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ID
25933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo como referência a doutrina e a legislação aplicável às receitas e despesas públicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Prof. Glauber Mota: "A LRF EXIGE QUE A TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA TENHA CONTRAPARTIDA POR PARTE DO ENTE BENEFICIÁRIO E A LEI 4.320/64 ESTABELECE QUE NÃO HÁ CONTRAPRESTAÇÃO DIRETA NAS TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS. DE FATO, O ENTE BENEFICIADO NÃO TEM QUE OFERECER BENS E SERVIÇOS EM TROCA DOS RECURSOS RECEBIDOS DO ENTE CONCEDENTE"
  • Além disso a quantia transferida deve ser utilizada, conforme a categoria a que pertence (despesas corrente ou de capital. Entendo dessa forma...
  • como disse o colega: Segundo o Prof. Glauber Mota: "A LRF EXIGE QUE A TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA TENHA CONTRAPARTIDA POR PARTE DO ENTE BENEFICIÁRIO E A LEI 4.320/64 ESTABELECE QUE NÃO HÁ CONTRAPRESTAÇÃO DIRETA NAS TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS. DE FATO, O ENTE BENEFICIADO NÃO TEM QUE OFERECER BENS E SERVIÇOS EM TROCA DOS RECURSOS RECEBIDOS DO ENTE CONCEDENTE"
    Mas segundo o LICC, aplicado a este caso, a LRF, ao meu ver, revogou tácitamente esse dispositivo da lei 4320. Sendo assim, essa questão deveria ter sido anulada.
  • Pessoal,
    Acho que está havendo confusão entre os conceitos de contrapartida e contraprestação. As transferências voluntárias exigem contrapartida, ou seja, o ente recebedor deve alocar recursos próprios no Programa de Trabalho, além dos recursos havidos pela transferência.
    Já a contraprestação seria uma retribuição ao ente transferidor, por parte do recebedor, o que não deve ser uma condição para as transferências voluntárias.
    Por exemplo, numa convênio em que a União envia transferência voluntária para um Estado construir um hospital, a LRF exige que o Estado também aloque recursos nessa construção, isso é contrapartida.
    A contraprestração seria obrigar o Estado a transferir algum recurso ou prestar algum serviço à União em troca da transferência. Isso não pode, pelo menos foi assim que aprendi.
    Assim, concordo com o gabarito.
    Espero ter contribuído.
  • Vendo os comentários dos demais colegas. Acho q o enunciado da questão trata ''Tendo como referência a doutrina e a legislação aplicável às receitas e despesas públicas, logo acho q refere-se a Lei 4.320 que diz não exigir contraprestação em caso de transferências correntes.
  • b)Recursos condicionados são os que dependem de alteração na legislação para que sejam transformados em recursos utilizáveis

    c)A concessão de subvenções sociais, disciplinada pelos arts. 16 e 17 da Lei Federal n° 4.320/64, destina-se a atender despesas de custeio de instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural sem finalidade lucrativa, cabendo aos controles internos dos órgãos concedentes e ao Tribunal de Contas a sua fiscalização.

    d)Despesas de capital: classificam-se nesta categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital ... imagino que juros seja despesa corrente...

    e)art. 27 do decreto 93.872/86:
    "Art . 27. As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada."
  • Leiam o comentário da Mariana. Esclarece bem a diferença entre contraprestação e contrapartida.

    Como exemplo de contrapartida, cito também os recursos do OGU enviados para Estados e Municípios, onde o valor do investimento é composto de valor de repasse(valor aportado pela União)+ valor de contrapartida(um percentual do valor de repasse que o município deve aportar obrigatoriamente, cujo percentual é determinado por cada ministério-MCidades, Mtur..)
    VI= VRepasse + VContrapartida
    Esses são uns dos recursos mais visados pelos municípios, pois tratam-se de recursos não-retornáveis, ou seja, nao exigem contraprestação(dinheiro, bens ou serviços)
    Abraços.
  • Transferências de Capital: É o ingresso proveniente de outros entes ou entidades referente a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou ao ente ou entidade transferidora,efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas de capital. Exemplo: recursos recebidos por um Estado, decorrentes de convênio com a União para construção de escolas;

    Transferências Correntes: recursos recebidos de outras pessoas de Direito Público ou Privado, independentemente da contraprestação direta de bens ou serviços, desde que o objetivo seja aplicação em despesas correntes. Exemplo: FPE e FPM recebidos pelos Estados e Municípios, respectivamente. Podem ocorrer em nível intragovernamental, intergovernamental e, ainda, decorrer de transferências de instituições privadas e de pessoas.

    Depreende-se do acima exposto que a condição necessária é a aplicação desse recurso na respetiva despesa(de capital ou corrente).

    Bons estudos!!

  • Letra A
    Pessoal, não vamos complicar. Se é uma transferência voluntária, logicamente não exige contraprestação (pois é voluntário, a título de cooperação, embora haja algumas regras previstas na LRF a regulamentar esse dispositivo) e no caso, existem transferências correntes e de capital, daí ser evidente que o ente recebedor dos recursos deve fazer jus à captação e implementação dessa receita numa determinada ação ou programa à qual fica vinculado!
  • 1 - O que é Subvenção Social?
    Subvenção Social é uma modalidade de transferência de recursos financeiros públicos, para organizações, governamentais e não governamentais, de caráter assistencial e sem fins lucrativos, com o objetivo de cobrir despesas de custeio.
    NÃO CONFUNDIR SUBVENÇÃO SOCIAL COM SUBSÍDIO



    QUAL O ERRO DA ALTERNATIVA:
    •  d) Os juros que a União deixa de pagar e converte em nova dívida são contabilizados como despesa de capital no exercício correspondente a essa conversão.
    • ???