SóProvas


ID
2592889
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Sabará - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.” Trata-se da modalidade de licitação denominada:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

     

    Art.22 da lei 8666  § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • Gab. A

     

    Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões:

     

     

    Convite  →  Com 24 horas de antecêdencia +  Número mínimo de 3  +  Interessados do ramo pertinente

     

     

    Tomada de preços  →  Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas + Interessados devidamente cadastrados

     

     

    Concorrência  →  Habilitação preliminar   Quaisquer interessados.

     

     

    Leilão  →  Quaisquer interessados +  Maior lance ou oferta

     

     

    Concurso  →  Trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 dias.

     

     

    Pregão (Lei 10.520/2002)  →  Aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.

     

     

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  • Pelas palavras chaves se acerta a questão.

  • LETRA A CORRETA

    LEI 8.666

    ART 22 § 3   Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • ConVINTE quatro horas.

  • Eu não sabia os detalhes, mas o enunciado deu a resposta ao dizer CONVIDADOS. Simples!

  • A questão exige conhecimento da Lei de Licitações (Lei 8666/93), em especial das modalidades de licitação nela previstas: concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3º), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º).

    Existem outras modalidades de licitação em outros diplomas, como o “pregão” (art. 1º, da Lei 10520/02), a “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97) e o procedimento especial “Regime Diferenciado de Contratação” (RDC), da Lei 12462/11 (considerado uma modalidade de licitação por parte da doutrina), todas com suas particularidades.

    Passamos às alternativas.

    Letra A: correta. Convite é a “modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas” (art. 22, §3º, da Lei 8666/93). Exatamente como o comando trouxe. DICA:Convidou? É convite”.

    Letra B: incorreta. Concurso (e não o convite) é a “modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias” (art. 22, §4ª, da Lei 8666/93). DICA: Traz os termos “prêmio” e “remuneração”.

    Letra C: incorreta. Concorrência (e não o convite) é a “modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto” (art. 22, §1º, da Lei 8666/93). DICA: “quaisquer interessados” + “habilitação preliminar”.

    Letra D: incorreta. Tomada de preços (e não o convite) é a “modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação” (art. 22, §2º, da Lei 8666/93). DICA: Tomada de Preços – “até o Terceiro dia(...)”.

    Gabarito: Letra A.