-
CORRETO O GABARITO....
LEI 9.985/2000
Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.
4o A pesquisa é permitida e incentivada, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade, às condições e restrições por este estabelecidas e àquelas previstas em regulamento.
-
RESPOSTA:
ERRADO
-
Gabarito: errado
Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.(Regulamento)
(...)
§ 4o A pesquisa é permitida e incentivada, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade, às condições e restrições por este estabelecidas e àquelas previstas em regulamento.
-
Permite-se a realização de pesquisas científicas em qualquer UC.
-
Se ela é de Uso Sustentável, ou seja permite uso direto dos recursos, logo não faz sentido ser proibida a pesquisa científica.
-
A pesquisa científica depende de autorização prévia nos seguintes:
-Estação Ecológica;
-Reserva Biológica;
-Parque Nacional;
-Refúgio de Vida Silvestre;
A pesquisa é permitida e incentivada nos seguintes:
-Reserva Extrativista;
-Floresta Nacional;
-Reserva de Desenvolvimento Sustentável;
E por fim, a pesquisa científica na Reserva Particular do Patrimônio Natural só poderá ser permitida, conforme se dispuser em regulamento.
LEI 9.9985/2000 - SNUC