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A resposta está logo nos §§1º e 2ª do artigo 1º, do referido decreto:
§1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.
§ 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
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Quanto às penalidades aplicáveis ao prefeito que incorre em crime de responsabilidade, nos termos do Decreto-Lei 201/67:
Quanto à prisão, a detenção é de 3 meses a 3 anos para os crimes definidos nos incisos III a XXIII, conforme art. 1°, §1°.
Ocorrendo a condenação definitiva, o art. 1°, §2° prevê a perda de cargo e inabilitação para exercício de função, cargo ou emprego público por 5 anos.
Gabarito do professor: letra D.
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GABARITO: LETRA D
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Obs1: A pena de detenção não passa de 3 anos;
Obs2: Perderá o cargo, ficando inabilitado por 5 anos.
Com essas informações é possível chegar a resposta correta: letra D.
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Art. 1º, §1º Os crimes definidos neste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.
§ 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.