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D
Acertando no chute, pq jamais decorei isso.
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Gabarito D
Lei 8666/93:
Art. 93. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
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Trata-se de questão cuja resolução pressupõe simples cotejo entre as
alternativas propostas pela Banca e a penalidade efetivamente cominada para o caso do cometimento da infração penal descrita no art.
93 da Lei 8.666/93, que assim preceitua:
"Art. 93. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de
procedimento licitatório:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. "
Como se vê, a única opção que se amolda ao figurino legal é aquela indicada na letra "d". Logo, sem maiores delongas, esta é a alternativa correta.
Gabarito do professor: D
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Chutei e..... acertei kkkk
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Memorizei os crimes cuja pena é de detenção de 6 meses a 2 anos e deu bom!
Art. 91. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário.
Art. 93. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório.
Art. 97. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo.
Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.
Art. 98. Obstar, impedir ou dificultar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, suspensão ou cancelamento de registro do inscrito.
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"6 meses a 2 anos:
Promover (alteração indevida de registro)
Obstar (inscrição de licitante)
Patrocinar (interesse)
Admitir (licitante inidôneo)
Impedir (ato/procedimento)
2 a 3 anos:
Devassar (sigilo da proposta)
2 a 4 anos:
Frustrar (caráter competitivo)
Afastar (licitante)
Possibilitar (vantagem)
3 a 5 anos:
Dispensar /Inexigir (licitação fora do permitido)
3 a 6 anos:
Fraudar (licitação em prejuízo da Fazendo Pública)
Tem uns macetes para resolver essas questões que cobram as penas de crimes de licitações:
1- O regime de cumprimento -> SEMPRE de detenção e nunca de reclusão.
2- Todas as penas são cumuladas com multa. Não há um único crime na Lei 8.666/93 a que seja cominada exclusivamente a pena de multa."
Fonte: colegas do QC.
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Todos os crimes que têm "meses" na pena dão detenção de 6 meses a 2 anos e multa.
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Banca filha da puta!
Você decora que a lei licitação só tem detenção e a banca vem com essa. hahahaha
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" OS BEBÊS USAM FRAUDAS DOS 6 MESES AOS 2 ANOS"... A MULTA SEMPRE TEM...
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MEU MNEMÔNICO - MATANDO APENAS PELAS INICIAIS
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62 PA.IM AD.LI OB.RIGADO! = Detenção de 6 meses a 2 anos + Multa
- Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário;
- Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório;
- Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo;
- Obstar, impedir ou dificultar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, suspensão ou cancelamento de registro do inscrito;
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23 DEVASSADOS = Detenção de 2 a 3 anos + Multa
- Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo;
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24 PESSOAS ADMITIRAM A FRUSTRAÇÃO DE SEREM AFASTADAS = Detenção de 2 a 4 anos + Multa;
- Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade, observado o disposto no art. 121 desta Lei;
- Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
- Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
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DIS-PEN-SA (3 SÍLABAS); I-NE-XI-GÍ-VEL (5 SÍLABAS) = Detenção de 3 a 5 anos + Multa
- Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade;
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36 PESSOAS FRAUDARAM A FAZENDA = Detenção de 3 a 6 anos + Multa
- Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente
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DICA 1: Se tem "números ímpares", tanto as penas mínima e máxima vão ser sempre em anos -> só com isso já dá pra achar a resposta kkkkkkk
Art 89. Disp3n5ar indevidamente -> Pena: 3 a 5 anos;
Art 94. Devassar Sigilo -> 2S na palavra Devassar e 3S no total -> Pena: 2 a 3 anos
Art 96. Fraudar venda -> Crime com a maior pena máxima, 6 anos -> Pena: 3 a 6 anos (nos outros crimes o 6 só aparece como pena mínima, 6 meses)
DICA 2: Todos os crimes que têm "meses" na pena dão detenção de 6 meses a 2 anos (dica do Lucas Souza)