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ID
2593774
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei de Crimes dos Prefeitos (Decreto-Lei 201/67) prevê

Alternativas
Comentários
  • A resposta está logo nos §§1º e 2ª do artigo 1º, do referido decreto: 

    §1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

    § 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

  • Quanto às penalidades aplicáveis ao prefeito que incorre em crime de responsabilidade, nos termos do Decreto-Lei 201/67:

    Quanto à prisão,  a detenção é de 3 meses a 3 anos para os crimes definidos nos incisos III a XXIII, conforme art. 1°, §1°.
    Ocorrendo a condenação definitiva, o art. 1°, §2° prevê a perda de cargo e inabilitação para exercício de função, cargo ou emprego público por 5 anos.

    Gabarito do professor: letra D. 
  • GABARITO: LETRA D

  • Obs1: A pena de detenção não passa de 3 anos;

    Obs2: Perderá o cargo, ficando inabilitado por 5 anos.

    Com essas informações é possível chegar a resposta correta: letra D.

  • Art. 1º, §1º Os crimes definidos neste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

    § 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.