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ID
2593036
Banca
FAUEL
Órgão
Prev São José - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Acerca do benefício Auxílio Reclusão, de acordo com o Regulamento de Benefícios do Regime Próprio de Previdência, gerido pelo PREV-SÃO JOSÉ, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O Auxílio Reclusão será devido nas mesmas condições da Pensão por Morte, aos dependentes do segurado, obrigatório ou
    facultativo, que nesse caso, recolhido à prisão, não receba remuneração da empresa nem estiver em gozo de Auxílio Doença ou de Aposentadoria (de qualquer espécie), desde que o seu último Salário de Contribuição (SC) seja igual ou inferior a R$ 1.292,43.

     

    O Auxílio Reclusão é devido, apenas, durante o período em que o segurado estiver recolhido à prisão sob regime fechado ou semiaberto.
    Não há de se falar em Auxílio Reclusão no caso de liberdade condicional.

     

    Auxílio Reclusão será mantido para os beneficiários enquanto o segurado permanecer detento ou recluso. Para tal, os beneficiários
    deverão apresentar trimestralmente atestado de que o segurado continua detido ou recluso, firmado pela autoridade competente.
    No caso de fuga, o benefício será suspenso e, se houver recaptura do segurado, será restabelecido a contar da data em que esta ocorrer,
    desde que ainda esteja mantida a qualidade de segurado.


    Se o segurado fugir, e durante o tempo que estiver foragido perder a qualidade de segurado (encerramento do Período de Graça), com a sua
    recaptura, os beneficiários não terão direito ao restabelecimento do Auxílio Reclusão.

     

    - tanto o Presidiário Produtivo quanto o Presidiário Não Produtivo são classificados, perante o RGPS, como Segurados Facultativos,

     

    Para o(a) cônjuge, o(a) companheiro(a), o(a) cônjuge divorciado(a) ou separado(a) judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia:

     

    Duração de 4 meses a contar da data da prisão:

    Se a reclusão ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou;

    Se o casamento ou união estável se iniciar em menos de 2 anos antes do recolhimento do segurado à prisão;

     

    Duração variável conforme a tabela abaixo:

    Se a prisão ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável;

     

    Idade do dependente na data da prisãoDuração máxima do benefício ou cota

    menos de 21 (vinte e um) anos 3 (três) anos

    entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos6 (seis) anos

    entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos10 (dez) anos

    entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos15 (quinze) anos

    entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos20 (vinte) anos

     

    a partir de 44 (quarenta e quatro) anosVitalicio

     

    Para o cônjuge inválido ou com deficiência:

    O benefício será devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima.

    Para os filhos, equiparados ou irmãos do segurado recluso (desde que comprovem o direito):

    O benefício é devido até os 21 (vinte e um) anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.

     

    Benefícios sem correlação DIRETA com o SB do segurado:

    Auxílio Reclusão:              100% x RMB Aposent. Inval.

  • Que questão muito mal redigida

  • Atentem-se que a questão está elaborada de acordo com a lei específica do RPPS do Município de São José. Logo, não há como respondê-la conforme a Lei Geral de Benefícios do RGPS - Lei 8213/91. 

  • Essa questão não vale para quem está se preparando para o INSS.

    Ela é baseada no Regime Próprio do Município especificado no comando da questão.

  • QUESTÃO CORRETA : A