Transferências de Capital: É o ingresso proveniente de outros entes ou entidades referente a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou ao ente ou entidade transferidora,efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas de capital. Exemplo: recursos recebidos por um Estado, decorrentes de convênio com a União para construção de escolas;
Transferências Correntes: recursos recebidos de outras pessoas de Direito Público ou Privado, independentemente da contraprestação direta de bens ou serviços, desde que o objetivo seja aplicação em despesas correntes. Exemplo: FPE e FPM recebidos pelos Estados e Municípios, respectivamente. Podem ocorrer em nível intragovernamental, intergovernamental e, ainda, decorrer de transferências de instituições privadas e de pessoas.
Depreende-se do acima exposto que a condição necessária é a aplicação desse recurso na respetiva despesa(de capital ou corrente).
Bons estudos!!