As entidades patronais * devem garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em todos os aspectos ligados ao trabalho, incluindo se recorrerem a pessoas ou serviços externos à empresa. Os Estados-Membros podem limitar esta responsabilidade em caso de força maior *.
Assim, a entidade patronal implementa meios e medidas de protecção dos trabalhadores. Trata-se de actividades de prevenção, de informação e de formação dos trabalhadores, nomeadamente para:
- evitar os riscos ou gerir os riscos que não possam ser evitados;
- dar instruções apropriadas aos trabalhadores, privilegiando medidas de protecção colectiva;
- adaptar as condições de trabalho, os equipamentos e os métodos de trabalho tendo em conta as evoluções técnicas.