GABARITO: B
Art. 22
§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Prazo mínimo:
45 - Concurso, concorrência com técnica
30 - Concorrência sem técnica, tomada de preços com técnica
15 - Tomada de preços sem técnica, leilão
8 dias úteis - pregão
5 dias úteis - convite
Bons estudos.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação. Vejamos:
Art. 22. Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
E o pregão, conforme lei 10.520/02.
Agora analisemos as seguintes alternativas:
A. ERRADO. Concorrência. Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto (Art. 22, §1º, Lei 8.666/93).
B. CERTO. Concurso. Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias. (Art. 22, §4º, Lei 8.666/1993).
C. ERRADO. Tomada de preços. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93). (Dica: Tomada de preços - Terceiro dia).
D. ERRADO. Convite. Convite é a licitação adequada para valores menores, com a convocação de três interessados, no mínimo, cadastrados ou não, podendo também participar os cadastrados que manifestarem seu interesse 24 horas antes da apresentação das propostas. (Art. 22, §3, Lei 8.666/93).
E. ERRADO. Leilão. Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa (Art. 22, §5º, Lei 8.666/93).
Gabarito: ALTERNATIVA B.