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ID
2591152
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o Art. 9º da Lei nº 4.320/64, “as importâncias relativas a tributo, multas e créditos da Fazenda Pública, lançadas, mas não cobradas ou não recolhidas no exercício de origem, constituem

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    LEI 4320

     

    Art. 39 § 2º - Dívida Ativa Tributária é o CRÉDITO da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

  • Letra (c)

     

    Complementando o comentário do amigo Cassiano:

     

    Não confundir Dívida Ativa com a Passiva. Esta, representa obrigação do ente para terceiros.

  • A questão está fácil. A FGV tá de lascar, o artigo é o 39, da 4320, e essa redação é mto antiga, foi alterada em 1979. 

  • Acerta por eliminação. Achei imprecisa a questão.

  • Gabarito: LETRA C

     

    A dívida ativa abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas. É, portanto, uma fonte potencial de fluxos de caixa, com impacto positivo pela recuperação de valores, espelhando créditos a receber, sendo contabilmente alocada no ativo.

     

    O crédito da dívida ativa é cobrado por meio da emissão da certidão da dívida ativa da Fazenda Pública da União inscrita na forma da lei, valendo como título de execução, o que lhe garante liquidez. São os créditos da Fazenda Pública de natureza tributária (proveniente da obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais, atualizações monetárias, encargos e multas tributárias) ou não tributária (demais créditos da Fazenda Pública) exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento.

  • A dívida ativa é um crédito a receber do ente público (receita). Na atual classificação quanto à natureza, é especificada no elemento "tipo" (cuidado!!! Antes ela era classificada como outras receitas correntes). Existe a dívida ativa tributária, bem como a dívida ativa não-tributária.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • A FGV não consegue nem acertar o art. referente a dívida ativa na 4320/64: trata-se do art. 39, § 2º.

  • Spoiler do filtro do QC! kk

  • Quando o ente público possui algum valor a receber e o prazo que o devedor possui já

    transcorreu, o ente pode inscrever esse seu crédito em dívida ativa.

    Veja só como o MCASP 8ª edição define dívida ativa: “dívida ativa é o conjunto de créditos

    tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para

    pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou

    entidade competente, após apuração de certeza e liquidez.”

    Você já viu onde quero chegar, não é?

    Então vou colocar o dispositivo legal exigido pela questão (que é o artigo 39 – e não o 9º):

    Art. 39. As importâncias relativas a tributo, multas e créditos da Fazenda Pública, lançados

    mas não cobrados ou não recolhidos no exercício de origem, constituem Dívida Ativa a partir

    da data de sua inscrição.

    “Por que está riscado, professor?”

    Porque esse dispositivo foi alterado em 1979!

    “E pode isso? FGV cobrando um dispositivo já revogado, que não está mais em vigor?”

    Bom. Nesse caso, pode, porque as importâncias relativas a tributo, multas e créditos da

    Fazenda Pública, lançadas, mas não cobradas ou não recolhidas no exercício de origem, ainda

    constituem dívida ativa. O texto da lei mudou, mas o conceito não!

    Para terminar, dê uma lida rápida no artigo 39 da Lei 4.320/64, só para fixar:

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão

    escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas

    orçamentárias.

    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para

    pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro

    próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a

    esse título.

    Gabarito: C

  • DiFuder cobrar uma redação superada pela legislação atual.

    Art. 39. As importâncias relativas a tributo, multas e créditos da Fazenda Pública, lançados mas não cobrados ou não recolhidos no exercício de origem, constituem Dívida Ativa a partir da data de sua inscrição.

    Modificada pelo Decreto Lei nº 1.735, de 1979.

  • Gabarito letra C

    Complementando a resposta do professor com uma questão similar:

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SEGER-ES Prova: CESPE - 2013 - SEGER-ES - Analista Executivo - Administração. Em relação à dívida ativa, à dívida flutuante e à dívida fundada, assinale a opção correta. 

    A A dívida flutuante compreende compromissos de exigibilidade superior a doze meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, independentemente de autorização legislativa para amortização ou resgate.

    B Os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, compõem a dívida fundada do governo, pois se referem a um compromisso exigível, que independe de autorização orçamentária.

    C A dívida ativa corresponde aos créditos da fazenda pública, tributários ou não, que, não pagos nos vencimentos, são inscritos em registro próprio, após apuradas sua liquidez e certeza.

    D Os juros e amortização dos títulos da dívida pública serão pagos por intermédio dos agentes financeiros do Banco Central do Brasil, aplicando-se os gravames de repartições emitentes.

    E Com a inscrição em dívida ativa é que se registra, se reconhece a receita, atendendo-se melhor ao regime de caixa, o que constitui uma exceção, pois a regra geral para o reconhecimento da receita pública é o regime de competência.

    Resposta: Gabarito letra C

    Letra A - dívida fundada

    Letra B - dívida flutuante

    d)Art . 117. Os juros e amortização dos títulos da dívida pública serão pagos, nas épocas próprias, por intermédio dos agentes financeiros do Tesouro Nacional

    e) Na inscrição da Dívida ativa ocorre uma exceção ao regime de caixa, pois não houve o efetivo recebimento do numerário.

    Fonte : DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986