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LEI 12.527/2011:
Art. 4o Para os efeitos desta Lei, considera-se:
a) VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
b) VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
c) IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
d) VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
e) criptografia: Não existe o conceito na referida legislação.
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Complementando a ideia do Michel.
Criptografia existe apenas na LAI Estadual (Decreto 58052).
A mesma tem como definição > processo de escrita à base de métodos lógicos e controlados por chaves, cifras ou códigos, de forma que somente os usuários autorizados possam reestabelecer sua forma original;
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há certas palavrinhas nesses conceitos que ajudam a decorar os mesmos:
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*Disponibilidade: ''conhecida e utilizada'' (ora, disponível)
*Autenticidade: ''modificada por determinado indivíduo''
*Integridade: ''não modificada''
*Primariedade: ''coletada na fonte''
obs: tudo retirado do Art. 4º da referida lei
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RESPOSTA A (CORRETO)
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CORRETO. A) autenticidade. CORRETO.
Art. 4, VII, Lei de Acesso à Informação.
Cuidado:
Art. 4, VII - autenticidade: informação modificada
Art. 4, VIII - integridade: informação não modificada
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ERRADO. B) integridade. ERRADO.
Art. 4, VIII, Lei de Acesso à Informação.
Conceito diverso.
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ERRADO. C) primariedade. ERRADO.
Art. 4, IX, Lei de Acesso à Informação.
Conceito Diverso.
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ERRADO. D) disponibilidade. ERRADO.
Art. 4, VI, Lei de Acesso à Informação.
Conceito Diverso.
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ERRADO. E) criptografia. ERRADO.
Não há esse termo na Lei de Acesso à Informação.