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ID
2594023
Banca
IBADE
Órgão
IPERON - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O segurado do RGPS, Rui Barbosa, sofreu acidente de trabalho e pretende ingressar com ação referente à prestação por acidente de trabalho. O prazo prescricional previsto em lei para tal hipótese é de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

     

    Lei 8213/91

    Art. 104. As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 5 (cinco) anos, observado o disposto no art. 103 desta Lei, contados da data:

            I - do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social; ou

            II - em que for reconhecida pela Previdência Social, a incapacidade permanente ou o agravamento das sequelas do acidente.

     

    Bons Estudos!!!!

  • LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

     

     

    Art. 104. As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 5 (cinco) anos, observado o disposto no art. 103 desta Lei, contados da data:

     

    I - do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social; ou

     

    II - em que for reconhecida pela Previdência Social, a incapacidade permanente ou o agravamento das seqüelas do acidente.

     

    LETRA: B

     

     

    DEUS TE AMA!

  • Alguém pode elucidar a alternativa e. 

  • Complementando:

    Benefícios do INSS:

    Revisão: prazo decadencial de 10 anos

    Anulação de atos favoráveis ao segurado: prazo decadencial de 10 anos

    Cobrança de valores devidos pelo INSS: prazo prescricional de 5 anos

  • Karol, a alternativa e está errada, mas por outro motivo. A questão é sobre prazo prescricional. Em nenhum momento a questão entra no mérito do prazo decadencial (que teria a ver com o direito à revisão de benefícios anteriormente concedidos).

    O prazo prescricional de 5 anos não é contado da data de indeferimento do pedido de concessão do referido benefício acidentário, mas sim de acordo com a letra B.

  • Lei 8213/91:

    Art. 104. As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 5 (cinco) anos, observado o disposto no art. 103 desta Lei, contados da data:

    I - do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social;

    II - em que for reconhecida pela Previdência Social, a incapacidade permanente ou o agravamento das seqüelas do acidente.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 104. As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 5 (cinco) anos, observado o disposto no art. 103 desta Lei, contados da data:

    I - do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social; ou

    II - em que for reconhecida pela Previdência Social, a incapacidade permanente ou o agravamento das sequelas do acidente.

    FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Questão exige conhecimento acerca da perda da pretensão do titular de ingressar com ação referente à prestação por acidente de trabalho. Essa temática possui previsão na Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Posto isso, a escorreita resolução demanda o recrutamento do art. 104 e incisos, da Lei 8.213/91, que ora reproduzo, verbis: “Art. 104. As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 5 (cinco) anos, observado o disposto no art. 103 desta Lei, contados da data: I - do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social; ou II - em que for reconhecida pela Previdência Social, a incapacidade permanente ou o agravamento das sequelas do acidente”. No ponto, o Mestre Frederico Amado (2015, p. 278), assim leciona: “Note-se que, em se tratando de benefícios previdenciários, ocorre a prescrição progressiva e não a do fundo do direito, pois apenas as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda ou do pedido administrativo restarão fulminadas pelo lustro prescricional”. Do exposto, por expressa determinação legal, a única alternativa correta, em estrita conformidade com o lapso temporal estabelecido em lei, é aquela indicada na letra "b", todas as demais divergem do estabelecido.

    GABARITO: B.

    Referência: AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 278.  

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre prescrição em casos de acidente do trabalho no Regime Geral de Previdência Social.

    Tem-se como prescrição a perda da pretensão do titular do direito de exigi-lo por decurso de tempo, ou seja, o dono do direito tem extinta a possibilidade de requerê-lo pela inércia.

    A Lei 8.213/1991, dispõe no art. 104, caput e incisos que ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 5 (cinco) anos, contados da data: do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social; ou em que for reconhecida pela Previdência Social, a incapacidade permanente ou o agravamento das sequelas do acidente.
    Isto posto é possível analisar as assertivas:

    A) Incorreta, de acordo com art. 104, caput e incisos da Lei 8.213/1991.
    B) Correta, de acordo com art. 104, caput e incisos da Lei 8.213/1991.
    C) Incorreta, de acordo com art. 104, caput e incisos da Lei 8.213/1991.
    D) Incorreta, de acordo com art. 104, caput e incisos da Lei 8.213/1991.
    E) Incorreta, de acordo com art. 104, caput e incisos da Lei 8.213/1991.



    Gabarito do Professor: B
  • O segurado do RGPS, Rui Barbosa, sofreu acidente de trabalho e pretende ingressar com ação referente à prestação por acidente de trabalho. O prazo prescricional previsto em lei para tal hipótese é de:

    B) cinco anos contados da data do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social; ou da data em que for reconhecida pela Previdência Social, a incapacidade permanente ou o agravamento das sequelas do acidente.

    De acordo com o art. 104, da Lei nº 8.213/91, a alternativa B está correta. Veja:

              Art. 104. As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 5 (cinco) anos, observado o disposto no art. 103 desta Lei, contados da data:

              I - do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social; ou

              II - em que for reconhecida pela Previdência Social, a incapacidade permanente ou o agravamento das seqüelas do acidente.

    Resposta: B

  • Essa questão ta atualizada c a jurisprudência do STJ?