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Gabarito letra a).
LEI DE INELEGIBILIDADE (L.C. 64/90)
Art. 1º São inelegíveis:
I – para qualquer cargo:
g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.
Fonte: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-de-inelegibilidade/lei-de-inelegibilidade-lei-complementar-nb0-64-de-18-de-maio-de-1990
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Art. 1º São inelegíveis:
I – para qualquer cargo:
g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão
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E a Dilma? haha
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8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data em que o fato ocorreu.
4 (quatro) anos seguintes, contatos a partir da data da decisão.
4 (quatro) anos seguintes, contados a partir da data em que o fato ocorreu.
2 (dois) anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
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Segundo a LC nº 64/90, no artigo 1º, I, g, a inelegibilidade decorrente de rejeição de contas, ocorrerá apenas quando for identificado ato doloso de improbidade administrativa que implique em enriquecimento ilícito e dano ao erário e perdurará pelos 8 anos seguintes à decisão (letra A está correta).
Resposta: A
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento sobre o
prazo de inelegibilidade decorrente de rejeição de prestação de contas por
irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa.
2) Base legal [Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]
Art. 1º. São inelegíveis:
I) para qualquer cargo:
g) os que tiverem suas contas
relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por
irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade
administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta
houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se
realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se
o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os
ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa
condição (redação dada pela LC n.º 135/10).
3) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA
Nos termos do art. 1.º, inc. I, alínea “g", da LC n.º 64/90, aqueles que
tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas
rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de
improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente,
salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, tornam-se
inelegíveis para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
Resposta: A.
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LEMBREM: O PRAZO REGRA DA INELEGIBILIDADE ABSOLUTA É DE 8 ANOS.
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Segundo a LC nº 64/90, no artigo 1º, I, g, a inelegibilidade decorrente de rejeição de contas, ocorrerá apenas quando for identificado ato doloso de improbidade administrativa que implique em enriquecimento ilícito e dano ao erário e perdurará pelos 8 anos seguintes à decisão (letra A está correta).
Resposta: A
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Gabarito A
Rejeição de Contas
São absolutamente inelegíveis:
LC64- Art. 1º São inelegíveis:
I – para qualquer cargo:(....)
g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (OITO) ANOS SEGUINTES, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;
REJEIÇÃO DE CONTAS - INELEGIBILIDADE
- prestação de contas
- rejeição das contas
- irregularidade insanável
- ato doloso
- decisão irrecorrível