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ID
2593477
Banca
VUNESP
Órgão
IPSMI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética:

O Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba doou para a APAE localizada no Município um imóvel para que nele seja construída a sede da entidade. Todavia, a doação não observou as formalidades legalmente previstas para doações de bens imóveis. A conduta do Prefeito pode ser considerada

Alternativas
Comentários
  • Art. 10 da LIA

      III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

     

    Gabarito D

  • A maioria dos casos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário ocorre "sem observância das formalidades legais e regulamentares".

  • A questão traz uma atitude ''boazinha'' do prefeito para tentar enganar o candidato de que se trata de uma ação legal, porém, de acordo com a LIA, trata-se de ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, uma vez que não foram observadas as formalidades legais.

  • Não observou as formalidades legais = Negligência 

    Culpa ( Negligência, imperícia ou imprudência)

     

    logo, único ato de improbidade que admite a forma culposa é o prejuízo ao erário

  • GABARITO:D


    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.


    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

            

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
     


    III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;[GABARITO]



    Improbidade Administrativa é um ato ilegal praticado no âmbito da Administração Pública, quando um agente público age de forma desonesta e desleal no cumprimento das suas funções públicas.


    A corrupção é um exemplo de improbidade administrativa, pois o agente público age de má fé e desonestidade com o objetivo de atingir um benefício próprio ou de terceiros. 



    Mesmo sendo considerado uma ação ilícita, esta não é um crime, conforme definido através da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, conhecida como "Lei da Improbidade Administrativa (LIA)", que apresenta as sanções que os agentes públicos devem ser submetidos caso estejam envolvidos em atos de improbidade.
     


    Na Lei da Improbidade Administrativa, vale destacar a tipificação das três principais modalidades deste ato ilícito:


    Enriquecimento ilícito: quando um agente público usa o seu cargo e função como "arma" para adquirir vantagem econômica para si ou terceiros, prejudicando deste modo a União. 


    Ações que provoquem dados ao erário: ocorre quando o agente público usa os recursos financeiros da União para fins particulares. Consiste no desvio de dinheiro público e aplicação de verbas públicas para o enriquecimento do funcionário, por exemplo. [GABARITO]


    Violação à princípio da Administração: qualquer tipo de conduta que viole os princípios da honestidade, lealdade, legalidade e imparcialidade às instituições públicas. A fraude de um concurso público é um exemplo de violação que se enquadra nesta modalidade.
     

  • FRALDCOCPF = PREJUÍZO AO ERÁRIO

    facilitar

    realizar

    agir

    liberar

    doar

    conceder

    ordenar

    celebrar

    permitir

    frustar




    AVANTE!

  • BENEFICIO PRA MIM: ENRIQUECIMENTO ILICITO

    BENEFICIO PRA OUTREM: DANOS AO ERÁRIO

    BENEFICIO PRA NINGUEM: VIOLAÇÃO DOS PRINCIPIOS DA ADM PUBLICA

  • A questão não diz que o imóvel doado era um bem público. Eu entendi que era um imóvel pertencente ao prefeito (pessoa física).

  • Prejuízo ao erário: doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

  • Gabarito: Letra D.

    Causa ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

  • ficou aberta a questão:

    • não especifica se a doação foi pessoal ou pelo mandato
    • só disse formalidades e não exatamente uma lei ou decreto

    Confunde com a lei de Emprego irregular de verbas ou rendas públicas.

  • A prefeitura se ferrou FINANCEIRAMENTE por causa do prefeito = PREJUÍZO AO ERÁRIO.

  • O exame da presente questão deve ser efetivado com apoio no que estabelece o art. 10, III, da Lei 8.429/92, que abaixo transcrevo:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: 

    (...)

    III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;"

    Como daí se extrai, por expressa imposição legal, a conduta praticada pelo prefeito revela-se, ao menos em tese, enquadrada como ato de improbidade administrativa causador de lesão ao erário.

    Firmada esta premissa, e considerando as alternativas propostas pela Banca, conclui-se que a única que se ajusta à norma de regência vem a ser a letra D.

    Vejamos, sucintamente, as demais opções:

    a) Errado:

    Em se tratando de ato de improbidade administrativa, obviamente a conduta não pode ser tida como legítima.

    b) Errado:

    Inexiste a possibilidade de se convalidar um ato de improbidade administrativa, o que, dada a gravidade de que se reveste, dispensa justificativas mais extensas.

    c) Errado:

    Em se tratando de agente político, Chefe do Poder Executivo municipal, não há que se falar, tecnicamente, em infração disciplinar, mas sim em infração político-administrativa. Com efeito, do exame da Lei Orgânica do Município de Itaquaquecetuba, mais precisamente de seu art. 38, percebe-se que a conduta em tela não está, ao menos expressamente, ali prevista. Confira-se:

    "Art. 38 São infrações político-administrativas do prefeito ou seu substituto, sujeitas à cassação do mandato:

    I - impedir o regular funcionamento do Poder Legislativo;

    II - impedir os trabalhos das comissões Especiais de Inquérito;

    III - desatender, sem justo motivo, a requerimentos de informações regularmente aprovados pelo Legislativo;

    IV - retardar a publicação ou deixar de publicar leis e atos administrativos de sua competência;

    V - deixar de apresentar ao Legislativo, no prazo legal, a proposta orçamentária;

    VI - descumprir a Lei orçamentária;

    VII - omitir-se na prática de atos de sua competência;

    VIII - negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do município;

    IX - proceder de modo incompatível com a dignidade do cargo;

    X - descumprir as normas da Constituição Federal, Constituição Estadual e da Lei orgânica do Município."

    d) Certo:

    Fundamentos acima esposados.

    e) Errado:

    Não se trata de ato de improbidade gerador de enriquecimento ilícito, mas sim de ato causador de lesão ao erário.


    Gabarito do professor: D