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GAB.: "D"
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
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Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - ADVERTÊNCIA
II - MULTA, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - DECLARAÇÃO INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
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Questão com apenas duas alternativas. A banca queria a alternativa falsa e colocou duas opção quase identicas, só mudando o prazo. Então uma das duas necessariamente era a resposta.
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A presente questão deve ser resolivida a partir de mero cotejo entre as opções oferecidas pela Banca e as hipóteses elencadas na norma do art. 87 da Lei 8.666/93, que traz o rol de sanções administrativas passíveis de serem aplicadas nos casos de inexecução total ou parcial do contrato.
No ponto, confira-se o que preceitua o referido dispositivo legal:
"Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso
anterior."
Daí se extrai que as opções "a", "b", "c" e "e" encontram-se devidamente contempladas no elenco legal, vale dizer, correspondem, respectivamente, aos casos dos incisos III, II, I e IV, acima transcritos.
A opção descrita na alternativa "d", por sua vez, revela-se incorreta, na medida em que o prazo relativo à pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração não é de até 3 anos, como equivocadamente indicado, mas sim de até 2 anos ("não superior a 2 (dois) anos").
Logo, esta é a alternativa a ser assinalada como incorreta.
Gabarito do professor: D
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Luana Santos,
Não necessariamente. O fato de ter mudado nas alternativas o prazo da suspensão não faz com que necessariamente uma das duas esteja correta. E se na alternativa A tivesse colocado o prazo de 5 anos? Ela NÃO estaria correta, num é mesmo? Nessa caso, estariam erradas ambas as alternativas: A e D.