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ID
2593462
Banca
VUNESP
Órgão
IPSMI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A atividade de ordem superior, de direção suprema e geral do Estado, em seu conjunto e em sua unidade, que tem por finalidade determinar os fins da ação do Estado e assinalar diretrizes para as outras funções é a função

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = c)

     

    É unânime a existência de três funções públicas:

    1. a legislativa (ou normativa); 

    2. a administrativa (ou executiva);

    3. e a jurisdicional.

    Existem, porém, atos que não se enquadram em nenhuma delas e que terminam por compor a função política.

     

    A função política ou de governo não é aceita por toda a doutrina, sendo considerada por muitos apenas como uma qualidade, um atributo das altas escolhas de governo, em qualquer um dos três poderes. Para os que concordam com sua existência, atos políticos são aqueles que cuidam da gestão superior da vida estatal, pressupondo decisões de âmbito muito mais político do que jurídico.

    Ex.: iniciativa de leis pelo chefe do Poder Executivo, a sanção, o veto, o impeachment, a decretação de calamidade pública e a declaração de guerra. Apesar do alto grau de independência com que esses atos são realizados, também estão submetidos ao controle judicial.

     

    fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/283367/artigos-estado-governo-e-administracao-publica

  • GAB: C

    FUNÇÃO DE GOVERNO OU FUNÇÃO POLÍTICA DE ESTADO (Celso Antonio Bandeira de Mello) – seria uma quarta função do Estado. Representa as funções que se sobrepõem aos administrados que não se confundem com a atividade administrativa. São decisões de cunho político (ex. declarar guerra, estado de sítio, celebrar a paz etc.).

  • GABARITO:C

     

    FUNÇÕES DO ESTADO


    De acordo com Celso Antonio Bandeira de Mello (2005, p. 25), a função do Estado ou "função pública, no Estado Democrático de Direito, é a atividade exercida no cumprimento do dever de alcançar o interesse público, mediante o uso de poderes instrumentalmente necessários conferidos pela ordem jurídica".


    No mundo ocidental, é unânime a existência de três funções públicas: a legislativa (ou normativa), a administrativa (ou executiva) e a jurisdicional. Existem, porém, atos que não se enquadram em nenhuma delas e que terminam por compor a função política.
     


    A função legislativa é aquela que o Estado, de modo exclusivo, exerce por meio da edição de normas gerais e abstratas, que inovam na ordem jurídica e estão subordinadas diretamente à Constituição . Essa função é exercida basicamente pelo Poder Legislativo, pois, normalmente, atos dos demais poderes só tem efeitos concretos. Excetuam-se as medidas provisórias e as leis delegadas que, a despeito de serem editados pelo Executivo, são imediatamente subordinados à Constituição . Os regulamentos, que também são normas gerais e editadas pelo Poder Executivo, não estão compreendidos nessa função, pois encontram-se subordinados às leis e não têm autonomia para criar obrigações.


    A função jurisdicional também é atribuída exclusivamente ao Estado para resolução de conflitos de interesses com força de coisa julgada. No caso, apenas o Poder Judiciário exerce essa função, pois, somente suas decisões tornam-se imutáveis (transitam em julgado) depois de esgotados os recursos ou depois de ultrapassado o prazo para sua interposição. Trata-se do sistema da jurisdição única, segundo o qual todas as matérias podem ser apreciadas pelo Judiciário, que é o único poder competente para decidi-las de modo definitivo.


    A função política ou de governo não é aceita por toda a doutrina, sendo considerada por muitos apenas como uma qualidade, um atributo das altas escolhas de governo, em qualquer um dos três poderes. Para os que concordam com sua existência, atos políticos são aqueles que cuidam da gestão superior da vida estatal, pressupondo decisões de âmbito muito mais político do que jurídico. [GABARITO]


    Ex.: iniciativa de leis pelo chefe do Poder Executivo, a sanção, o veto, o impeachment, a decretação de calamidade pública e a declaração de guerra. Apesar do alto grau de independência com que esses atos são realizados, também estão submetidos ao controle judicial. [GABARITO]

  • Nunca nem tinha ouvido falar em FUNÇÃO POLÍTICA OU DE GOVERNO....rsrs

    Enfim, questão errada é questão aprendida.

    Bons estudos!!

     

  • É como um colega havia dito em um comentário anteriormente, NEM TUDO QUE PARECE AS VEZES É. kkkkkk

  • NÃO CAI NO TJSP

  • Não cai no TJSP
  • A atividade de ordem superior, de direção suprema e geral do Estado, em seu conjunto e em sua unidade, que tem por finalidade determinar os fins da ação do Estado e assinalar diretrizes para as outras funções é a função:

    Gabarito C: Política ou de Governo;

    Direção suprema, trata-se do executivo, possibilitando eliminar todas as demais.

  • FUNÇÃO DE GOVERNO OU FUNÇÃO POLÍTICA DE ESTADO (Celso Antonio Bandeira de Mello) – seria uma quarta função do Estado. Representa as funções que se sobrepõem aos administrados que não se confundem com a atividade administrativa. São decisões de cunho político (ex. declarar guerra, estado de sítio, celebrar a paz etc.).

  • A presente questão limitou-se a demandar a identificação da atividade estatal em vista da qual são fixadas as diretrizes fundamentais de ação, as linhas mestras, as políticas públicas tidas como prioritárias em um dado momento.

    Desta forma, pode-se afirmar que a hipótese é de exercício da denominada função política ou de governo, como se depreende, por exemplo, da lição externada por Hely Lopes Meirelles:

    "A constante, porém, do Governo é a sua expressão política de comando, de iniciativa, de fixação de objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente. O Governo atua mediante atos de Soberania ou, pelo menos, de autonomia política na condução dos negócios públicos."

    No mesmo sentido, confira-se o ensinamento proposto por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "Deve-se entender por função política, neste contexto, o estabelecimento das diretrizes e programas de ação governamental, dos planos de atuação do governo, a fixação das denominadas políticas públicas."

    Firmadas as premissas teóricas acima, está correta apenas a letra C, que traz a função política ou de governo como resposta da questão.


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 18.

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 63.