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Gabarito A
Unidade
O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.
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Palavras-chave p/ identificar PRINCÍPIOS
a) determina a existência de orçamento único [UNIDADE] para cada um dos entes federados - União, estados, Distrito Federal e municípios - com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos da mesma pessoa política.
b) delimita o exercício financeiro orçamentário, ou seja, o período de tempo [ANUALIDADE] ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na Lei Orçamentária Anual se referirão.
c) determina, conforme previsto no art. 6° da Lei n° 4.320/1964, que todas as receitas e despesas sejam registradas na Lei Orçamentária Anual pelo valor total e bruto,[ORÇAMENTO BRUTO] vedadas quaisquer deduções.
d) estabelece que a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho [EXCLUSIVIDADE] à previsão da receita e à fixação da despesa, mas ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.
e) determina que a Lei Orçamentária Anual de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas [UNIVERSALIDADE] de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
fonte: comentários do QC
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✿ PRINCÍPIO DA UNIDADE E DA TOTALIDADE
Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos e permite ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.
Também está consagrado na Lei 4.320/1964:
Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Vale ressaltar que, apesar de ter previsão legal desde a Lei 4.320/1964, o princípio da unidade foi efetivamente colocado em prática somente com a CF/1988. Antes disso, havia diversas peças orçamentárias não consolidadas, como o orçamento monetário, o qual sequer passava pela aprovação legislativa.
▪ Unidade: O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.
▪ Totalidade: há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação.
Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos
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Nessa questão, a dúvida é entre a alternativa A e a alternativa D.
Marcamos a alternativa D porque, de acordo com o princípio da universalidade, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público?
Ou marcamos a alternativa A porque o princípio da unidade determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios –com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política?
O que prevalece aqui, meu querido aluno, minha querida aluna, é o princípio da unidade. Você tem que entender o “espírito” da questão.
Repare neste trecho: “sendo norteador o princípio que estabelece que todas as receitas e despesas devem estar contidas numa só lei orçamentária”. Sim, ele fala em todas as receitas e despesas. Mas, mais importante do que isso, o trecho fala que todas essas receitas e despesas devem estar contidas numa só lei orçamentária.
Por isso que o nosso gabarito é mesmo a alternativa A.
Gabarito: A