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Gabarito: C
Lei 9717/98
Art. 2o A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição
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Como a alternativa letra "E" foi uma das mais assinaladas, o fundamento da sua incorreção encontra-se presente na Lei 10887/04, à qual regulamenta o cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, previsto no § 3o do art. 40 da Constituição Federal e no art. 2o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003.
Art. 4º, § 1o Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:
X - o adicional de férias;
XI - o adicional noturno;
XII - o adicional por serviço extraordinário;
XV - a parcela paga a servidor público indicado para integrar conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, de órgão ou de entidade da administração pública do qual é servidor.
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Alguém me explica a b
Entendo que a autorização constitucional para cobrança incide APENAS em parcela que exceda o teto do RGPS...
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§ 1o Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:
NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO SOBRE AS SEGUINTES PARCELAS DO SERVIDOR ESTATUTÁRIO:
I - as diárias para viagens;
II - a ajuda de custo em razão de mudança de sede;
III - a indenização de transporte;
IV - o salário-família;
V - o auxílio-alimentação;
VI - o auxílio pré-escolar;
VII - as parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho
(INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE, PENOSIDADE)
VIII - a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada;
IX - o abono de permanência
X - o adicional de férias;
XI - o adicional noturno;
XII - o adicional por serviço extraordinário;
XIII - a parcela paga a título de assistência à saúde suplementar;
XIV - a parcela paga a título de assistência pré-escolar;
XV - a parcela paga a servidor público indicado para integrar conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, de órgão ou de entidade da administração pública do qual é servidor;
XVI - o auxílio-moradia;
XVII - a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso,
XVIII - a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal
XIX - a Gratificação de Raio X.
XIX - a Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (GSISP),
XX - a Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo
XXI - a Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos (GEPR
XXII - a Gratificação de Raio X;
XXIII - a parcela relativa ao Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade
XXV - o adicional de irradiação ionizante.
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MIKELINE CABRAL, exatamente! Há cobrança de contribuição dos inativos cujo benefício seja maior que o teto do RGPS, sendo imunes os demais (ou seja, aqueles que recebem abaixo disso). É exatamente isso que a alternativa "B" afirma. A questão busca a INCORRETA e não a correta.
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Lei n° 10.887
Art. 8o A contribuição da União, de suas autarquias e fundações para o custeio do regime de previdência, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, será o dobro da contribuição do servidor ativo, devendo o produto de sua arrecadação ser contabilizado em conta específica.
Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do regime decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.
Lei 9717/98
Art. 2o A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição
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Para
responder a presente questão, são necessários conhecimentos gerais sobre o
regime de previdência dos servidores.
A) O Município
que não tem regime previdenciário próprio deve
filiar seus servidores ao Regime Geral de Previdência Social, portanto,
correta.
B) Consoante o
§ 18 do art. 40 da Constituição, incidirá
contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo
regime próprio de previdência social que superem o limite máximo estabelecido
para os benefícios do regime geral de previdência social, com percentual igual
ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.
C) A
contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência
social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo,
nem superior ao dobro desta contribuição, conforme art. 2º da Lei 9.717/1998.
D) Correto, os
processos de aposentadoria e pensão são constituídos
e remetidos ao Tribunal de Contas para análise e posterior registro, caso
estejam de acordo.
E) Correta, nos
termos do art. 10, parágrafo único e
incisos da Lei 9.783/1999.
Gabarito do Professor: C