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ID
2591458
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Taquaritinga - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 prevê que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. Tal previsão constitucional é considerada uma pedra angular do direito eleitoral e conhecida como princípio da

Alternativas
Comentários
  • Ué? Anterioridade eleitoral e anualidade eleitoral não são sinônimos?

  • Ué? Anteriodade eleitoral e anualidade eleitoral não são sinônimos? (2)

     

    O próprio TSE classifica-os como sinônimos:

     

    http://www.tse.jus.br/o-tse/escola-judiciaria-eleitoral/publicacoes/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-4-ano-3/principio-da-anualidade-eleitoral

  • Olhem só a cespe considera:

     

    01

    Q821289

    Direito Eleitoral

     Introdução ao Direito Eleitoral - Princípios e Fontes

    Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: MPE-RR

    Prova: Promotor de Justiça Substituto

    O princípio constitucional da anualidade ou da anterioridade da lei eleitoral

    a)

    não abrange resoluções do TSE que tenham caráter regulamentar.

    b)

    não repercute sobre decisões do TSE em casos concretos decididos durante o processo eleitoral e que venham a alterar a jurisprudência consolidada.

    c)

    estabelece período de vacatio legis para a entrada em vigor das leis eleitorais. 

    d)

    tem aplicabilidade imediata e eficácia contida conforme a data do processo eleitoral.

     

    Resposta letra a :

     

    A) L9.504/97, Art. 105.  Até o dia 5 de março do ano da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral, atendendo ao caráter regulamentar e sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas nesta Lei, poderá expedir todas as instruções necessárias para sua fiel execução, ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos. § 3o  Serão aplicáveis ao pleito eleitoral imediatamente seguinte apenas as resoluções publicadas até a data referida no caput.

     

    cachorrada, simples assim . aff

  • Gente, gente. O professor me ensinou isso como anterioridade eleitoral, fui seco na questão, nem acabei de ler ....que coisa heim

  • Sempre vejo esse tema ser tratado como sinônimo, sendo princípio da anterioridade ou anualidade eleitoral ou ainda contingente
  • Princípio da anualidade eleitoral
    “Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de
    sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de
    sua vigência.”

  • Se a doutrina trata como sinônimos, alguém saberia explicar a diferença?

  • É tambem uma questao de PORTUGUES... como sempre. 

    Em questao de morfologia da palavra: anulidade é mais coerente do que anterioridade. 

    Como eles nao podem inovar tanto, a jogada é brincar com o Portugues. 

  • Aprendi com professores do curso Damásio como sendo Princípio da Anterioridade Eleitoral...logo, errei a questão.

  • Meu Deus! Para fins de Direito Eleitoral, a Doutrina aceita tanto Anterioridade quanto Anualidade Eleitoral como expressões sinônimas. Questão passível de ser anulada.

     

  • kkkkk que salada do cacete!!! e agora?

  • Essa questão não foi anulada???

  • por enquanto só a Vunesp adota o entendimento de que não são sinônimos?

  • Meu Deus, o Professor do Damásio (Celso Spitzcovsky) trata como sinônimos Princípio da Segurança das Relações Jurídicas, Princípio da Anualidade ou da Anterioridade Eleitoral, o que faz todo sentido...

     
  • vunesp não entende como sinônimos mas fcc e cespe sim

  • Essa questão está bem mal feita! Quem estuda Direito Eleitoral sabe que anterioridade e anualidade são sinônimos. Mas, infelizmente, temos que "entrar na dança" e escolher a menos errada.

  • continuação explicativa:

    As alterações anteriormente citadas, ocorridas ao fina do ano de 2017, foram, e estão sendo, perfeitamente aplicadas às eleições de 2018. Como isso ocorreu, ante o princípio da anterioridade ou anulaidade eleitoral?

     

    Simples: o princípio "prevê que a lei que alterar o processo eleitoral" não será aplicada à eleição ocorrida até um ano de sua vigência, noutras palavras, alteração que não trate de processo eleitoral não observa o princípio da anualidade. 

     

    nota: favor não favoritar com o joinha este e o outro comentário: a intenção é deixar estas informações lateriais à questão como informações complementares, objetivando não atrapalhar os colegas que já têm base e apenas olham de solsaio os comentários mais diretos. 

     

    Bons estudos

     

    Bons estudos!

  • Eleições 2018 e mudanças na legislação eleitoral:

     

    Sob a justificativa de se promover a atualização da legislação eleitoral, após trâmite no Congresso Nacional, foram sancionadas, em 6 de outubro de 2017, as Leis 13.487/2017 e 13.488/2017, que reformaram diversos dispositivos da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), da Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e da Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral).

     

     

     

    -Dentre as principais mudanças legislativas trazidas pela Lei 13.487/2017, está a extinção do horário da propaganda partidária no rádio e na televisão. Dessa forma, a partir do dia 1º de janeiro de 2018, acabou a propaganda partidária que era realizada pelos partidos políticos em períodos não eleitorais.

     

     

     

    -Foi mantida a permissão da chamada pré-campanha eleitoral, que, nos termos do artigo 36-A da Lei 9.504/1997, consiste na possibilidade de que os pré-candidatos façam menção às suas pretensas candidaturas, exaltem suas qualidades, participem de entrevistas, programas, encontros ou debates, divulguem atos parlamentares e debates legislativos e organizem reuniões para divulgação de ideias, objetivos e propostas, desde que não haja pedido explícito de votos.

     

     

     

    -No tocante à propaganda eleitoral em geral, as inovações legislativas promoveram profunda alteração ao prever que somente serão aceitas as formas de propaganda descritas com especificidade em lei, rompendo assim com a lógica da livre propaganda em bens particulares. Dessa forma, para o pleito de 2018, somente será permitida a propaganda em bens particulares por meio de adesivos plásticos que não excedam ao tamanho de meio metro quadrado, em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciaisNos automóveis, também é possível a utilização de adesivos microperfurados que não ultrapassem a extensão do para-brisas traseiro. Continua permitida a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não prejudiquem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

     

     

     

    Outra importante alteração está na vedação da utilização de carros de som ou minitrios como forma autônoma de propagandasendo facultada a sua utilização somente durante a realização de carreatas, caminhadas e passeatas ou durante a realização de reuniões ou comícios, mantidas as restrições quanto ao horário e à distância de órgãos públicos, hospitais e escolas quando em funcionamento.

     

     

     

    Por fim, houve importante flexibilização quanto à veiculação de propaganda paga na internetque continua sendo ilícita, porém, as inovações legislativas viabilizaram a possibilidade de pagamento para o impulsionamento de conteúdos, desde que identificados de forma explícita como tal e contratados os serviços exclusivamente por partidos, coligações, candidatos e seus representantes.

     

     

    *Procurador de Justiça. Coordenadoria das Promotorias de Justiça Eleitorais

    fonte: http://www.mppr.mp.br/2018/04/20229,15/Eleicoes-2018-e-mudancas-na-legislacao-eleitoral.html

     

  • Pois tá certo, dona Vunesp, ANUALIDADE. Não vou mais esquecer...

  • Pessoal, questão ANULADA pela banca! Já verifiquei (questão nº 41 da prova) e informei ao qconcursos. 

  • Consideram sinônimo também o princípio da antinomia.

  • QUESTÕES A e B estão corretas.

  • Sao princípio constitucional da anualidade ou da anteriodade eleitoral ...

    Não se abrange no TSE

  • O princípio da periodiciadade refere-se à necessidade realização de eleições periodicamente (letra B errada). A segurança jurídica diz respeito ao respeito às normas, coisa julgada e direito adquirido (letra C errada). O princípio da estrita legalidade exige que normas eleitorais sejam criadas por processo legislativo, decorrendo apenas daí a criação de direitos e obrigações e sua restrição (letra D errada). O princípio que veda a aplicação da norma publicada a menos de um ano da eleição é o princípio da anualidade ou anterioridade eleitoral (letra C correta).

    Resposta: C

  • Questão anulada. Anualidade eleitoral e anterioridade eleitoral são tratadas como sinônimos.

  • Poha, estagiário é f...