SóProvas


ID
2591161
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Cia. XYZ, que atua no ramo de alimentos, possui 60% do capital votante e total da Cia. M, sobre a qual exerce controle, e 5% do capital da Cia. P, na qual exerce influência significativa. Ela tem a intenção de vender as ações da Cia. P, quando o preço de mercado atingir um valor que gere lucro.


Em 31/12/2015, os patrimônios líquidos da Cia. M e da Cia. P eram de R$ 50.000.


No ano de 2016, a Cia. M apresentou lucro de R$ 10.000 e distribuiu R$ 2.000 em dividendos. Já a Cia. P apresentou lucro de R$ 20.000 e distribuiu R$ 4.000 em dividendos.


Assinale a opção que indica o valor reconhecido como Resultado por Equivalência Patrimonial na Demonstração do Resultado do Exercício da Cia. XYZ, em 31/12/2016, referente às suas participações acionárias.

Alternativas
Comentários
  •  

    A quota da cia. P não é mais calculada pelo MEP, pois segundo o CPC 18, item 20 "A entidade deve aplicar o Pronunciamento Técnico CPC 31 em investimento, ou parcela de investimento, em coligada ou em controlada, ou em empreendimento controlado em conjunto que se enquadre nos critérios requeridos para sua classificação como “mantido para venda”, o CPC 31 já não é tão específico com relação ao tratamento de investimentos, basicamente afirma que os Ativos mantidos para venda deverão ser mensurados pelo menor valor entre contábil e justo.

    No entanto o próprio CPC 18 traz "Qualquer parcela retida de investimento em coligada ou em controlada, ou em empreendimento controlado em conjunto, que não tenha sido classificada como “mantido para venda”, deve ser contabilizada por meio do uso do método da equivalência patrimonial até o momento da baixa efetiva da parcela classificada como mantido para venda." item 20.

    O que leva a pensar que os investimentos classificados como "mantidos para venda" não devem ser mensurados pelo MEP.

    Com isso, o único investimento avaliada pelo MEP e que por consequência terá seu REP lançado na DRE é o referente a cia. M, que seria:

    60% x R$ 10.000 = LETRA C

     

  • Alguém sabe dizer porque os dividendos pagos não foram deduzidos do lucro?

  • Wellington, acredito que a explicação é a seguinte: Como a Cia XYZ possui 60% do capital da Cia M, participará dos dividendos nesse percentual, ou seja:

    LL - R$ 10.000,00

    DIV - R$ 2.000,00 / PART 60% = R$ 1.200,00

    LL Após DIV - R$ 8.000,00 / PART 60% = R$ 4.800,00

    TOTAL DA PARTICIPAÇÃO = R$ 6.000,00

     

    Espero ter ajudado!

     

  • Wellington, meu raciocínio é o seguinte:

    60 % do lucro é REP na DRE

    Porém os 60% dos dividendos não entram como REP na DRE. Entram no caixa da investidora

    E daí o valor que vai para investimento será o REP menos os dividendos. 

     

    Como a questão perguntou sobre o REP, então a contabilização  na DRE será somente dos 60% dos lucros.

     

     

    ACREDITO

  • Como a empresa A tem apenas 60% de 50,000 = 30,000 e a empresa B teve lucro de 10,000 ela, nesse caso, fica com os 60% dos 10,000=6,000.

  • Gabarito C

     

    A Cia P não é avaliada pelo MEP, pois a Cia XYZ tem intenção de vendê-la. Caso não tivesse essa intenção, seria avaliada pelo MEP, pois, apesar de ter 5% de participação, possui influência significativa.

     

    Cálculo com Base na Cia M

     

    Lucro = R$ 10.000

    Participação = 60%

     

    Lançamento do  Resultado de Equivalencia Patrimonial

    D - Investimentos na Cia M ---------------------- 6.000

    C - Ganho de Equiv Patrim ---------------------- 6.000

     

     

    Distribuição de Dividendos da Cia M

     

    Dividendos = 2.000

    Participação = 60%

     

    Lançamento dos Dividendos (Sim, a distribuição de dividendos diminui o saldo dos investimentos)

    D - Caixa --------------------------------------------- 1.200

    c - Investimentos na Cia M ---------------------- 1.200

     

     

     

    Obs.: todos os lançamentos da minha resolução são efetuados pela Cia XYZ.

  • José Júnior, a sua pergunta é bem interessante.

    Replicando aqui : "A simples intenção das ações da cia P serem vendidas já impede que ela seja avaliada pelo MEP? Ou é por que ela obteve lucro e assim atingiu a condição de venda imposta pela cia XYZ?"

     

    SIM, a forma de uso que a cia.XYZ fará  das ações é o que determina o modo que serão contabilizadas. O CPC 48 referente a instrumentos financeiros destaca o seguinte :

     

    "Entretanto, em alguns casos o CPC 18(Investimentos em Coligadas...) exigem ou permitem que a entidade contabilize sua participação em controlada, coligada ou empreendimento controlado em conjunto de acordo com alguns, ou todos, requisitos deste pronunciamento." 

     

    O CPC 48 determina que os instrumentos financeiros (incluem-se ações em outras companhias) devem ser classificados a Valor Justo através do Resultado caso tenham sido adquiridos com o objetivo de venda. 

     

    Na verdade ele não usa essas palavras. Ele detalha as situações em que deve ser contabilizado a custo amortizado ou a valor justo por meio de Outros Resultados abrangentes.

     

    Assim, por exclusão, entendemos que se essa participação foi adquirida para venda ele deve contabilizar a valor Justo através do resultado, independente do tamanho da participação nessa investida.

     

    Esse é o meu entendimento. Fiquem a vontade para corrigir algo ou complementar o entendimento.

  • Errei por lerdeza, por isso fiz esse comentário (ver se a matéria entra na cabeça).

    São dois erros possíveis aqui (eu cometi os dois, paciência né)

    1) Independente da Cia XYZ possuir influência significativa na Cia P, não usaremos o MEP. A Cia P está como "mantida para venda", portanto não a consideraremos passíveis de equivalência patrimonial aqui.

    2) É um ponto importante e que eu sempre esqueço: O AJUSTE DE EQUIVALÊNCIA NÃO É AFETADO PELOS DIVIDENDOS. Logo, subtrair os dividendos do lucro para fins de ajuste é errado. DEVE-SER SUBTRAIR NO CASO DE A QUESTÃO PERGUNTAR SOBRE O SALDO DE INVESTIMENTOS.

    RECONHECIMENTO INICIAL

    D - Investimento M - R$ 30.000

    C - Caixa/Bancos - R$ 30.000

    MPE

    Lucro de M = 10.000

    Dividendos = 2.000 

    Participação da XYZ = 0,6

    D - Investimento M = R$ 6.000; TOTAL DA CONTA: R$ 36.000;

    C - Resultado de Equi. Patrimonial = R$ 6.000

    Distribuição de Dividendos

    D - Caixa/banco = 1.200

    C - Investimento em M = (1.200); TOTAL DA CONTA: R$ 34.800

     

    O SALDO DE INVESTIMENTO = 30.000+6.000-1200 = R$ 34.800

    O AJUSTE DE EQUI. PATRIMO = 6.000

  • Galera, é importante saber também, que o MEP será reconhecido de forma "retrospectiva", caso o Investimento seja classificado como Mantido para Venda em um período e no mesmo ou outro período perca essa classificação:


    "Quando o investimento, ou parcela de investimento, em coligada, em controlada ou em

    empreendimento controlado em conjunto, previamente classificado como “mantido para

    venda”, não mais se enquadrar nas condições requeridas para ser classificado como tal, a ele

    deve ser aplicado o método da equivalência patrimonial de modo retrospectivo, a partir da

    data de sua classificação como “mantido para venda”. As demonstrações contábeis para os

    períodos abrangidos desde a classificação do investimento como “mantido para venda”

    deverão ser ajustadas de modo a refletir essa informação." (CPC 18, Item 21)




    Abs,


    IG: @fiscal_aguia


  • A grande sacada desta questão era perceber que o investimento da Cia. XYZ na Cia. P não tem intenção de permanência. Com isso, sobre tal investimento não será aplicado o Método de Equivalência Patrimonial (trata-se, pois, de mero instrumento financeiro).

    Assim, apenas o investimento na Cia. M será avaliado pelo Método de Equivalência Patrimonial. Como tal entidade apurou um lucro de R$ 10.000, a investidora reconhecerá:

    MEP = LLE × % de Participação

    MEP = R$ 10.000 × 60% = R$ 6.000

    Com isso, o valor reconhecido como Resultado de Equivalência Patrimonial será de R$ 6 mil, o que torna correta a alternativa C.

  • Fundamentação para não incluir o resultado Cia P - que pode ter o investimento alienado.

    15. A menos que um investimento ou parcela desse investimento em uma investida seja classificado como “mantido para venda”, em consonância com o Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada, o investimento, e qualquer interesse retido no investimento não classificado como mantido para venda, deve ser classificado como um ativo não circulante.

  • RESOLUÇÃO DA QUESTÃO EM VÍDEO:

    https://www.youtube.com/watch?v=LOR-vuJ0Krc

  • Eita FG, o terror de muitos, ....sempre nos mínimos detalhes....

  • GABA c)

    Dois "pulos do gato":

    1) Os dividendos distribuídos não influenciam no resultado da Cia XYZ, pois:

    (D) Dividendos (+A)

    (C) Investimentos (-A)

    2) A Cia XYZ tem a intenção de vender as ações da Cia P:

    Contabilizar o investimento no ativo não circulante, pois não interfere no resultado por MEP;

  • esse curso em PDF do Direção é pós edital da PF e já conhecemos a banca, então por que não tem nenhuma questão do CESPE. acho que reaproveitaram o curso de outro concurso. o professor deveria pelo menos trocar as questões do PDF.

  • Mesmo que haja influência significativa na administração, o investimento da Cia. XYZ na Cia. P não tem intenção de permanência. Sendo assim, sobre este investimento não será aplicado o MEP. Estamos diante de um mero instrumento financeiro.

    Deus no comando!

  • o investimento da Cia. XYZ na Cia. P não tem intenção de permanência. Com isso, sobre tal investimento não será aplicado o Método de Equivalência Patrimonial (trata-se, pois, de mero instrumento financeiro).

    Assim, apenas o investimento na Cia. M será avaliado pelo Método de Equivalência Patrimonial. Como tal entidade apurou um lucro de R$ 10.000, a investidora reconhecerá:

    MEP = LLE × % de Participação

    MEP = R$ 10.000 × 60% = R$ 6.000

    Com isso, o valor reconhecido como Resultado de Equivalência Patrimonial será de R$ 6 mil, o que torna correta a alternativa C.

  • o investimento da Cia. XYZ na Cia. P não tem intenção de permanência. Com isso, sobre tal investimento não será aplicado o Método de Equivalência Patrimonial (trata-se, pois, de mero instrumento financeiro).

    Assim, apenas o investimento na Cia. M será avaliado pelo Método de Equivalência Patrimonial. Como tal entidade apurou um lucro de R$ 10.000, a investidora reconhecerá:

    MEP = LLE × % de Participação

    MEP = R$ 10.000 × 60% = R$ 6.000

    Com isso, o valor reconhecido como Resultado de Equivalência Patrimonial será de R$ 6 mil, o que torna correta a alternativa C.

  • A grande sacada desta questão era perceber que o investimento da Cia. XYZ na Cia. P não tem intenção de permanência. Com isso, sobre tal investimento não será aplicado o Método de Equivalência Patrimonial (trata-se, pois, de mero instrumento financeiro).

    Assim, apenas o investimento na Cia. M será avaliado pelo Método de Equivalência Patrimonial. Como tal entidade apurou um lucro de R$ 10.000, a investidora reconhecerá:

    MEP = LLE × % de Participação

    MEP = R$ 10.000 × 60% = R$ 6.000

    Com isso, o valor reconhecido como Resultado de Equivalência Patrimonial será de R$ 6 mil, o que torna correta a alternativa C.

    Igor Cintra | Direção Concursos

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Prof. Gilmar Possati

    Pessoal, essa questão tem um detalhe... Segundo o CPC 18, 

    • 20. A entidade deve aplicar o CPC 31 em investimento, ou parcela de investimento, em coligada ou em controlada, ou em empreendimento controlado em conjunto que se enquadre nos critérios requeridos  para  sua  classificação  como  “mantido  para  venda”.  Qualquer  parcela  retida  de investimento em coligada ou em controlada, ou em empreendimento controlado em conjunto, que não tenha sido classificada como “mantido para venda”, deve ser contabilizada por meio do  uso  do  método  da  equivalência  patrimonial  até  o  momento  da  baixa  efetiva  da  parcela classificada como mantido para venda. 

    Observe que a Cia. P pode ser enquadrada como uma coligada, pois a Cia. XYZ possui influência significativa. Logo, caso a questão não tivesse informado que a Cia. XYZ possui a intenção de vender as ações da Cia. P, o investimento seria avaliado pelo MEP. Porém, nesse caso aplica-se o CPC 31 e, portanto, aqui não há que se falar em MEP.  

    Logo, apenas o investimento na Cia. M é avaliado pelo MEP. Assim, temos: 

    • Resultado MEP = 60% x 10.000,00 = 6.000,00 

    Lembre-se  que  os  dividendos  irão  impactar  (diminuir)  o  investimento,  mas  não  impactam  no resultado.  

  • aquela questao capciosa!