita o ente às sanções previstas no § 2o do art. 51.

    Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

    I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;

    II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;

    III - resultados nominal e primário;

    IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4o;

    V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.

    § 1o O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:

    I - do atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição, conforme o § 3o do art. 32;

    II - das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;

    III - da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.

    § 2o Quando for o caso, serão apresentadas justificativas:

    I - da limitação de empenho;

    II - da frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança.


ID
1690720
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Segundo as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, os demonstrativos relativos a resultados nominal e primário acompanham

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C


    LRF  Art. 53.Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

    I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;

     II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;

     III - resultados nominal e primário;

     IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4o;

     V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.

  • RELATÓRIO RESUMIDO, acompanhado demonstrativos relativos a:

    I - apuração receita corrente líquida

    II - receitas e despesas previdenciárias

    III - resultados nominal e primário

    IV - despesas com juros

    V - Restos a Pagar


ID
1711576
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ampliou a obrigatoriedade de transparência nos atos públicos, envolvendo desde os planos, as diretrizes e a elaboração dos orçamentos, até a execução dos programas, aplicação de recursos públicos em geral e divulgação dos resultados obtidos. Identifique, nas alternativas disponibilizadas abaixo, aquela que NÃO representa um dos grandes objetos e instrumentos da gestão fiscal.

Alternativas
Comentários
  • LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – LC101/00

    CAPÍTULO IX

    DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

    Seção I

    Da Transparência da Gestão Fiscal

      Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.


    gab: A


ID
1734349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que se refere a instrumentos, técnicas e sistemas do orçamento público, julgue o seguinte item.

O anexo de metas fiscais que integra a lei de diretrizes orçamentárias abrange um período de quatro exercícios financeiros.

Alternativas
Comentários
  • LRF: Art. 4oA lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 2o O Anexo conterá, ainda:

    I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

  • Decide, Cespe. Já vi questão falando em triênio. 

  • Qual questão Vanessa? Se puder, colocar aqui.

  • sao 3... pelo amor de Deus cespe


  • II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

    Refere-se ao demonstrativo das metas anuais do ano corrente comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, logo quatro anos, mas cada parte do anexo das Metas fiscais faz referencia a um período e não pode ser taxativo esse período de 4 anos para o anexo todo.


  • O anexo de metas fiscais é TRIENAL! 

  • Mais um questão interessante do Cespe. É bem verdade que o Anexo de Metas Fiscais estabelece metas para o exercício a que se referem e para os dois seguintes (trienal), porém a LRF também diz que o anexo conterá a avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior, logo realmente o referido anexo abrange 4 exercícios (os 3 da meta e mais um da avaliação do ano anterior).

     

    Fonte: Art. 4 da LRF

     

     

     

     

     

  • Se for levar em consideração o inciso I do §2º art 3ºda LRF, tem que levar em consideracao o inciso II tambem. Isso equivaleria dizer então que o anexo de metas fiscais abrangeria 6 anos então porque avalia três para tras e estabelece 3 para frente.

    Ou são 3 ou são 6. Não tem como serem 4 anos só. 

    Vejam:

    § 2o O Anexo conterá, ainda:

    I – avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

    II – demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

    III – evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; 

  • Questão que temos que ter a sorte de interpretar o que o doido do examinador pensa.

    Ao resolver a questão,  pensei nas seguintes possibilidades:

    a)" ... no exercício que se referirem e para os dois  seguintes": 3 ANOS;

    b) "...no exercício que se referirem e para os dois  seguintes"  +  "...avaliação do comprimentos...ao ano anterior": 4 ANOS;

    Pois é, errei a questão. Para mim o correto seria a primeira possibilidade.

    Ora, se fosse considerar quatros anos, poderia também ser considerada seis anos quando se verifica o que o outro inciso diz:   

    "II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparandoas com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional";

    Moral da história: o que adianta conhecer o assunto se existem diversas interpretações (mesmo equivocadas).

  • Indiquem para comentário do prof!

  • Certa. Essa é difícil!

    Estaria correta se a banca usasse tanto os períodos de 3 ou 4 anos. É mais fácil acertar quando a banca fala do perído de 3 anos, pois leva em cosideração apenas o art. 4º, §1º da LRF (período de 3 anos). Mas tb estaria correta se ela levasse em consideração, como foi o caso da questão em comento, o art. 4º, §1º combinado com o art. 4º, §º2 (período de 4 anos) da LRF. 

     

    PERÍODO DE 3 ANOS: 

    LRF, ART, §1º  Integrará o projeto de LDO Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas Metas Anuais, em valores Correntes e Constantes, relativas a Receitas, Despesas, Resultados Nominal e Primário e Montante da Dívida Pública, para o exercício a que se referirem e para os 2 seguintes.

     

    Combinando com o §2º, I o Anexo de Metas Fiscais passa a ter um período de 4 anos.

     

    PERÍODO DE 4 ANOS: 

    LRF, ART, §2º, I:  O Anexo de Metas Fiscais conterá, ainda:  I - Avaliação do Cumprimento das Metas relativas ao Ano Anterior.

     

  • Questão com aquele gabarito que poderia ser errado ou certo já que o RMF é para 3 exercícios e, ainda, avalia a meta anterior..

  • O anexo de metas fiscais que integra a lei de diretrizes orçamentárias abrange um período de quatro exercícios financeiros. CERTO

    1º - Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    O AMF deve conter (art. 4, 1 e 2º da LRF): - A avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; - O demonstrativo das metas anuais, [...], comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores; - A evolução do patrimônio líquido, também dos últimos três exercícios

    O ANEXO DE METAS FISCAIS ABRANGE O DEMONSTRATIVO DAS METAS ATUAIS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO COMPARANDO-O COM O DOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES. PORTANTO, ABRANGE UM TOTAL DE 4 EXERCÍCIOS FINANCEIROS.

    FONTE: IGEPP Câm. Dos Deputados Administração Financeira e Orçamentária Marcel Guimarães

  • Quando falamos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, devemos lembrar que o seu principal papel é conter as metas. Essas metas estarão no documento denominado Anexo de Metas Fiscais. O que conterá o anexo de metas fiscais da LDO segundo a Lei 101?

    Metas anuais para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes - 3 anos.

    Cumprimento de metas relativas ao ano anterior - 1 ano

    Soma: metas relativas a 4 anos (exercícios financeiros)

    Resposta: Certo.

  • correto, atenção para o período total de abrangência do anexo de metas fiscais. É bom diferenciar o seu alcance!! Vejamos alguns dispositivos sobre o AMF:

    a)"demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores(...)" Nesse caso, o AMF alcança os três períodos que se passaram;

    b) " § 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes." Nesse ponto, o AMF alcança os três períodos seguintes.

    Assim, o AMF compara as metas anuais dos três exercícios que se passaram, além de estabelecer metas para o exercício a que se refere a LDO e para os três seguintes; alcançando 6 períodos. Nesse sentido, a LDO abrange 4 períodos como diz a questão, pois estão compreendidos em todo o alcance do AMF. Estaria errado dizer que ela abrange apenas 4 períodos.

  • (2019) A LRF, ao transformar a LDO em instrumento de planejamento trienal, incluiu o anexo de metas fiscais, no qual se estabelecem as metas anuais a serem implementadas no exercício financeiro a que se refere a LDO e nos dois exercícios seguintes. GAB CERTO.

    (2015) O anexo de metas fiscais que integra a lei de diretrizes orçamentárias abrange um período de quatro exercícios financeiros. GAB CERTO. Metas anuais para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes - 3 anos.

    Cumprimento de metas relativas ao ano anterior - 1 ano

    Soma: metas relativas a 4 anos (exercícios financeiros)

    GAB CERTO. trienal a depender do contexto, e quatro exercícios.

  • § 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.   

        § 2 O Anexo conterá, ainda:

           I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

  • ABRANGE um período de quatro anos (vide o citado pelos colegas).

    faz o PLANEJAMENTO para um triênio (exercício a que se refere e os dois subsequentes).

  • Então, se considerarmos todos os anexos da LDO ela terá abrangência de 6 exercícios:

    a) Anexo de Metas fiscais (1 atual+2 futuros): exercício a que se referir e mais os dois seguintes;

    b) Demonstrativo de metas anuais e Evolução do PL (3 anteriores): últimos três exercícios.


ID
1744906
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
Prefeitura de Palmeiras de Goiás - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A LRF, aprovada em 2000 pelo Congresso Nacional, introduziu novas responsabilidades para o administrador público com relação aos orçamentos da União, dos Estados e Municípios, como limite de gastos com pessoal, proibição de criar despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas, entre outros. A Lei introduziu a restrição orçamentária na legislação brasileira e criou a disciplina fiscal para os três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Pelo exposto, assinale a alternativa que assevera os agentes que assinaram os Relatórios de Gestão Fiscal.

Alternativas
Comentários
  • Este gabarito está correto????


    De acordo com o Art. 54 da LRF, o Relatório de Gestão Fiscal é assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeiro e pelo controle interno.


    Art. 54.Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

     I - Chefe do Poder Executivo;

     II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

     III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

     IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

     Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como poroutras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

  • KKKKK Foi o que eu pensei. A banca aloprou ou o QC cadastrou o item incorreto.

  • Que banca maluca. Gabarito totalmente errado. O qconcursos não errou não.  Consultei a prova e o gabarito e, realmente, consideraram o gabarito letra d. Provavelmente, deve ter havido recurso, mas, pelo visto, o gabarito foi mantido. Surreal!!!

  • Depois de me revoltar com esse gabarito, fui atrás para tentar achar o motivo pelo qual a banca sustentou esse gabarito e até encontrei, mas mesmo assim, anularia a questão por haver duas respostas corretas.

     

    Na LRF, art. 54, PU diz: O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

    CORRETA A ASSERTIVA B

     

    Entretanto é verdade que devem assinar o instrumento que torna público o RGF: O responsável pela administração orçamentária, de controle interno, secretário de planejamento e o chefe do poder executivo, isso no caso de Município. 

     

    Para ter certeza que a letra D estava correta, baixei 8 RGF's dos municipios: RJ, SP, BH, Duque de Caxias, Niteroi, São Gonçalo, Nova Iguacú e Petropolis. Todos continham as assinaturas dos mencionados. 

     

    Enfim, que banca maluca!!!

     

  • Dimas, talvez as demais assinaturas tenham sido estabelecidas por ato próprio do município e não pela LRF. A questão só diz respeito à LRF. Abcs
  • Banca "beira de estrada" ................ humpf..........

  • Nada a ver!


ID
1745524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Relativamente à estrutura e composição do relatório de gestão fiscal (RGF) e às competências do Sistema de Contabilidade Federal, julgue o item que se segue.

Por serem, na prática, empréstimos que os entes públicos fazem para suprir necessidades momentâneas de caixa, as antecipações de receitas orçamentárias não compõem o RGF.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.A lei de responsabilidade fiscal, em seu artigo 55, ao tratar dos componentes do RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL, determina que:

     Art. 55.O relatório conterá:

     I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

     a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

     b) dívidas consolidada e mobiliária;

     c) concessão de garantias;

     d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

     e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;



  • RREO:

    • Publicação: bimestral
    • Composto por: balanço orçamentário. Demonstrativos da execução das receitas por categorias econômica e fonte; das despesas por categoria econômica e grupo de natureza das despesas; despesa por função e subfunção.
    • Demonstrativos que o acompanharão: apuração da RCL e sua evolução; receitas e despesas previdenciárias; resultados nominal e primário; despesas com juros; restos a pagar.
    • Demonstrativos referentes somente ao último bimestre: regra de ouro; projeções previdência social; variação patrimonial.

    RGF:

    • Publicação: quadrimestral
    • Composto por: despesa com pessoal - distingue a de inativos e pensionistas. Dívidas consolidada e mobiliária; concessão de garantiasoperação de crédito, inclusive por antecipação de receita - tais demonstrativos constaram apenas no RGF do P. Executivo.
    • Demonstrativos referentes somente ao último quadrimestre: disponibilidade de caixa; da inscrição em restos a pagar, das despesas liquidadas; empenhadas e não liquidadas; empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa; não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados; cumprimento das operações de crédito por antecipação de receita.

    É facultado aos municípios com população inferior a 50 mil habitantes optar por divulgar semestralmente os demonstrativos do RREO e RGF.

    Gabarito: E


ID
1841083
Banca
ASSCONPP
Órgão
FHSTE - RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Sobre a dívida pública é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • RGF: Relatório de Gestão Fiscal

    1- Despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    2- Dívidas consolidada e mobiliária;

    3- Concessão de garantias;

    4- Operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

    5- Indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado limites; 

    6- Montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;


ID
1868743
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Sobre o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), previsto na Lei Complementar n. 101/2000, podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    a) Errada. O MP Federal ou Estadual está obrigado a emitir RGF. LRF, art. 54, IV.

    b) Errada. O RGF deverá ser publicado até 30 (trinta) dias após o final de cada Quadrimestre do exercício, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico. LRF, art. 55 §2º.

    c) Errada. O RGF do CNJ não suprirá o do STF e vice versa. LRG, art. 54, III.

    d) Errada. A não divulgação do RGF por uma Unidade da Federação, nos prazos e condições estabelecidas em lei, impede que que este ente receba transferências Voluntárias. LRF, art. 55, §3º.

    e) Certa. LRF, art. 20, §2º, II, d.

  • Todas as Câmaras Municipais são consideradas como órgãos para fins de emissão do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), tendo inclusive que torná-los públicos.

  • Erro da letra D)

    Falou em descumprimento e impedimento NADA DE CONSTITUCIONAL MEU QUERIDO, VOLUNTÁRIA APENAS !!!

    Transferências voluntárias e contratação de operação de crédito

    LRF - ART. 55:

    § 2 O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.  

    § 3 O descumprimento do prazo a que se refere o § 2 sujeita o ente à sanção prevista no § 2 do art. 51.

    SENDO ASSIM:

     Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

            § 1 Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

            I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;

            II - Estados, até trinta e um de maio.

            § 2 O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

    GAB) E

    LRF, art. 20, §2º, II, d.

     § 2 Para efeito deste artigo entende-se como órgão:

            I - o Ministério Público;

            II - no Poder Legislativo:

            a) Federal, as respectivas Casas e o Tribunal de Contas da União;

            b) Estadual, a Assembléia Legislativa e os Tribunais de Contas;

            c) do Distrito Federal, a Câmara Legislativa e o Tribunal de Contas do Distrito Federal;

            d) Municipal, a Câmara de Vereadores e o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

            III - no Poder Judiciário:

            a) Federal, os tribunais referidos no ;

            b) Estadual, o Tribunal de Justiça e outros, quando houver.


ID
1912477
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

As Metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes, serão estabelecidas no(a)

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

       Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

            I - disporá também sobre:

            a) equilíbrio entre receitas e despesas;

            b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

            c)  (VETADO)

            d)  (VETADO)

            e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

            f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

            II -  (VETADO)

            III -  (VETADO)

            § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.


ID
1989706
Banca
KLC
Órgão
Prefeitura de Mamborê - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

São demonstrativos que compõem os Relatórios de Gestão Fiscal – RGF dos Órgãos Públicos,
informados através do Sistema de Coleta de Dados Contábeis – SISTN:

Alternativas
Comentários
  • O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio elaborado e publicado pela Subsecretaria de Contabilidade Pública (Sucon). Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.

    Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/-/relatorio-de-gestao-fiscal

  • Esse relatório conterá:
    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar (LRF), dos seguintes montantes:
    A) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
    B) dívidas consolidada e mobiliária;
    C) concessão de garantias;
    D) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
    E) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

     

    II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

     

    III - demonstrativos, no último quadrimestre:
    A) do montante das disponibilidades de caixa em 31 (trinta e um) de dezembro;
    B) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
    liquidadas;
    empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;
    não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;
    C) da liquidação das operações de crédito por antecipação de receita até o dia 10 (dez) de dezembro;
    D) da inexistência de operações de crédito por antecipação de receita no último ano de mandato do chefe do Poder Executivo.

     

    Livro: Contabilidade Pública - Série provas & concursos, José Antônio Felgueiras

  • Nesta prova comentada tem um quadro com as diferenças entre RREO e RGF, precisa rolar a página um pouco para baixo até chegar a tabela.

    https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/prova-comentada-afo-sefaz-ba-2019/

  • Trata-se dos relatórios fiscais exigidos pela LRF.

     Relatório resumido da execução orçamentária (RREO):

    De acordo a CF/88, o Poder Executivo publicará, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre. Conforme a LRF, o RREO abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público e será composto pelo balanço orçamentário e por demonstrativos de execução de receitas e despesas:

     Balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada; as despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada.

     Demonstrativos da execução das receitas, por categoria econômica e fonte; das despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa; despesas, por função e subfunção.

    Acompanharão o RREO demonstrativos relativos a:

     Apuração da receita corrente líquida e sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício.

    → Receitas e despesas previdenciárias.

     Resultados nominal e primário.

     Despesas com juros.

     Restos a Pagar.

    No último bimestre do exercício será acompanhado de demonstrativos do atendimento:

    - Da regra de ouro;

    - Das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos; e

    - Da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes. 

     Relatório de Gestão Fiscal (RGF):

    O RGF será emitido, a cada quadrimestre, pelos titulares dos Poderes. Conterá comparativo com os limites de que trata a LRF, dos seguintes montantes:

     Despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

     Dívidas consolidada e mobiliária; concessão de garantias; e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita (tais demonstrativos estarão apenas no RGF do poder executivo). 

    Se ultrapassado qualquer dos limites, o RGF conterá também a indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar.

    Apenas no último quadrimestre, o RGF conterá demonstrativos:

     Do montante das disponibilidades de caixa em 31/12;

     Da inscrição em restos a pagar;

    → Do cumprimento [...] das operações de crédito por antecipação de receita.

    ➥ Resolução: São demonstrativos que compõem os RGF dos Órgãos Públicos, informados através do Sistema de Coleta de Dados Contábeis – SISTN: Demonstrativo das Despesas com Pessoal e Demonstrativo da Dívida Consolidada.

    Por fim, podemos eliminar as letras A, C, D e E.

    Gabarito: Letra B.


ID
2042308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que se refere à estrutura e à composição do relatório de gestão fiscal (RGF), julgue o item que se segue.

As operações de crédito por antecipação da receita orçamentária (ARO), classificadas como receita extraorçamentária, não integram o RGF.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    De acordo com a LRF

     

    Art. 55. O relatório conterá:

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    b) dívidas consolidada e mobiliária;

    c) concessão de garantias;

    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

    e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

     

    (...)

  • LRF :

     Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

            I - Chefe do Poder Executivo;

            II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

            III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

            IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

            Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

            Art. 55. O relatório conterá:

            I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

            a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

            b) dívidas consolidada e mobiliária;

            c) concessão de garantias;

            d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

            e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

            II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

  • No que se refere à estrutura e à composição do relatório de gestão fiscal (RGF), julgue o item que se segue.

    As operações de crédito por antecipação da receita orçamentária (ARO), classificadas como receita extraorçamentária, não integram o RGF. ERRADO

    ____________________________________________________________________________________________

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.


    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo: (...)

    Art. 55. O relatório conterá:


    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;     

  • Revise logo toda seção ;)

    Seção IV

    Do Relatório de Gestão Fiscal

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

    I - Chefe do Poder Executivo;

    II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

    III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

    IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

    Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

    Art. 55. O relatório conterá:

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    b) dívidas consolidada e mobiliária;

    c) concessão de garantias;

    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

    e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

    II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

    III - demonstrativos, no último quadrimestre:

    a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

    b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

    1) liquidadas;

    2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

    3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

    4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

    c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.

    § 1o O relatório dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos II, III e IV do art. 54 conterá apenas as informações relativas à alínea a do inciso I, e os documentos referidos nos incisos II e III.

    § 2o O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.

    § 3o O descumprimento do prazo a que se refere o § 2o sujeita o ente à sanção prevista no § 2o do art. 51.

    § 4o Os relatórios referidos nos arts. 52 e 54 deverão ser elaborados de forma padronizada, segundo modelos que poderão ser atualizados pelo conselho de que trata o art. 67.

  • RREO:

    • Publicação: bimestral
    • Composto por: balanço orçamentário. Demonstrativos da execução das receitas por categorias econômica e fonte; das despesas por categoria econômica e grupo de natureza das despesas; despesa por função e subfunção.
    • Demonstrativos que o acompanharão: apuração da RCL e sua evolução; receitas e despesas previdenciárias; resultados nominal e primário; despesas com juros; restos a pagar.
    • Demonstrativos referentes somente ao último bimestre: regra de ouro; projeções previdência social; variação patrimonial.

    RGF:

    • Publicação: quadrimestral
    • Composto por: despesa com pessoal - distingue a de inativos e pensionistas. Dívidas consolidada e mobiliária; concessão de garantiasoperação de crédito, inclusive por antecipação de receita (ARO) - tais demonstrativos constaram apenas no RGF do P. Executivo.
    • Demonstrativos referentes somente ao último quadrimestre: disponibilidade de caixa; da inscrição em restos a pagar, das despesas liquidadas; empenhadas e não liquidadas; empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa; não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados; cumprimento das operações de crédito por antecipação de receita.

    É facultado aos municípios com população inferior a 50 mil habitantes optar por divulgar semestralmente os demonstrativos do RREO e RGF.

    Gabarito: E


ID
2042311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que se refere à estrutura e à composição do relatório de gestão fiscal (RGF), julgue o item que se segue.


Caso seja ultrapassado o limite da dívida consolidada, devem compor o RGF apenas as dívidas cujos valores não excedam esse limite.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    "Todos os valores correspondentes à dívida consolidada e mobiliária devem constar do RGF, inclusive os valores que excedam o limite. Lembrem-se que o RGF é um instrumento de transparência da gestão pública, portanto não faz sentindo não apresentar uma informação falsa acerca da dívida pública."

     

    Vinícius Nascimento (Estratégia Concursos)

  • no casso o amigo Emerson Cley quis dizer não faz sentindo  apresentar uma informação falsa acerca da dívida pública." 

  • No que se refere à estrutura e à composição do relatório de gestão fiscal (RGF), julgue o item que se segue.


    Caso seja ultrapassado o limite da dívida consolidada, devem compor o RGF apenas as dívidas cujos valores não excedam esse limite. ERRADO

    _____________________________________________________________________________________________

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

    Do Relatório de Gestão Fiscal

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo: (...)


    Art. 55. O relatório conterá:

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:


    b) dívidas consolidada e mobiliária;

     

    II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

  • A lei 101, que versa sobre o aludido documento, nada diz nesses termos, se tratando, portanto, de mero invencionismo da mente mirabolante do examinador - o que torna a questão errada.

    Resposta: errado.

  • Seção IV

    Do Relatório de Gestão Fiscal

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

    I - Chefe do Poder Executivo;

    II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

    III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

    IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

    Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

    Art. 55. O relatório conterá:

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    b) dívidas consolidada e mobiliária;

    c) concessão de garantias;

    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

    e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

    II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

    III - demonstrativos, no último quadrimestre:

    a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

    b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

    1) liquidadas;

    2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

    3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

    4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

    c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.

    § 1o O relatório dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos II, III e IV do art. 54 conterá apenas as informações relativas à alínea a do inciso I, e os documentos referidos nos incisos II e III.

    § 2o O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.

    § 3o O descumprimento do prazo a que se refere o § 2o sujeita o ente à sanção prevista no § 2o do art. 51.

    § 4o Os relatórios referidos nos arts. 52 e 54 deverão ser elaborados de forma padronizada, segundo modelos que poderão ser atualizados pelo conselho de que trata o art. 67.


ID
2123938
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O Poder Executivo fará, bimestralmente, a verificação do comportamento da receita e, caso se constate que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, todos os Poderes e o Ministério Público da União (MPU) deverão proceder a limitações de empenho e movimentação financeira (contingenciamento) nos montantes necessários para o cumprimento do resultado fixado, no prazo de quantos dias?

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.


ID
2135305
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Sobre as características atinentes ao Relatório de Gestão Fiscal, considere:
I. periodicidade bimestral.
II. emissão por titulares do Poder e Órgão.
III. ser assinado pela autoridade responsável pelo controle interno.
IV. conter comparativo com os limites de gastos com pessoal.
V. publicado até 30 dias após o período ao qual se refere.
Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GAB. E


       1) Qual a periodicidade das informações constantes no Relatório de Gestão Fiscal e quando deve ser publicado?

    R: A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o relatório deverá ser publicado quadrimestralmente e 30 dias após o período ao qual se refere


       2. Quem é obrigado a emitir o Relatório de Gestão Fiscal E ASSINAR o relatório?
    R: Os titulares dos Poderes e órgãos definidos na LRF. 
    O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno


       3. O RGF deverá conter:

    R: Conterá demonstrativos com informações relativas à despesa total com pessoal, dívida consolidada, concessão de garantias e contragarantias, bem como operações de crédito
     

  • GAB. E

     

    RLF Seção IV

     

    Do Relatório de Gestão Fiscal

     

            Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

            I - Chefe do Poder Executivo;

            II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

            III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

            IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

            Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

            Art. 55. O relatório conterá:

            I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

            a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

      ...

            § 2o O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.

            

  • Bastava saber que a periodicidade é quadrimestral. Estando a primeira errada, já invalidava as alternativas a, b, c e d

  • Sabendo o primeiro você já resolvia a questão:

    Bimestral é o RREO. Para lembrar: ele tem 2R's (=bi).

    O RGF é quadrimestral.


ID
2289253
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

As metas anuais relativas às receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes serão estabelecidas no

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    LRF
    ARt. 4 § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    bons estudos

  • Na dúvida vai de LDO
  • Letra (e)

     

    Metas e Riscos fiscais, e passivos contigentes -> LDO

  • Gabarito Letra E

    LDO - AMF - Receitas, despesas, nominal, primário e dívida!


ID
2300446
Banca
IDECAN
Órgão
INMETRO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O Relatório de Gestão Fiscal deverá conter comparativo com os limites de montantes previstos na legislação em vigor. São comparativos de limites a serem apresentados, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • O Relatório de Gestão Fiscal deverá conter comparativo com os limites de montantes previstos na legislação em vigor. São comparativos de limites a serem apresentados, EXCETO:

     

    a) Resultado nominal. GABARITO

    ___________________________________________________________________________________________________

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

     

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

    Art. 55. O relatório conterá:

     

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

     

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    b) dívidas consolidada e mobiliária;

    c) concessão de garantias;

    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

    e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

     

  • BIZÚ:

    "despesa com pessoal  resulta em dívida com garantia de crédito"

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

     

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    b) dívidas consolidada e mobiliária;

    c) concessão de garantias;

    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

    Bons estudos!

  • O GABARITO DA QUESTÃO APONTA LETRA "b"

    ENTÃO ESTÁ ERRADO O GABARITO???

  • RESULTADO NOMINAL faz parte do RREO.

    O resto é do RGF mesmo.


ID
2302624
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A execução orçamentária do exercício inicia-se em 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro de cada ano. Segundo a Lei Complementar nº 101/2000, o relatório resumido da execução orçamentária de cada exercício será

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    CF
    Art. 165 § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    LRF
    Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

    I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

            a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;

            b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;

    II - demonstrativos da execução das:

            a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;

            b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;

            c) despesas, por função e subfunção.

    bons estudos

  • O RREO é bimestral e composto por:

     

    Balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada; as despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;


    Demonstrativos da execução das receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar; e das despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;


    Despesas, por função e subfunção.

     

     

    Acompanharão o RREO demonstrativos relativos a:


    Apuração da RCL e sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;


    Receitas e despesas previdenciárias;

     

    Resultados nominal e primário;

     

    Despesas com juros;

     

    Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.

     

    Fonte: Material Estratégia.

  • Erro da letra D: O RREO é composto pelo Balanço Orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as receitas realizadas e a realizar e a despesa liquidada.

    Art. 52. O relatório a que se refere o  abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

    I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

    a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;

    b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;

    II - demonstrativos da execução das:

    a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;

    b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm


ID
2352385
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O Relatório de Gestão Fiscal

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item B

     

     

    A) Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo: ...

     

    B) Art. 55. O relatório conterá:


    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
    b) dívidas consolidada e mobiliária;
    c) concessão de garantias;
    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
    e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

    II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

     

    C) Art. 55:

    § 2o O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.

     

    D)  será composto pelo balanço orçamentário (RREO) e demonstrativos da execução da receita e despesa orçamentária e extraorçamentária (Balanço Financeiro).

     

    E) Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

    III - da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.

     

     

    Fonte: (LRF)

  • Por que a letra D está errada?

  • Por que a letra D está errada? também quero saber Cândida.

  • o balanço orçamentário faz parte o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e  não do Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

  • A letra D, acredito, refere-se ao relatório resumido da execução orçamentária

  • Relatório de Gestão Fiscal:

     

    -Emitido ao final de cada quadrimestre

    -despesa com pessoal

    -dívida consolidada imobiliária

    -concessão de garantias-operações de crédito - ARO

    -disponibilidade de caixa e restos a pagar (último quadrimestre)

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Quem assina o relatório?

  • LETRA B

    B) Art. 55. O relatório conterá: CODE e DICODI

    I - COmparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    a) DEspesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
    b) vidas consolidada e mobiliária;
    c) Concessão de garantias;
    d) Operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
    e) Despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

    II - Indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

  • DEpesa com pessoal, os seus limites são estabelecidos pelo RGF.

  • RREO = BO-DE foi ao 4x ao RJ e 2x RV RGF = PE-DOG-AR-Di

  • Essa questão exige conhecimentos da Lei de Responsabilidade Fiscal, mais especificamente sobre o Relatório de Gestão Fiscal - RGF, que é disciplinado pelos arts. 54 e 55 da referida norma.

    Vamos analisar as alternativas:

    A) Essa alternativa está errada, pois o RGF é quadrimestral e, no caso do Poder Judiciário, deve ser assinado pelo Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário.

    B) Essa alternativa está certa, pois, de fato, o RGF deve conter indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar se ultrapassado o limite com despesa total com pessoal, conforme dispõe o art. 55, II, da LRF.

    C) Essa alternativa está errada, pois o RGF deve ser publicado até 30 (trinta) dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico. 

    D) Essa alternativa está errada, pois é o Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO que inclui o Balanço Orçamentário e demonstrativos da execução da receita e despesa.

    E) Essa alternativa está errada, pois é o Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO  que deve ser acompanhado de demonstrativos da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.

    Gabarito do Professor: Letra B.

  • Essa questão exige conhecimentos da Lei de Responsabilidade Fiscal, mais especificamente sobre o Relatório de Gestão Fiscal - RGF, que é disciplinado pelos arts. 54 e 55 da referida norma.

    Vamos analisar as alternativas:

    A) Essa alternativa está errada, pois o RGF é quadrimestral e, no caso do Poder Judiciário, deve ser assinado pelo Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário.

    B) Essa alternativa está certa, pois, de fato, o RGF deve conter indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar se ultrapassado o limite com despesa total com pessoal, conforme dispõe o art. 55, II, da LRF.

    C) Essa alternativa está errada, pois o RGF deve ser publicado até 30 (trinta) dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico. 

    D) Essa alternativa está errada, pois é o Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO que inclui o Balanço Orçamentário e demonstrativos da execução da receita e despesa.

    E) Essa alternativa está errada, pois é o Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO que deve ser acompanhado de demonstrativos da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.

    Gabarito do Professor: Letra B.


ID
2372791
Banca
CS-UFG
Órgão
UFG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Dentre os instrumentos da gestão fiscal, elencados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estão os planos, os orçamentos e as leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório de Gestão Fiscal e o

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item A

     

     

     

     

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

     

     

     

     

    Fonte: (Lei 101/00)


ID
2532373
Banca
FAU
Órgão
E-Paraná Comunicação - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal determina a todas Entidades que utilizam recursos públicos para que sejam transparentes na arrecadação de recursos financeiros e sua destinação. Para assegurar a transparência, a legislação prevê relatórios e demonstrativos que devem ser elaborados e disponibilizados para a população. Sobre a transparência na gestão fiscal, analise as afirmativas abaixo:


I - A apuração da receita corrente líquida e o demonstrativo da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes, são partes integrantes do Relatório Resumido de Execução Orçamentária.

II - Deverão integrar o Relatório de Gestão Fiscal as justificativas da limitação de empenho e da frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança.

III - A periodicidade do Relatório Resumido da Execução Orçamentária será trimestral, enquanto que a periodicidade do Relatório de Gestão Fiscal será semestral.


Está(ão) correta(s):

Alternativas
Comentários
  • I-CORRETO

    Relatório Resumido - RREO- evidencia o Balanço das variações patrimoniais e a receita corrente líquida.

     

    II- ERRADO, Relatório Resumido - RREO

     § 2o Quando for o caso, serão apresentadas justificativas:

            I - da limitação de empenho;

            II - da frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança.

     

    III- ERRADO, Relatório Resumido - RREO- será divulgado 30 dias após cada Bimestre. Já o Relatório de gestão - RGF-, será publicado a cada quadrimestre.

  • Quando falar em Limites, lembre-se do Relatório de de Gestão Fiscal- RGF

    Quando falar em Receitas e Despesas, lembre-se do Relatório Resumido da Execução Orçamentária- RREO

  •   § 1 O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:

            I - do atendimento do disposto no , conforme o § 3 do art. 32;

            II - das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;

            III - da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.

    A demonstração da variação consta apenas na ultima RREO do exercício, então, na verdade, não tem opção correta.

  • RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

       

     Art. 52. O relatório a que se refere o  abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de: 

    § 1 O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:

            I - do atendimento do disposto no , conforme o § 3 do art. 32;

            II - das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;

            III - da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.

            § 2 Quando for o caso, serão apresentadas justificativas:

            I - da limitação de empenho;

            II - da frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança.

  • vou citar as semelhanças entre o anexo de metas fiscais e o RREO, bem como, sobre a diferença do RGF:

     Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais e riscos fiscais:

    o anexo de metas fiscais terá em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 2 O Anexo conterá, ainda:

            I - avaliação do cumprimento da meta do ano anterior

           II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

            III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

            IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

            a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

            b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

            V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

    O RREO:

    diz que o B.O terá as receitas por fonte e as despesas por natureza.

    diz que os demonstrativos da execução terá receita e despesa por categoria econômica junto com a definição de receita e despesa no item anterior. (acrescenta mais uma classificação pra despesa, função e subfunção)

    diz que o RREO terá demonstrativos de

    valores referentes a receita corrente liquida e receita previdenciária, juros, restos a pagar e resultado primar/nominal e que no último bimestre do ano terá:

    demonstrativo de verificação de atendimento a regra de ouro

    das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos

    da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes

    e se for o caso, justificativas tanto de despesa como de receita (no caso receita e despesas orçamentárias)

    Como podemos ver, o RREO versa sobre arrecadações e pagamento, exceto no último bimestre que versa sobre alguns algumas coisas que possuem semelhança ao anexo de metas fiscais da LDO, e fala tbm sobre a regra de ouro e justificativas para frust/limit. de receitas e despesas orçamentárias.

    Para não se confundir entre RGF é só lembrar que este último versa sobre limitações e o que fazer se passa-las.


ID
2532379
Banca
FAU
Órgão
E-Paraná Comunicação - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, o documento auxiliar onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem, é denominado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    LRF

     

    Art. 4o §3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contigentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.


ID
2587828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Se o limite de despesa de pessoal previsto na legislação vigente for ultrapassado, a indicação das medidas corretivas adotadas ou a serem adotadas devem ser demonstradas no

Alternativas
Comentários
  • O Relatório de Gestão Fiscal conterá comparativo com os limites de que trata a LRF, dos seguintes montantes (art. 55, I, da LRF):

    _ despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    _ dívidas consolidada e mobiliária; concessão de garantias; e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita (tais demonstrativos estarão apenas no RGF do Poder Executivo).

     

    Se ultrapassado qualquer dos limites, o Relatório de Gestão Fiscal conterá também a indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar (art. 55, II, da LRF).

     

    Resposta: Letra D

     

     

    FONTE : SÉRGIO MENDES

  • Quando falar em Limites, lembre-se do Relatório de de Gestão Fiscal- RGF

    Quando falar em Receitas e Despesas, lembre-se do Relatório Resumido da Execução Orçamentária- RREO

  • Art. 55, LRF:

    O RGF conterá:

    I - COMPARATIVO com os limites de que trata a LRF (despesa total com pessoal, dívidas consolidada e mobiliária, concessão de garantias, op. de créditos (inclusive por ARO) e as despesas de que trata o inciso II do art. 4 da LRF.

    II - Indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ULTRAPASSAR qualquer dos limites (esses do inciso I).

  • GABARITO:D

     

    A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com o propósito de assegurar a consecução das metas fiscais e a transparência dos gastos públicos, pressuposto da "gestão fiscal responsável".


    Como instrumento de transparência da gestão fiscal, a LRF instituiu o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), abrangendo as informações referentes à consecução das metas fiscais e dos limites de que trata a Lei.


    O RGF deve conter informações relativas à despesa total com pessoal, dívida consolidada, concessão de garantias e operações de crédito, entre outras. [GABARITO]

  • Para facilitar os concurseiros vou colocar os mais cobrados em diversas questões..

     

    RREO 
     
    1 - apuração da receita corrente líquida;
    2 - receitas e despesas previdenciárias;
    3 - resultados nominal e primário;
    4 - despesas com juros;
    5 - RESTOS A PAGAR com os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.
    6 - receitas e despesas em geral
    7 - balanço orçamentário
    8 - demonstrativo da execução

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
     
    RGF
     
    1 - despesa total com pessoal, distinguindo-a com inativos e pensionistas;
    2 - dívidas consolidada e mobiliária;
    3 - concessão de garantias;
    4 - operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
    5 - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites; 
    6 - montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro (31 dez);

     

    Fonte: comentário de um usuário do qc que não lembro o nome

  • Falou em LIMITE de despesa. => RGF (Relatório de Gestão Fiscal)

    O Relatório de Gestão Fiscal conterá comparativo com os limites de que trata a LRF, dos seguintes montantes (art. 55, I, da LRF):

  • Para a situação em que o limite de despesa de pessoal previsto seja ultrapassado, o artigo 55 da LRF determina medidas corretivas adotadas ou a serem adotadas, que devem ser demonstradas no relatório de gestão fiscal.

     

    by neto..

  • RGF > PESSOAL, ARO E MEDIDAS CORRETIVAS

    RREO> RESTOS, NOMIAL E PRIMÁRIO, RCL, JUROS

  • Boa tarde. 
    Questao que pode ser classificada tanto como AFO quanto Contabilidade Pública.
    O fato de não se ter o nome específico da Demonstração Fiscal em questão, em AFO, melhor será classificar a questão como Contabilidade Pública.
    obrigado 
  • Seção IV

    Do Relatório de Gestão Fiscal

    (...)

     

    Art. 55. O relatório conterá:

     

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

     

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    b) dívidas consolidada e mobiliária;

    c) concessão de garantias;

    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

    e) despesas de que trata o inciso II do art. 4º;

     

    II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

    A Lei determina que o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) deve comparar a despesa de pessoal com o limite e indicar as medidas corretivas a adotar se ultrapassado o limite.

     

    Gabarito: D

    prof RIos

    Excelentes estudos !!!

  • Falou em LIMITES temos o RGF.

  • Vamos analisar a questão.

    Essa questão exige conhecimentos da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000).

    Primeiramente, é preciso dizer que é o Relatório de Gestão Fiscal que traz o a despesa total com pessoal, comparativamente aos limites constantes da própria LRF. Além disso, esse relatório também traz a indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar se ultrapassado qualquer dos limites. Vejamos:

    "Seção IV
    Do Relatório de Gestão Fiscal

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
    [...]

    Art. 55. O relatório conterá:

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
    [...]

    II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;"

    Dessa forma, está correta a alternativa D.


    Gabarito do Professor: Letra D.


ID
2591143
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O Anexo de Riscos Fiscais é parte da Lei de Diretrizes Orçamentárias.


Além dos riscos capazes de afetar as contas públicas, nele serão avaliados

Alternativas
Comentários
  • LRF

     

    Art. 4 V

    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de RiScoS Fiscais, onde serão avaliados os PASSIVOS contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    RiScoS fiscais = paSSivos.

     

    Q59120 A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) contém o anexo de riscos fiscais, que avalia os ativos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas. [ERRADA]

     

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  • Vamos analisar a questão.

    Essa questão versa sobre o Anexo de Riscos Fiscais, que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e que é previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar n.º 101/2000).

    O art. 4º, §3º, da LRF dispõe o seguinte:

    "Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem."

    Tem-se então que a alternativa correta é a letra C.


    Gabarito do Professor: Letra C.

  • LETRA C

    LRF:

    "Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem."