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ID
2593780
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Qual das opções abaixo consta do Art. 93 da Lei nº 8.666/93, que trata da penalidade para o caso de existir impedimento, perturbação ou fraude na realização de qualquer ato de procedimento licitatório?

Alternativas
Comentários
  • D

    Acertando no chute, pq jamais decorei isso.

  • Gabarito D

     

    Lei 8666/93:

     

    Art. 93.  Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • Trata-se de questão cuja resolução pressupõe simples cotejo entre as alternativas propostas pela Banca e a penalidade efetivamente cominada para o caso do cometimento da infração penal descrita no art. 93 da Lei 8.666/93, que assim preceitua:

    "Art. 93.  Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. "

    Como se vê, a única opção que se amolda ao figurino legal é aquela indicada na letra "d". Logo, sem maiores delongas, esta é a alternativa correta.


    Gabarito do professor: D
  • Chutei e..... acertei kkkk

  • Memorizei os crimes cuja pena é de detenção de 6 meses a 2 anos e deu bom!

     

    Art. 91. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário.

    Art. 93. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório.

    Art. 97. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo.
    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.

    Art. 98. Obstar, impedir ou dificultar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, suspensão ou cancelamento de registro do inscrito.

  • "6 meses a 2 anos:

    Promover (alteração indevida de registro)

    Obstar (inscrição de licitante)

    Patrocinar (interesse)

    Admitir (licitante inidôneo)

    Impedir (ato/procedimento)

     

    2 a 3 anos:

    Devassar (sigilo da proposta)

     

    2 a 4 anos:

    Frustrar (caráter competitivo)

    Afastar (licitante)

    Possibilitar (vantagem)

     

    3 a 5 anos:

    Dispensar /Inexigir (licitação fora do permitido)

    3 a 6 anos:

    Fraudar (licitação em prejuízo da Fazendo Pública)

    Tem uns macetes para resolver essas questões que cobram as penas de crimes de licitações:

    1- O regime de cumprimento -> SEMPRE de detenção e nunca de reclusão.

    2- Todas as penas são cumuladas com multa. Não há um único crime na Lei 8.666/93 a que seja cominada exclusivamente a pena de multa."

     

    Fonte: colegas do QC.

     

  • Todos os crimes que têm "meses" na pena dão detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

  • Banca filha da puta! 

    Você decora que a lei licitação só tem detenção e a banca vem com essa. hahahaha

  • " OS BEBÊS USAM FRAUDAS DOS 6 MESES AOS 2 ANOS"... A MULTA SEMPRE TEM...

  • MEU MNEMÔNICO - MATANDO APENAS PELAS INICIAIS

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    62 PA.IM  AD.LI  OB.RIGADO!  = Detenção de 6 meses a 2 anos + Multa 

    - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário;

    - Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório;

    - Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo;

    - Obstar, impedir ou dificultar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, suspensão ou cancelamento de registro do inscrito;

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    23 DEVASSADOS = Detenção de 2 a 3 anos + Multa

    - Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo;

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    24 PESSOAS ADMITIRAM A FRUSTRAÇÃO DE SEREM AFASTADAS = Detenção de 2 a 4 anos + Multa;

    - Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade, observado o disposto no art. 121 desta Lei;

    - Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;

    - Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

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    DIS-PEN-SA (3 SÍLABAS); I-NE-XI-GÍ-VEL (5 SÍLABAS) = Detenção de 3 a 5 anos + Multa

    - Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade;

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    36 PESSOAS FRAUDARAM A FAZENDA = Detenção de 3 a 6 anos + Multa 

     Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente

  • DICA 1: Se tem "números ímpares", tanto as penas mínima e máxima vão ser sempre em anos -> só com isso já dá pra achar a resposta kkkkkkk

    Art 89. Disp3n5ar indevidamente -> Pena: 3 a 5 anos;

    Art 94. Devassar Sigilo -> 2S na palavra Devassar e 3S no total -> Pena: 2 a 3 anos

    Art 96. Fraudar venda -> Crime com a maior pena máxima, 6 anos -> Pena: 3 a 6 anos (nos outros crimes o 6 só aparece como pena mínima, 6 meses)

    DICA 2: Todos os crimes que têm "meses" na pena dão detenção de 6 meses a 2 anos (dica do Lucas Souza)