Gabarito D.
2.1.1. Papel da Secretaria de Orçamento Federal
Com base na LDO aprovada pelo Legislativo, a Secretaria de Orçamento Federal coordena a elaboração da proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com os ministérios e os órgãos orçamentários dos Poderes Legislativo e Judiciário, e do MPU.
Amparado na Lei no 10.180/2001, no Decreto no 7.063/2010 e nos últimos MTOs, é possível afirmar que as competências da SOF no processo orçamentário anual compreendem:
• coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendendo os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
• estabelecer as normas necessárias à elaboração dos orçamentos federais sob sua responsabilidade;
• orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os Órgãos Setoriais de orçamento;
• planejar a elaboração do orçamento e definir diretrizes gerais para o processo orçamentário;
• analisar e definir/validar as ações orçamentárias que comporão a estrutura programática dos órgãos e Unidades Orçamentárias no exercício;
• avaliar a necessidade de financiamento do Governo Central para a proposta orçamentária anual;
• fixar parâmetros e referenciais monetários para a apresentação das propostas orçamentárias setoriais;
• analisar, ajustar e validar as propostas setoriais;
• consolidar e formalizar a proposta orçamentária da União; e
• coordenar as atividades relacionadas à tecnologia de informações orçamentárias necessárias ao trabalho desenvolvido pelos agentes do Sistema Orçamentário Federal.
Destacamos e detalhamos a seguir, numa visão prática, as competências que julgamos mais importantes da SOF como Órgão Central de orçamento, na função precípua de coordenar o processo orçamentário como um todo.
No início de cada ano, considerando a meta fiscal e demais normas estabelecidas pela LDO do exercício, a SOF:
1 – Planeja a elaboração do orçamento e define diretrizes. Esta fase é destinada à organização do processo de elaboração abrangendo: a definição da estratégia de elaboração; a fixação de diretrizes para elaboração da LOA; a definição de etapas, produtos, agentes e cronograma; as metas e os riscos fiscais; os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial; e estima a margem de expansão para despesas obrigatórias de caráter continuado. Nesta fase a SOF conta com auxílio da Assessoria Econômica do MP; Órgãos Setoriais; Ministério da Fazenda; e Casa Civil da Presidência da República.