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ID
2593924
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Trata-se de função essencial da Defensoria Pública:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    A Constituição Federal de 1988 conceituou a Defensoria Pública como a “instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5°, LXXIV”. A Lei Complementar nº. 80/64 (alterada pela Lei Complementar nº. 32/2009), por sua vez, definiu-a como

    “[…] instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal”.

  • Gabarito Letra (e)

     

    Letra (a) Errado. LC.80/94; Art. 4º São FUNÇÕES INSTITUCIONAIS da Defensoria Pública, dentre outras:*XV – patrocinar ação penal PRIVADA e a subsidiária da pública;    (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

     

    Letra (b). Errado. CF.88; Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    Letra (c). Errado. CF.88; Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    Letra (d). Errado. CF.88; Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

     

    Letra (e). Certo. LC.80/94; Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:I – prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).