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ID
2593849
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É assegurado ao Estado, no sentido de dirigir sua pretensão indenizatória contra o agente responsável pelo dano, quando este tenha agido com culpa ou dolo:

Alternativas
Comentários
  • GAB. "A".

     

    CF. Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Art. 37 da CF

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

     

     

    O Supremo Tribunal Federal, ao interpretar este dispositivo, consagrou o entendimento de que o particular lesado somente poderá demandar o ente público ou a pessoa jurídica de direito privado objetivando a reparação do dano causado, não sendo possível ajuizar ação contra o agente causador do ano, tal faculdade cabe, apenas, a pessoa jurídica de direito público ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos.

    Constitui-se, assim, uma dupla garantia. A primeira para o particular que terá assegurada a responsabilidade objetiva, não necessitando comprovar dolo ou culpa do autor do dano; a segunda para o servidor, que somente responderá perante o ente estatal

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/voce-sabe-o-que-e-a-teoria-da-dupla-garantia/

  • A presente questão aborda o tema da responsabilidade civil do Estado, mais precisamente no que tange à possibilidade de o ente público (ou privado prestador de serviços públicos), exercer seu direito de regresso, isto é, postular uma indenização em face do agente causador do dano, desde que este tenha atuado com dolo ou culpa.

    Trata-se, pois, de uma contrapartida devida em vista do montante que ele, ente público ou privado prestador de serviços públicos, teve que despender para ressarcir a vítima dos danos ocasionados, tudos nos precisos termos do disposto no art. 37, §6º, da CRFB/88, cuja redação abaixo reproduzo:

    "Art. 37 (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."


    Assim sendo, não pode haver dúvidas de que a única resposta adequada se encontra na opção "a".


    Gabarito do professor: A
  • direito de regresso