da maioria absoluta dos membros da Câmara, em dois turnos de discussão e votação.
§ 1º Dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara:
I - a aprovação e as alterações das seguintes matérias:
a ) Código Tributário do Município;
b ) Código de Obras ou de Edificações;
c ) Código de Posturas Municipais;
d ) Estatuto dos Servidores Municipais;
e ) Regimento Interno da Câmara;
f ) Criação de cargos e aumento de vencimentos dos servidores;
g ) Plano Plurianual; h ) Lei de Diretrizes Orçamentárias;
i ) Projeto de Lei Orçamentária.
II - Convocação de Secretários Municipais, Superintendentes e Diretores de autarquias e empresas públicas, bem como, servidores municipais para, pessoalmente, prestarem informações a respeito de assunto de interesse público previamente estabelecido.
§ 2º Dependerão do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara:
I - as leis concernentes a: a ) aprovação e alteração de Plano Diretor;
b ) zoneamento urbano e suas alterações;
c ) concessão de serviços públicos;
d ) concessão de direito real de uso;
e ) alienação de bens imóveis;
f ) aquisição de bens imóveis por doação com encargo;
g ) alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos;
h ) obtenção de empréstimo de particular; e
i ) Parceria Público Privada.
II - realização de sessão secreta;
III - rejeição de parecer prévio do Tribunal de Contas;
IV - concessão de título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem;
V - aprovação da representação solicitando a alteração do nome do Município;
VI - destituição de componentes da Mesa.