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ID
2591668
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

No Estatuto da Criança e do Adolescente, (ECA), o papel da comunidade na garantia dos direitos é privilegiado. A partir de sua promulgação, uma parte das atribuições que tinha o Poder Judiciário em relação às crianças e aos adolescentes passou a ser responsabilidade dos Conselhos Tutelares, espaço privilegiado de organização comunitária. Entre as atribuições do Conselho Tutelar, prevista no artigo 136 do ECA, destaca-se

Alternativas
Comentários
  •  e)

    expedir notificações.

  • Das Atribuições do Conselho

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

    IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

    V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

    VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

    VII - expedir notificações;

    VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

    X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federa

            XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.            (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)          Vigência

             XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.          (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)

            Parágrafo único.  Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.            (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)            Vigência

    Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm