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ID
2591446
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Taquaritinga - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre o rol dos direitos fundamentais da Constituição Federal, consta que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas

Alternativas
Comentários
  • Questão que cobra conteúdo literal do inciso XXXIII do art.5º da CF/88, conforme abaixo:

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    [...]

     

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

     

    Gabarito: letra A.

  • Nao consegui encontrar o erro dessa alternativa.

    d)

    cujo conteúdo deva ser resguardado, para fins patrimoniais, por direitos autorais ou de marcas e patentes.

  • Alternativa A

     

    XXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • Art. 5°, inciso XXXIII - Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo SIGILO seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

     

    Logo, a afirmativa A.

  • GABARITO:A

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
     

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; [GABARITO]

     

    Na Administração Pública brasileira, a transparência, que é decorrência do Estado Democrático de Direito, este concebido pela Constituição Federal de 1988, visa objetivar e legitimar as ações praticadas pela Administração Pública por meio da redução do distanciamento que a separa dos administrados; se concretiza segundo Martins Júnior (2010, p. 40) “pela publicidade, pela motivação, e pela participação popular nas quais os direitos de acesso, de informação, de um devido processo legal articulam-se como formas de atuação”.

    Nos dias atuais, pode-se afirmar, com certa segurança, que não existe plena democracia, sem que haja o rompimento da opacidade administrativa, pois não há como a primeira ser realizada, pelo menos em sua plenitude, sem que a segunda seja superada. A opacidade proporciona a corrupção, compromete a eficiência e a moralidade, das decisões tomadas pela administração, segundo Martins Júnior (2010, p. 25) “o caráter público da gestão administrativa leva em consideração, além da supremacia do público sobre o privado, a visibilidade e as perspectivas informativas e participativas, na medida em que o destinatário final é o público”.
     

    O texto constitucional não promoveu a explicitação da transparência no rol dos princípios constitucionais, o que, segundo Maffini (2006, p. 9-10) “não lhe retira o status aqui pugnado, como já sustentado por Jesús Gonzáles Pérez ‘os princípios gerais do direito, por sua própria natureza, existem com independência de sua consagração em uma norma jurídica positiva’”.

     

    REFERÊNCIAS


    ANGHER, Anne Joyce (Org.). Vade Mecum acadêmico de direito. 15. Ed. São Paulo: Rideel, 2014.


    FURTADO, Lucas Rocha. Curso de Direito Administrativo. 2 ed. Rev. AmplBelo Horizonte: Fórum, 2010.


    MAFFINI, Rafael Da Cás. O Direito Administrativo nos Quinze Anos da Constituição Federal. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado, Salvador, n. 5, março/abril/maio, 2006. Disponível em: . Acesso em: 10 fev. 2014.


    MARTINS JÚNIOR, Wallace Paiva. Transparência Administrativa: publicidade, motivação e participação popular. 2. Ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

  • Literalidade da lei:


    CF, art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.


    A lei em questão é a Lei de Acesso à Informação (LAI) Lei 12.527/2011. No seu art. 23 ela traz um rol de informações que são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, e ainda prevê a classificação das mesmas em ultrassecreta, secreta ou reservada, art. 24.

  • Marquei a primeira e nem olhei as outras questões!!!

  • Art. 5º XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    direito à certidão, à informação, inc. XXXIV, “b” (Habeas Data): O remédio cabível em caso de indeferimento injustificável na expedição de certidão com informação de caráter pessoal. 

  • CF

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

  • GABARITO A - Previsão constitucional e na Lei de Acesso à Informação.