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ID
2591632
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com previsões contidas na Lei Orgânica de Assistência Social, Lei n.º 8.742 de 1993, LOAS, no artigo 6.º, com redação dada pela Lei n.º 12.435 de 2011, a gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com vários objetivos dentre os quais destaca-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • d)

    definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais. 

  • Art. 6o A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    II - integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, na forma do art. 6o-C;(Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    III - estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;

    IV - definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    V - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    VI - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; e (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    VII - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)


  • L8742

    Art. 6o A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos: (Objetivos do SUAS)

    I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva; 

    II - integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, na forma do art. 6o-C;

    III - estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;

    IV - definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais; 

    V - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social;

    VI - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; e 

    VII - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos.