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ID
2593009
Banca
FAUEL
Órgão
Prev São José - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre o Regime Próprio de Previdência Social, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    Lei 9717/98

     

    Art. 2o  A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição

  • Como a alternativa letra "E" foi uma das mais assinaladas, o fundamento da sua incorreção encontra-se presente na Lei 10887/04, à qual regulamenta o cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, previsto no § 3o do art. 40 da Constituição Federal e no art. 2o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003.

     

    Art. 4º, § 1o Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:

     

    X - o adicional de férias;                      

    XI - o adicional noturno;                      

    XII - o adicional por serviço extraordinário;                     

    XV - a parcela paga a servidor público indicado para integrar conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, de órgão ou de entidade da administração pública do qual é servidor.

     

  • Alguém me explica a b

    Entendo que a autorização constitucional  para cobrança incide APENAS em parcela que exceda o teto do RGPS...

  • § 1o Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:

     

    NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO SOBRE AS SEGUINTES PARCELAS DO SERVIDOR ESTATUTÁRIO:

     

            I - as diárias para viagens;

            II - a ajuda de custo em razão de mudança de sede;

            III - a indenização de transporte;

            IV - o salário-família;

            V - o auxílio-alimentação;

            VI - o auxílio pré-escolar;  

     

            VII - as parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho

                  (INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE, PENOSIDADE)

     

            VIII - a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada;   

     

    IX - o abono de permanência 

    X - o adicional de férias;             

    XI - o adicional noturno;               

    XII - o adicional por serviço extraordinário;                

     

    XIII - a parcela paga a título de assistência à saúde suplementar;           

    XIV - a parcela paga a título de assistência pré-escolar;           

            

    XV - a parcela paga a servidor público indicado para integrar conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, de órgão ou de entidade da administração pública do qual é servidor;         

     

    XVI - o auxílio-moradia;                

    XVII - a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso,

    XVIII - a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal 

    XIX - a Gratificação de Raio X.         

          

    XIX - a Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (GSISP), 

     

    XX - a Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo

    XXI - a Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos (GEPR

    XXII - a Gratificação de Raio X;       

    XXIII - a parcela relativa ao Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade 

    XXV - o adicional de irradiação ionizante. 

  • MIKELINE CABRAL, exatamente! Há cobrança de contribuição dos inativos cujo benefício seja maior que o teto do RGPS, sendo imunes os demais (ou seja, aqueles que recebem abaixo disso). É exatamente isso que a alternativa "B" afirma. A questão busca a INCORRETA e não a correta.

  • Lei n° 10.887

    Art. 8o A contribuição da União, de suas autarquias e fundações para o custeio do regime de previdência, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, será o dobro da contribuição do servidor ativo, devendo o produto de sua arrecadação ser contabilizado em conta específica.

    Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do regime decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.

    Lei 9717/98

     

    Art. 2o A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos gerais sobre o regime de previdência dos servidores.

    A) O Município que não tem regime previdenciário próprio deve filiar seus servidores ao Regime Geral de Previdência Social, portanto, correta.
    B) Consoante o § 18 do art. 40 da Constituição, incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime próprio de previdência social que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.
    C) A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição, conforme art. 2º da Lei 9.717/1998.
    D) Correto, os processos de aposentadoria e pensão são constituídos e remetidos ao Tribunal de Contas para análise e posterior registro, caso estejam de acordo.
    E) Correta, nos termos do art. 10, parágrafo único e incisos da Lei 9.783/1999.



    Gabarito do Professor: C