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ID
259165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à educação ambiental, julgue o item a seguir.

A Constituição Federal de 1988, apesar de reconhecida por parte significativa da doutrina como avançada no campo dos direitos relacionados ao meio ambiente, não trata expressamente da educação ambiental.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    CF

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:


    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

  • O mapa mental abaixo resume as principais algumas das principais normatizações relacionadas a educação ambiental.Clique para ampliar.

  • A Constituição Federal trata expressamente em seu art 225 sobre a educação ambiental:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; (Regulamento)

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;   (Regulamento)     (Regulamento)

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;  (Regulamento)

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; (Regulamento)

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; (Regulamento)

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

  • Vale lembrar que:

    Os direitos fundamentais podem ser de primeira, segunda ou terceira geração ( ou dimensão). O meio ambiente é um direito fundamental de terceira dimensão, direitos de índole coletiva e difusa, com foco na fraternidade entre os povos!!!

  • C.F. Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum
    do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever
    de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.


    E SEUS RESPECTIVOS INCISOS. 


    ERRADA.
  • C.F. Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum
    do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever
    de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.


    E SEUS RESPECTIVOS INCISOS. 


     QUESTÃO ERRADA.


    Ossss

  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

  • Questão errada. A matéria é tratada sim pela atual CF, em seu art. 225, inciso VI: promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e conscientização pública para a preservação do meio ambiente.

  • ERRADA

     

    Vide art. 225, VI da CF/88 - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio-ambiente.

  • TÁ MALUCO?!

    A CF prevê que a Educação Ambiental em todos níveis de ensino.

  • ☠️ GABARITO E ☠️

    ➥Direto ao ponto:

    "A Constituição Federal de 1988, apesar de reconhecida por parte significativa da doutrina como avançada no campo dos direitos relacionados ao meio ambiente, não trata expressamente da educação ambiental."

    Segundo a CF/88, deve haver promoção de educação ambiental (em todos os níveis de ensino)

    ______

    Bons Estudos!